Se a empresa não depositou seu FGTS, o primeiro passo é conferir o extrato no app FGTS e anotar os meses que faltam. Depois, você pode cobrar a empresa, denunciar ao Ministério do Trabalho ou entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Em muitos casos, a falta de depósito também permite a rescisão indireta.
Você abriu o app do FGTS pra ver quanto tinha guardado e levou um susto. O saldo está parado há meses. Ou pior: nunca caiu nada ali da empresa que você está trabalhando há um tempo. Infelizmente, o FGTS não depositado pela empresa é um problema bem comum, mas o dinheiro continua sendo seu. A empresa segue devendo, com juros e multa, e existem caminhos para cobrar.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) funciona como uma poupança que a empresa faz no seu nome. Todo mês, até o dia 20, ela precisa depositar 8% de tudo o que você recebeu no mês anterior. Isso inclui salário, horas extras, comissões, adicionais e até o 13º. É o que diz a Lei do FGTS. Pra jovem aprendiz, o percentual é de 2%.
O que fazer quando a empresa não deposita o FGTS?
São cinco etapas simples, e você pode começar a primeira hoje mesmo, pelo celular.
1. Consulte o extrato do FGTS
Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, e entre com a sua conta gov.br. Lá você vê uma conta separada para cada emprego que teve com carteira assinada. Cada uma delas tem um extrato com os depósitos mês a mês. Se preferir, dá pra pedir o extrato numa agência da Caixa. Leve documento com foto e o número do PIS.
Agora, se você trabalhou e a conta desse emprego nem aparece no app, isso costuma indicar que a empresa não te registrou. Aí o problema é maior que o FGTS: é o seu registro inteiro que precisa ser reconhecido.
2. Identifique os depósitos que estão faltando
Com o extrato aberto, compare mês a mês com os seus holerites. Na prática, o FGTS não recolhido pela empresa aparece de quatro jeitos diferentes:
| Situação | Como aparece no extrato | O que pode significar |
|---|---|---|
| Ausência total | Nenhum depósito, ou meses seguidos em branco | A empresa simplesmente parou de pagar |
| Depósitos parciais | Alguns meses aparecem, outros não | Pagamento irregular, feito só de vez em quando |
| Diferença nos valores | O depósito existe, mas é menor que 8% do que você recebeu | Horas extras, comissões ou valores pagos “por fora” ficaram de fora da conta |
| Falta na rescisão | Depois da demissão, faltam o último mês, o penúltimo ou a multa de 40% | A empresa não fechou as contas do jeito que a lei manda |
Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil: se você ganha R$ 2.000 por mês, a empresa precisa depositar R$ 160 todo mês. Se o extrato mostra R$ 120, faltam R$ 40. Parece pouco, mas em três anos isso passa de R$ 1.400, sem contar a correção.
Mas atenção à diferença entre erro pontual e irregularidade recorrente. Um depósito que atrasou uma vez e caiu logo depois pode ter sido falha no sistema. Agora, quando são 3, 4, 6 meses sem nada, a história é outra. É um descumprimento que se repete, e isso pesa bastante na hora de decidir o que fazer.
E na demissão sem justa causa tem um ponto a mais. A empresa precisa depositar o FGTS do mês da saída e do mês anterior, além da multa de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato. Tudo isso está no artigo 18 da Lei do FGTS. Se os depósitos antigos não estão lá, a multa também sai menor do que deveria.
3. Reúna documentos que comprovem a irregularidade
Quanto mais prova você tiver, mais fácil fica cobrar. Veja o que vale guardar:
| Prova | Como pode ajudar |
|---|---|
| Extrato do FGTS | Mostra exatamente quais meses ficaram sem depósito ou com valor menor |
| Holerites (contracheques) | Provam quanto você recebeu em cada mês, e isso mostra quanto deveria ter sido depositado |
| Carteira de trabalho digital | Confirma as datas de entrada e saída e o salário registrado |
| Termo de rescisão (TRCT, o documento com os valores pagos na saída) | Mostra se a empresa calculou e pagou o FGTS da rescisão e a multa de 40% |
| Cartões de ponto e relatórios de comissão | Ajudam a provar valores que deveriam entrar no FGTS e ficaram de fora |
| Conversas, e-mails e mensagens de WhatsApp | Registram a empresa admitindo o atraso ou prometendo regularizar |
Não tem tudo isso? Tudo bem. Muita coisa a própria empresa é obrigada a guardar, e dá pra pedir no processo. O extrato do FGTS e alguns holerites já são um ótimo começo.
4. Peça à empresa para regularizar os depósitos do FGTS
Muitas vezes, uma conversa com o RH já resolve. Faça o pedido por escrito, por e-mail ou WhatsApp, e informe quais meses estão faltando. Assim fica registrado que você avisou. Se a empresa regularizar, ela paga o atraso com correção, juros e multa. Esse custo é dela, e o valor corrigido vai para a sua conta.
Agora, cuidado com uma proposta comum: pagar o FGTS atrasado em dinheiro, direto na sua mão. A lei considera que FGTS pago direto ao trabalhador não quita a dívida. O certo é o valor cair na conta do FGTS.
