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Se a empresa não pagar a rescisão em dez dias, o que fazer?

Você foi desligado, começou a contar os dias e o dinheiro não caiu. O aluguel venceu, o mercado não espera, e do outro lado só vem a mesma resposta: “o financeiro está resolvendo”.

Essa espera não é só chata. A partir de um ponto, ela vira descumprimento da lei. E aí você deixa de ser alguém pedindo um favor e passa a ser alguém cobrando um direito.

É exatamente sobre isso que a gente vai falar aqui: se a empresa não pagar a rescisão em dez dias, o que muda para você, quanto vale a multa, como contar esse prazo direitinho e o que dá para fazer na prática quando o pagamento não é feito pela empresa.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?

Se a empresa não pagar a rescisão em dez dias corridos após o fim do contrato, ela entra em atraso. A lei prevê uma multa em favor do trabalhador no valor de um salário, além das verbas que continuam devidas. Dá para cobrar tudo na Justiça do Trabalho.

Vamos destrinchar. O prazo está no artigo 477 da CLT: a empresa tem até dez dias, contados do término do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento (as guias do FGTS e do seguro-desemprego, por exemplo).

Duas coisas que geram muita dúvida:

  • São dez dias corridos, não úteis. Sábado, domingo e feriado entram na conta. Contagem em dias úteis vale para prazos dentro do processo, não para o acerto da rescisão.
  • Não existe “tolerância”. O que acontece se a empresa atrasar a rescisão 1 dia? Ou pagar com 11 dias? Do ponto de vista da lei, é a mesma coisa: passou do décimo dia, a empresa está em mora e a multa pode ser cobrada.

Essa multa do parágrafo 8º do artigo 477 é o equivalente a um salário do trabalhador. Ela só deixa de ser devida quando fica comprovado que foi o próprio trabalhador quem deu causa à demora, sumindo para receber ou se recusando a assinar a documentação, por exemplo.

Como contar os dez dias para pagamento da rescisão

A contagem começa no dia seguinte ao término do contrato. O que muda é qual é essa data de término em cada situação:

SituaçãoDe quando começam a contar os 10 dias
Aviso prévio trabalhadoDo último dia do aviso cumprido
Aviso prévio indenizadoDo dia em que você foi comunicado da dispensa (a projeção do aviso não empurra o prazo)
Pedido de demissãoDo último dia trabalhado, cumprindo ou não o aviso
Demissão por justa causaDo dia do desligamento
Rescisão indiretaSe a empresa aceita e faz o acerto, conta do último dia trabalhado. Se ela só for reconhecida na Justiça, o pagamento segue o processo, e não a regra dos dez dias
Rescisão por acordoDo último dia trabalhado

Na prática: se você foi comunicado da dispensa no dia 5 e o aviso foi indenizado, a empresa tem até o dia 15 para acertar tudo. Se o aviso foi trabalhado e terminou no dia 30, o prazo vai até o dia 10 do mês seguinte.

Quais direitos tenho se a empresa atrasar a rescisão?

O atraso não muda nenhum direito que você já possuía anteriormente. As verbas rescisórias continuam devidas, e com correção e juros pelo tempo que ficaram paradas. Além disso, entram outras possibilidades:

  • Multa do artigo 477: o valor de um salário, pago a você.
  • Acréscimo de 50% sobre as verbas incontroversas: se a empresa nem discute que deve, mas não paga até a primeira audiência, a lei manda pagar esses valores com 50% a mais.
  • Indenização por dano moral: essa não é automática. O entendimento mais comum nos tribunais é que o simples atraso não gera dano moral sozinho. Ele precisa vir acompanhado de prova de um prejuízo concreto, como contas cortadas, nome negativado ou dívidas que se acumularam por causa da falta do dinheiro. Um artigo publicado no Migalhas trata justamente desses direitos de quem ficou sem receber no prazo.

Vale saber de uma coisa que ajuda bastante quem trabalhou sem registro. O TST fixou uma tese obrigatória, o Tema 168, dizendo que o reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça não impede a aplicação da multa do artigo 477. Ou seja: mesmo quem era “PJ” ou trabalhava sem carteira assinada e só teve o vínculo reconhecido no processo pode ter direito à multa pelo atraso.

Na nossa experiência com casos trabalhistas, é comum a empresa pagar o valor cru, sem a multa, e o trabalhador achar que está tudo certo. Não está. A multa é um direito separado, e ela quase nunca aparece espontaneamente no depósito.

