Consequências da ausência de concessão do aviso prévio

Consequências da ausência de concessão do aviso prévio

O aviso prévio tem como principal finalidade dar ciência à outra parte do intuito de pôr fim ao contrato de trabalho. Essa é uma obrigação para ambas as partes, tanto o empregador quanto o empregado.

Ocorre que as consequências da falta de pré avisar a outra parte é diferente para cada um dos envolvidos. Vejamos:
A falta de aviso prévio por parte do trabalhador tem como consequência desconto correspondente ao período (artigo 487, §2º da CLT). Esse desconto, inclusive, pode ser feito quando da quitação das verbas rescisórias, conforme o art 477, §5º, da CLT.

Se for ajuizada eventual ação pelo empregado, pleiteando créditos da relação de trabalho, em contestação, o empregador poderá arguir compensação pelos dias de aviso prévio não cumpridos.

Já a falta de aviso prévio do empregador da ao empregado direito à percepção dos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantindo sempre a interação desse período no seu tempo total de serviço, inclusive para fins de cálculos de verbas rescisórias.

Quanto à data a ser anotada como o dia de saída, na CTPS, deve ser a do ultimo dia da data projetada para o aviso-prévio indenizado.

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7 Comentários

  • Direitos trabalhistas e o trabalho sem registro - Feltrim Correa Advogados

    11/04/2022 - 11:21

    […] Consequências da ausência de concessão do aviso prévio […]

  • Márcia Barbosa de Oliveira

    13/04/2023 - 21:53

    Pedi demissão e me coloquei a cumprir o aviso prévio, só que faltando 9 dias para terminar os 30 dias eu não trabalhei mais. Quais as consequências , perco todo os valores do aviso ?.
    E a outra dúvida o patrão tem 10 dias para pagar a revisão a contar da data que parei de ir trabalhar ?

    • Julio Camara

      15/06/2023 - 14:03

      Olá, como vai você? Fique à vontade para entrar em contato conosco pelo Whatsapp no número (11) 93772-9329. Nossos especialistas estão prontos para esclarecer qualquer dúvida que você possa ter sobre o assunto em questão.

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  • Andrade

    09/11/2023 - 17:21

    Olá, pedi demissão e estou com cobrindo o aviso prévio, mas já tenho 4 faltas posso tomar justa causa? E o que eu perco com essas faltas injuficadas

    • Julio Camara

      10/11/2023 - 13:55

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  • Claudia

    23/11/2023 - 15:45

    pedi demissão dia 10/11/2023 mas fizeram eu fazer carta datada de dia 16/11/2023. Carta feita e entregue no RH contra minha vontade. tenho outro emprego e começo dia 04/12/2023 (aqui disseram que nao aceitam carta dizendo que estou saindo para entrar em outro, isso nao é lei???)
    Fico ate dia 28/11 para ter menos desconto.

    • Julio Camara

      08/12/2023 - 16:53

      Olá, como você está? Sinta-se à vontade para nos contatar via WhatsApp no número (11) 93772-9329. Nossa equipe de especialistas está pronta para esclarecer qualquer dúvida que você possa ter sobre o tópico em questão.

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