E se você não se sente seguro pra cobrar a empresa, por medo de retaliação, pode pular esta etapa. Ela ajuda, mas não é obrigatória pra você buscar os seus direitos.
5. Procure orientação de um advogado trabalhista
Se a empresa não resolveu, ou se você prefere nem tocar no assunto com ela, é hora de falar com um advogado trabalhista. Uma análise profissional mostra qual caminho faz mais sentido no seu caso.
Dependendo da situação, dá pra cobrar os depósitos atrasados, entrar com uma reclamação trabalhista (o processo na Justiça do Trabalho), denunciar a irregularidade ou pedir a rescisão indireta (quando você “demite” a empresa porque ela descumpriu as obrigações dela). O advogado também confere se os valores da rescisão estão certos, calcula a correção e verifica outros efeitos, como a multa de 40%.
A lei deixa claro que o próprio trabalhador pode acionar a empresa na Justiça do Trabalho pra obrigá-la a depositar o FGTS. E, quando a empresa perde, o juiz manda fazer o depósito na sua conta.
Na nossa experiência com casos trabalhistas, o FGTS atrasado quase nunca vem sozinho. É comum aparecer junto com hora extra sem pagamento, comissão paga por fora ou intervalo de almoço que nunca existiu. Com o vendedor de loja de shopping e o consultor de telefonia, por exemplo, a gente vê isso o tempo todo. Por isso vale olhar o contrato inteiro, e não só o extrato.
A Feltrim Correa Advogados analisa o seu caso gratuitamente. Um advogado especializado faz uma entrevista completa com você, identifica tudo o que pode ter sido violado (não só o FGTS) e confirma cada pedido antes de protocolar qualquer coisa.
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Conclusão
FGTS não depositado pela empresa tem solução. Confira o extrato no app, anote os meses que faltam, junte os holerites e, se der, cobre a empresa por escrito. Se nada mudar, você pode denunciar, entrar na Justiça e, em muitos casos, pedir a rescisão indireta.
O que não dá é deixar o tempo passar. Você tem até 2 anos depois de sair da empresa pra cobrar, e só consegue buscar os últimos 5 anos de depósitos. Cada mês parado pode ser dinheiro perdido.
Ficou com dúvida sobre a sua situação? Fale agora com um advogado da Feltrim Correa pelo WhatsApp. A análise é gratuita e rápida, você já sai sabendo se tem um caminho a seguir, e se você não ganhar, não paga nada.
Perguntas frequentes
Se a empresa não depositar o FGTS, posso pedir a rescisão indireta?
Sim. A CLT permite a rescisão indireta quando a empresa não cumpre as obrigações do contrato, e o TST (Tribunal Superior do Trabalho, a instância mais alta da Justiça do Trabalho) firmou um entendimento que vale para todos os tribunais do país: a falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS já basta pra isso. O mesmo julgamento definiu que você não perde esse direito por ter demorado a reagir. Dá pra ler a tese do TST publicada pelo Migalhas. Na rescisão indireta, você sai como se tivesse sido demitido sem justa causa, com direito a aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40%. Cada caso tem os seus detalhes, então converse com um advogado antes de sair.
Como denunciar uma empresa por não depositar o FGTS?
Pelo serviço Realizar Denúncia Trabalhista, no gov.br. Você entra com a sua conta gov.br e descreve o problema com o máximo de detalhes. Segundo o governo, os seus dados pessoais ficam em sigilo durante a fiscalização. Vale saber: a denúncia leva a fiscalização até a empresa, mas não substitui a ação na Justiça. Se você quer receber os valores com correção ou pedir a rescisão indireta, o caminho é o processo trabalhista.
Se a empresa não depositar o FGTS, tenho direito ao PIS?
O PIS (abono salarial) e o FGTS são coisas diferentes, então a falta de FGTS não tira automaticamente o seu direito ao abono. Pra receber, você precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos 30 dias no ano-base, estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos e ter recebido até o limite de salário definido pelo governo. O ponto de atenção é outro: o abono depende de a empresa informar os seus dados ao governo. Se ela deixou de depositar o FGTS, vale conferir se também deixou de enviar essas informações.
Qual a punição para empresa que não deposita o FGTS?
A empresa paga o valor atrasado corrigido, com juros de 0,5% ao mês e multa de 5% a 10%, conforme a Lei do FGTS. Se a fiscalização do trabalho apurar a dívida, ela ainda pode levar uma multa administrativa de 30% sobre o valor devido. E, na Justiça, a falta de depósito pode resultar em rescisão indireta, com todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
Fui demitida e a empresa não depositou meu FGTS. O que devo fazer?
Confira o extrato no app FGTS e compare com o seu termo de rescisão. Na demissão sem justa causa, a empresa precisa depositar o FGTS do último mês, do mês anterior e a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Se algo estiver faltando, junte os documentos e procure um advogado trabalhista logo. Você tem até 2 anos a partir da saída pra entrar com a ação.

