Você sabia que, com a nova revisão do FGTS, o trabalhador já perdeu mais de 88,3%? Se você for um desses, que tem direito à revisão do FGTS, a boa notícia é que pode pedir esse dinheiro de volta.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
Todos os trabalhadores que tiveram contribuição ao FGTS a partir de 1999 até os dias atuais, mesmo que já tenham sacado ou se aposentado, terão direito a essa revisão. Veja as classes que se enquadram:
- Avulsos;
- Atletas profissionais;
- Contratados pela CLT;
- Intermitentes;
- Safreiros;
- Temporários;
- Trabalhadores rurais.
Mas, para isso, é necessário entrar com uma ação judicial, sempre com o amparo de um advogado.
O que deve acontecer o quanto antes, já que, mediante um julgamento que tramita no STF, quem não aproveitar o cenário antes da decisão poderá não ter mais a oportunidade de solicitar o reajuste.
Quais documentos necessários para dar entrada na ação?
- RG / CPF.
- Cópia da carteira de trabalho – cópia da parte da frente (onde tem a foto), da parte de trás onde tem seus dados, da folha onde tem o registro da empresa e da folha seguinte (mesmo se tiver em branco).
- 03 últimos holerites – caso esteja trabalhando.
- Comprovante de residência.
- Extrato do FGTS – que pode ser obtido pelo site ou aplicativo do FGTS. Para saber como obter o extrato siga o passo a passo www.feltrimcorrea.com.br/revisao-do-fgts/como-baixar-o-extrato-do-fgts
- Procuração, Declaração e Contrato de Honorários assinados.
Gravamos um vídeo mais explicativo em nosso canal do Youtube. Acesse aqui!
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