Quais verbas rescisórias tenho direito a receber?

Antes de cobrar o atraso, é bom saber o que deveria ter caído na conta. O pacote muda conforme o tipo de rescisão:

Tipo de rescisãoO que costuma ser devido
Demissão sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego
Pedido de demissãoSaldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Sem saque do FGTS, sem multa de 40% e sem seguro-desemprego. O aviso, se não for cumprido, pode ser descontado
Demissão por justa causaSó saldo de salário e férias vencidas + 1/3. O TST já firmou que férias proporcionais e 13º proporcional não são devidos aqui
Rescisão indiretaMesmo pacote da demissão sem justa causa. É quando a empresa comete falta grave e você “demite” a empresa
Rescisão por acordoMetade do aviso prévio, metade da multa do FGTS, saque de até 80% do saldo. Sem seguro-desemprego

É importante lembrar que, em todos os tipos de rescisão em que o seguro-desemprego se encaixa, ele só vale se a pessoa trabalhou:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, se for a primeira vez que ela está pedindo o seguro-desemprego;
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, se for a segunda vez que ela está pedindo;
  • Nos últimos 6 meses seguidos, se for a terceira vez ou mais que ela está pedindo.

Dependendo do seu contrato, podem existir direitos específicos que fogem dessa tabela, como no caso de contrato temporário. Por isso, o ideal é sempre conferir o seu caso com alguém que entende do assunto.

O que fazer se a empresa não pagar a rescisão?

Passou dos dez dias? Comece juntando o que você já tem em casa. Isso é o que costuma fazer diferença depois:

  • TRCT (o termo de rescisão, aquele papel com a conta final), assinado ou não;
  • Últimos holerites, para provar qual era o seu salário;
  • Extrato do FGTS, para ver se os depósitos e a multa de 40% entraram;
  • Comprovantes de pagamento ou extrato bancário do período, mostrando o que caiu e o que não caiu;
  • Mensagens e e-mails com a empresa cobrando o pagamento, inclusive prints de WhatsApp;
  • Data exata do desligamento e se o aviso foi trabalhado ou indenizado.

Um detalhe que pega muita gente: e o que acontece quando a empresa não tem dinheiro para pagar a rescisão? A dificuldade financeira não suspende o prazo nem apaga a dívida. A empresa continua devendo, e o atraso segue gerando multa. Se a situação for de recuperação judicial ou falência, o caminho de cobrança muda, mas o crédito trabalhista tem prioridade na fila de recebimento.

Com esses documentos em mãos, o passo seguinte é conferir se o valor pago está certo e se a multa foi incluída. A Feltrim Correa Advogados analisa o seu caso gratuitamente. Um advogado especializado faz uma entrevista completa, identifica tudo que pode estar sendo violado, não só o atraso, e confirma cada pedido com você antes de protocolar qualquer coisa. Do início ao fim, você fica sabendo de tudo.

Se quiser começar por algo mais simples, dá para usar a calculadora de rescisão trabalhista do site e ter uma ideia do valor que deveria ter entrado na sua conta. Leva poucos minutos e não custa nada.

Conclusão

Dez dias corridos. Esse é o prazo, e ele vale igual para quem foi mandado embora, para quem pediu para sair e para quem fez acordo. Passou desse tempo sem o dinheiro na conta, a empresa está em atraso e você pode ter direito à multa de um salário, além das verbas com correção e juros.

O ponto principal é este: não é você que está pedindo demais. É a empresa que deixou de cumprir um prazo que a lei já determinou.

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Perguntas frequentes

Qual o valor da multa por não pagar a rescisão no prazo?

A multa do artigo 477 da CLT equivale a um salário do trabalhador, pago diretamente a você, e não substitui as verbas rescisórias, ou seja, ela é adicionada. Só é afastada se ficar comprovado que foi o trabalhador quem deu causa à demora.

A empresa pode parcelar o pagamento da rescisão?

A lei não prevê parcelamento. O pagamento deve ser feito de uma vez, dentro dos dez dias corridos. Se a empresa parcelou por conta própria, mesmo com a sua concordância, ela continua sujeita à multa pelo atraso.

Quanto tempo tenho para cobrar a rescisão que não foi paga?

O prazo para entrar com a ação é de dois anos contados do fim do contrato. Dentro dela, dá para cobrar valores dos últimos cinco anos. Vencido o prazo de dois anos, o direito de cobrar na Justiça se perde, mesmo que a dívida seja evidente.