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Fui demitido e não recebi meus direitos: o passo a passo para cobrar

Você foi chamado no RH, ouviu que estava sendo desligado, devolveu o crachá e voltou pra casa com a cabeça a mil. Os dias passaram, o dinheiro da rescisão não caiu na conta e ninguém da empresa responde suas mensagens.

Se você está pensando “fui demitido e não recebi meus direitos, e agora?”, respira. A gente vê essa situação toda semana, e ela tem saída. A lei dá um prazo curto para a empresa acertar as contas com você e prevê multa quando ela não cumpre.

Neste guia, você vai entender o que tem para receber em cada tipo de demissão, como contar o prazo, quais documentos guardar e o que fazer se a empresa simplesmente não pagar.

Fui demitido e não recebi minha rescisão, o que devo fazer?

Se você foi demitido e não recebeu a rescisão, a empresa entra em atraso depois de 10 dias corridos do fim do contrato. O art. 477 da CLT prevê, nesse caso, uma multa equivalente ao seu salário. O caminho é reunir os documentos, cobrar a empresa por escrito e procurar um advogado trabalhista dentro do prazo de 2 anos.

Agora, vamos por partes.

1. Saiba quais são seus direitos após a demissão

O que você tem para receber depende do tipo de desligamento. E aqui mora muita confusão: tem gente que pediu demissão achando que ia sacar o FGTS, e tem gente demitida sem justa causa que recebeu bem menos do que devia.

Um ponto antes da tabela: rescisão indireta é quando você “demite” a empresa porque ela descumpriu as obrigações dela, como atrasar salário ou não depositar o FGTS. Nesse caso, seus direitos são os mesmos de quem foi mandado embora sem justa causa.

DireitoSem justa causaJusta causaPedido de demissãoRescisão indireta 
Saldo de salário (os dias trabalhados no último mês)SimSimSimSim
Aviso prévioSimNãoVocê cumpre, ou a empresa pode descontarSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimNãoSimSim
13º salário proporcionalSimNãoSimSim
Saque do FGTSSimNãoNãoSim
Multa de 40% do FGTSSimNãoNãoSim
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoSim, se cumprir os requisitos

O aviso prévio começa em 30 dias e cresce 3 dias para cada ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Quem tem 5 anos de casa, por exemplo, tem direito a 45 dias.

Além do dinheiro, a empresa precisa entregar a papelada. Isso inclui o termo de rescisão (o TRCT, documento que lista cada valor pago), a comunicação do desligamento ao governo, que hoje aparece na sua Carteira de Trabalho Digital, e o que for necessário para você sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego, quando tiver direito a eles.

Na nossa experiência na Feltrim Correa, um problema que aparece muito é a rescisão que parece certinha no papel, mas deixa de fora comissões, horas extras que você fazia todo mês ou os dias de aviso prévio pelo tempo de casa. Por isso vale olhar linha por linha.

2. Confira o prazo para receber a rescisão

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar tudo e entregar os documentos. É o que diz o art. 477 da CLT sobre o prazo da rescisão. A regra vale para qualquer tipo de desligamento. Então, se você pediu demissão e não recebeu a rescisão, o prazo é o mesmo.

E aí vem a dúvida mais comum: se a empresa não pagar a rescisão em dez dias, são dias úteis ou corridos? São dias corridos. Sábado, domingo e feriado entram na conta. Se o seu contrato terminou no dia 5, a empresa tem até o dia 15 para pagar.

O dia em que o contrato termina depende do aviso prévio:

  • Se você trabalhou o aviso, conta a partir do último dia do aviso.
  • Se a empresa te dispensou de cumprir (o chamado aviso indenizado), conta a partir do dia em que você foi desligado.

Então, se você foi demitido sem justa causa e quer saber quando vai receber, será no máximo 10 dias depois da saída. Passou disso, a empresa está em atraso.

3. Separe os documentos da demissão

Antes de cobrar, junte tudo que mostra o que você deveria ter recebido e o que de fato caiu na conta. Pode parecer detalhe, mas são essas provas que mostram o tamanho da diferença.

