Notícia Urgente: STF marca data de julgamento para ação que pede a correção do FGTS

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Notícia Urgente: STF marca data de julgamento para ação que pede a correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou a data de julgamento da ação que defende a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por um índice de inflação, e não mais pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, como acontece hoje. O caso vai a plenário no dia 20 de abril deste ano. A discussão sobre o assunto está parada na Corte há mais de três anos. O ministro Roberto Barroso estará  como relator.

Atualmente, a lei em vigor determina que o saldo de contas vinculadas do FGTS deve ser corrigido pela Taxa Referencial (TR), hoje em 0,048% ao ano, acrescido de juro de 3%.

A ação na mesa da Corte pede a alteração dos juros que desde 1999 corrigem o FGTS e que, historicamente, ficaram abaixo da inflação, implicando em duas décadas de perdas para o poder de compra do dinheiro guardado.

A revisão do FGTS busca aumentar o valor do seu fundo de garantia, mesmo que você já tenha sacado ele, isso não tira o seu direito de correção. Se o trabalhador já retirou seu FGTS, ou se este se encontra ainda em conta, o direito vale da mesma forma.

Porém, será necessário o Supremo Tribunal Federal ser favorável a este direito.

Se o Supremo julgar a improcedência desta Revisão, todos os processos em trâmite (inclusive as futuras ações) serão negados.

Quem tem direito a revisão do FGTS?

Caso a revisão do FGTS seja aprovada, a correção poderá ser solicitada pelos trabalhadores que resgataram total ou parcialmente o saldo das contas a partir de 1999 até os dias atuais. São eles:

  • Trabalhadores de carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores rurais;
  • Safreiros (trabalham apenas no período de colheita);
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos (ex: jovens aprendizes);
  • Empregados domésticos;
  • Atletas profissionais (ex: jogadores de futebol)
  • Diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Documentos necessários para a Revisão do FGTS

Para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS você precisará juntar os seguintes documentos:

  • documento de identidade (RG ou CNH), incluindo CPF;
  • CTPS (Carteira de Trabalho), que comprovará a inscrição no FGTS;
  • comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses da data de ajuizamento da ação;
  • extrato do FGTS a partir de 1991. Você retira este extrato diretamente no site da Caixa Econômica Federal;
  • cálculos dos valores de correção a que você tem direito. Quem fará este cálculo é o seu advogado ou contador.

Até quando posso entrar com o pedido de revisão?

Para ter mais chances de preservar o direito integral à revisão do seu saldo, o trabalhador deve entrar com um pedido na justiça preferencialmente antes que o STF julgue a questão.

Isso porque, assim como é provável que a inconstitucionalidade da TR seja confirmada, também é provável que se utilize o mecanismo da modulação, utilizado nas decisões favoráveis dessa temática, e que pode evitar os efeitos retroativos para quem não tiver uma ação em andamento.

É importante realizar o cálculo para ter noção dos valores a receber, mas, considerando que as revisões possuem valor médio de 10 mil reais, o processo de ingresso na ação é simplificado por serem em Juizados Especiais Federais, e que as chances de êxito são favoráveis, costuma valer a pena para boa parte dos interessados.

Vale destacar que todos os trabalhadores que possuam saldo em conta do FGTS e se sintam lesados pela taxa referencial (TR) tem o direito de ingressar com a ação na Justiça.

Mas e você, conhece alguém que está com dúvidas sobre a Revisão do FGTS? Compartilhe este conteúdo com ele.

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