Atestado médico, saiba quais são os seus direitos!

Atestado médico, saiba quais são os seus direitos!

Em alguns momentos no trabalho é necessário que o funcionário falte por motivo de saúde, e algumas dúvidas podem surgir.

Será que posso perder meu serviço se tiver muitas faltas por atestado médico? Quantos atestados tenho direito a entregar por mês no meu serviço? Essas são algumas dúvidas de todo trabalhador que teme ser prejudicado por eventuais problemas de saúde.

O atestado médico é um documento importante por indicar que o trabalhador não se encontra em condições de prestar serviços para a empresa em razão de problemas de saúde. Ele pode se referir à situações físicas ou psíquicas.

Aliás, não há necessidade de que a doença tenha natureza profissional para que o atestado seja válido. Isto é, não há exigência de que a condição que impede a prestação de serviços, temporariamente, tenha relação com o trabalho.

Quantos atestados tenho direito?

A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo, e com isso, não terá descontos no salário.

No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.

A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, de modo que as faltas não configuram mais atestado de trabalho, assim não será responsabilidade da empresa o pagamento do funcionário, mas sim da Previdência Social.

Posso ser demitido?

O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

Diante da apresentação de atestado médico, o empregador não poderá alegar falta injustificada e nem pode haver demissão por justa causa. Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido.

Faltas por atestado médico serão descontadas do meu salário?

Nem sempre o atestado médico blinda o trabalhador contra descontos no salário e é bom entendermos que às vezes o desconto não é por má-fé do empregador, mas por falta de informação do empregado ou pela ausência do documento médico.

O atestado médico é um documento que garante que o trabalhador não tenha desconto no salário pelos dias de trabalho que faltou por razão de doença ou acidente. E quem diz isso é a lei número 605/49. Segundo o artigo 6º da lei, a remuneração será devida se a falta for justificada por doença do empregado, desde que comprovada.

Sendo comprovado por atestado médico, o dia da consulta ou da realização de exame não poderão ser descontados.

O que precisa constar no atestado médico para ser considerado válido?

Para ser considerado válido, é necessário e crucial que o atestado apresente:

• Nome completo do paciente;

• Data e hora do atendimento;

• Justificativa da ausência;

• Período de afastamento determinado pelo profissional da saúde;

• Nome, assinatura e carimbo do médico com o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

• Código CID (Classificação Internacional de Doenças), que não é obrigatório, mas pode ser solicitado. Então, o paciente pode ou não autorizar sua divulgação ou, se quiser, pedir sigilo para evitar possíveis constrangimentos.

O empregador pode negar o recebimento do atestado médico?

Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em regra, a empresa que recebe um atestado do seu colaborador não pode se negar a recebê-lo. Ainda que não tenha ninguém para cobrir as atividades do funcionário adoentado ou por qualquer outro motivo, sua obrigação é acatar a decisão médica.

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4 Comentários

  • Katia Cilene Alves da Silva

    13/11/2023 - 13:42

    Que estou de atestado médico por cinco dias…na empresa que trabalho a tarde a coordenação colocou uma outra funcionários pra tirar os dois dias que estou de atestado médico.. mais ela quer que eu pago os dois dias de atestado pra essa outra funcionária no dia da minha folga que e o dia que essa funcionária trabalha. Gostaria de saber se sou obrigada a ir pagar esses dias de atestado pra essa funcionária se é dever da coordenadora assumir a turma?

    • Julio Camara

      08/12/2023 - 16:52

      Olá, como você está? Sinta-se à vontade para nos contatar via WhatsApp no número (11) 93772-9329. Nossa equipe de especialistas está pronta para esclarecer qualquer dúvida que você possa ter sobre o tópico em questão.

      Estamos ansiosos para auxiliá-lo!

      • Matilde

        08/05/2024 - 22:36

        Oi uma dúvida pode pegar três atestado seguidos eu não sou registrada estou doente não posso trabalhar o meu segundo atestado vai até dia 8 de junho meu médico viu que eu não tenho condições alguma de voltar a trabalhar ele que dar o terceiro atestado seguidos desse e empresa continua pagando eu do mesmo jeito

      • Equipe FC Correa

        28/05/2024 - 17:02

        Oi, Matilde. Para esclarecer sua dúvida sobre atestados e pagamento, por favor, entre em contato conosco via WhatsApp no número +55 11 93772-9329. Estamos à disposição para ajudar!

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