Motoboy com carteira assinada tem direito a 30% a mais no salário — e vale desde já
Resumo do Artigo
A partir de abril de 2026, motociclistas com carteira assinada passaram a ter direito ao adicional de periculosidade: um acréscimo de 30% sobre o salário-base. A mudança veio por portaria do Ministério do Trabalho e vale para entregadores, motoboys e qualquer profissional que usa moto em vias públicas no exercício da função. Mas atenção: a regra não se aplica a todos. Neste artigo, a gente explica quem tem direito, quem fica de fora e o que fazer se a empresa não pagar.
Uma conquista que chegou na hora certa
Se você trabalha como entregador, motoboy ou em qualquer função que exige o uso de motocicleta nas ruas, provavelmente já sabe o risco que enfrenta todo dia no trânsito. E agora a lei finalmente reconheceu isso de forma concreta.
A partir de 3 de abril de 2026, entrou em vigor uma portaria do Ministério do Trabalho que garante o adicional de periculosidade para motociclistas com carteira assinada. O benefício representa um acréscimo de 30% sobre o salário-base — e não é favor, é direito.
Só em 2025, a cidade de São Paulo registrou 1.032 mortes no trânsito. Dessas, 472 envolveram motocicletas — um número expressivo que mostra por que esse reconhecimento faz tanta diferença na vida real desses trabalhadores.
O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um valor extra pago ao trabalhador que exerce sua função em condições que oferecem risco à sua saúde ou à sua vida. Ele já estava previsto na CLT, no art. 193, para atividades como trabalho com explosivos, energia elétrica e substâncias inflamáveis.
Agora, com a nova portaria do Ministério do Trabalho, o uso de motocicleta em vias públicas passou a ser oficialmente reconhecido como atividade perigosa — e os trabalhadores que se enquadram nessa categoria têm direito ao mesmo adicional de 30% sobre o salário-base.
Na prática: se você ganha R$ 2.000 por mês e tem direito ao adicional, sua empresa deve pagar R$ 2.600.
Quem tem direito ao adicional?
Você tem direito ao adicional de periculosidade se:
- Trabalha com carteira assinada (regime CLT);
- Usa a motocicleta no exercício da função, em vias públicas;
- Atua como entregador, motoboy, promotor externo ou qualquer cargo que exige o uso da moto como ferramenta de trabalho.
Quem não tem direito?
A regra tem limitações importantes que você precisa conhecer:
- Trabalhadores de aplicativos (como os que entregam por plataformas) ficam de fora, pois não têm vínculo formal de emprego;
- Quem usa a moto apenas no trajeto de casa para o trabalho não tem direito;
- Profissionais que usam moto dentro de áreas privadas, como pátios de empresas, também ficam excluídos.
Se você tem dúvida sobre se o seu caso se enquadra, a melhor coisa é conversar com um advogado. A Feltrim Correa Advogados analisa sua situação de forma rápida e te diz, com clareza, se você tem ou não direito — sem complicação.
Como a empresa comprova que o trabalhador tem direito?
Segundo a portaria, cada empresa precisa elaborar um laudo técnico de periculosidade — um documento feito por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que avalia as condições em que o funcionário exerce suas atividades.
Esse laudo é obrigação da empresa, não sua. Se sua função envolve o uso de moto em vias públicas e você tem carteira assinada, a empresa deve providenciar esse documento e, se confirmada a periculosidade, passar a pagar o adicional automaticamente.
O TST já possui entendimento consolidado de que o pagamento do adicional de periculosidade é devido a partir do momento em que a atividade de risco é exercida — independentemente de a empresa ter ou não feito o laudo. Ou seja: a ausência do documento não te tira o direito.
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E se a empresa se recusar a pagar?
Se a empresa reconhecer que você usa a moto em vias públicas no trabalho, mas se negar a pagar o adicional — ou simplesmente ignorar a portaria —, isso é descumprimento da legislação trabalhista. Você pode e deve buscar seus direitos.
O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) já julgou casos de trabalhadores que tiveram o adicional de periculosidade negado indevidamente e garantiu o pagamento retroativo, com todos os reflexos nas verbas trabalhistas — como férias, 13º salário e FGTS.
Na Feltrim Correa Advogados, a gente entra em contato, analisa o seu caso e age com agilidade. Você não precisa entender de lei para defender seus direitos — pra isso a gente existe.
Conclusão
O adicional de periculosidade para motociclistas é uma conquista real, que reconhece o risco diário enfrentado por quem usa a moto como ferramenta de trabalho. Se você tem carteira assinada e usa motocicleta em vias públicas na sua função, esse direito é seu — e precisa ser respeitado pela empresa.
Não deixe esse valor passar em branco. A Feltrim Correa Advogados está pronta para te ouvir, explicar tudo com clareza e agir de forma rápida pelo que é seu por lei.
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