  • Termo de rescisão (TRCT), se a empresa entregou
  • Holerites dos últimos meses
  • Print da Carteira de Trabalho Digital com a data de saída
  • Extrato do FGTS, pelo app, para conferir os depósitos e a multa de 40%
  • Extrato bancário mostrando o que foi pago (ou não)
  • Mensagens de WhatsApp, e-mails ou áudios em que a empresa comunica a demissão ou promete pagar
  • Comunicado de dispensa ou aviso prévio assinado
  • Relatórios de vendas, metas e comissões, se você ganhava por produção
  • Registros de ponto, escalas ou prints de horário

Quer ter uma ideia de quanto deveria ter recebido? Faz uma simulação na nossa calculadora de rescisão. Ela dá uma estimativa rápida e ajuda você a enxergar se faltou alguma coisa.

Calculadora trabalhista para descobrir o valor da rescisão e conhecer seus direitos após sair do emprego.

4. Peça à empresa o pagamento da rescisão

Com os documentos em mãos, cobre a empresa por escrito. Pode ser um e-mail para o RH ou uma mensagem de WhatsApp para o gestor. O importante é ficar registrado. Algo simples resolve: “Olá, fui desligado no dia X e até hoje não recebi minhas verbas rescisórias. Pode me informar a data do pagamento?”

Se a resposta vier com promessa de data, proposta de parcelar ou qualquer justificativa, tire print e guarde. Se não vier resposta nenhuma, guarde também. Silêncio é prova de que você tentou resolver.

E atenção: você não precisa esperar a boa vontade da empresa para buscar orientação. O tempo para entrar com a ação corre desde o dia da saída.

5. Entenda as consequências do não pagamento da rescisão

Qual o valor da multa quando a empresa não paga a rescisão? O art. 477 da CLT prevê uma multa equivalente a um salário seu, paga a você. Ela tem valor fixo e não cresce com os dias de atraso. A empresa só escapa dela se ficar provado que foi você quem causou a demora.

Na prática: imagine um consultor de vendas de telefonia que ganhava R$ 2.500. Se a empresa não pagou a rescisão no prazo, ele pode cobrar as verbas que faltam e mais R$ 2.500 de multa.

E pode ficar mais caro para a empresa. Se o caso chega à Justiça e ela não paga, já na primeira audiência, a parte que nem ela mesma discute (o valor incontroverso), a lei manda acrescentar 50% sobre essas verbas.

Tem mais um ponto que muita gente não sabe: quem trabalhava sem carteira assinada ou como falso PJ também tem direito a essa multa quando o vínculo é reconhecido no processo. O TST fixou esse entendimento no Tema 168, que deve ser seguido pelos tribunais do país.

Isso sem contar o prejuízo do dia a dia: sem a rescisão e sem a documentação, você também fica sem sacar o FGTS e sem pedir o seguro-desemprego. É justamente quando o dinheiro mais faz falta.

6. Procure orientação de um advogado trabalhista

Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar o que ficou para trás nos últimos 5 anos de trabalho. Passou dos 2 anos, perde o direito de cobrar. Por isso, quanto antes você agir, melhor.

A Feltrim Correa Advogados analisa o seu caso de perto. Um advogado especializado faz uma entrevista completa, identifica tudo que pode estar sendo violado (não só a rescisão que não caiu) e confirma cada pedido com você antes de protocolar qualquer coisa. Do início ao fim, você fica sabendo de tudo pelo nosso time de relacionamento no WhatsApp. A gente já ajudou mais de 5.000 trabalhadores, tem nota 4,9 no Google e atende em todo o Brasil.

Ficou com dúvida sobre a sua situação? Fale agora com um advogado da Feltrim Correa pelo WhatsApp. O atendimento é rápido, e você já sai sabendo se tem um caminho a seguir.

Banner do Feltrim Corrêa sobre dúvidas de direitos trabalhistas, com mulher sorrindo ao celular e convite para falar com advogado.

Conclusão

Ser demitido já é uma situação pesada. Ficar sem a rescisão deixa tudo mais difícil. Mas a lei está do seu lado: a empresa tem 10 dias corridos para pagar, e o atraso gera multa de um salário a seu favor.

Confira na tabela o que você tem para receber pelo seu tipo de demissão, junte os documentos, cobre a empresa por escrito e não deixe o prazo de 2 anos passar. Se quiser alguém do seu lado nessa, a gente tá aqui.