Sim! É você pode procurar seus direitos nestes casos em que o dinheiro da fiança pode ser devolvido.
O dinheiro da fiança será devolvido integralmente quando:
– o réu for absolvido;
– ou for declarada a extinção da punibilidade do acusado.
Vale ressaltar que o comando trazido pelo art. 337 do Código de Processo Penal é imperativo, ou seja, não cabe juízo de valor.
Sendo assim, quando ocorre qualquer uma das duas hipóteses trazidas acima o valor da fiança deverá ser restituído.
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