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Home Office: Quem Paga Pelo Equipamento?

Trabalhar de casa tem regras — e a empresa tem obrigações que muita gente desconhece


Resumo do Artigo

Depois da pandemia, trabalhar em home office virou realidade para muitos brasileiros, mas pouca gente sabe que existem regras claras sobre quem deve arcar com os custos de equipamento e infraestrutura. A CLT foi atualizada para tratar especificamente do teletrabalho — e sim, a empresa tem obrigações legais com você. Neste artigo, você vai entender seus direitos, o que a lei exige do empregador e o que fazer quando essa conta fica injustamente no seu bolso.


O que a lei diz sobre home office?

O trabalho em home office — também chamado de teletrabalho — é regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E da CLT, incluídos pela Reforma Trabalhista de 2017 e ajustados pela Lei nº 14.442/2022.

Segundo a lei, o contrato de trabalho deve informar expressamente quem vai fornecer os equipamentos necessários para o trabalho e pagar pelas despesas de infraestrutura — como internet e energia elétrica. Ou seja: isso não pode ficar no ar. Tem que estar no papel.

E mais: a lei diz que, se as partes acordarem que o próprio trabalhador vai arcar com esses custos, o empregador deve reembolsá-lo da forma estipulada em contrato. Trabalhar com seu próprio notebook, pagar a internet e ainda não receber nada de volta? Isso pode ser uma violação das suas garantias trabalhistas.

Quais são as obrigações legais da empresa em home office?

Muita empresa ainda age como se o home office fosse “favor” — e coloca na conta do trabalhador todos os custos. Mas a lei é clara. Veja o que o empregador é obrigado a fazer:

1. Definir em contrato quem fornece os equipamentos O artigo 75-D da CLT exige que o contrato de trabalho especifique quem arcará com os equipamentos e a infraestrutura necessária para a prestação do serviço. Se a empresa não fez isso, o trabalhador pode questionar essa omissão.

2. Reembolsar despesas assumidas pelo trabalhador Caso o funcionário utilize seus próprios equipamentos ou arque com custos de internet e energia, o empregador deve reembolsá-lo. Esse reembolso precisa estar previsto em contrato ou aditivo.

3. Garantir condições de saúde e segurança O artigo 75-E da CLT obriga o empregador a instruir o trabalhador sobre as precauções a serem tomadas para evitar doenças e acidentes de trabalho. Isso deve ser feito por escrito, com assinatura do empregado confirmando que recebeu as orientações.

4. Registrar o regime de trabalho no contrato A mudança para o home office — seja parcial ou total — precisa estar formalizada. Não vale só um e-mail informal do RH. O contrato ou um aditivo contratual deve registrar esse acordo.

Um exemplo prático: a história do Carlos

Carlos trabalha como analista em uma empresa de São Paulo. Quando veio a pandemia, passou a trabalhar de casa usando o próprio notebook, pagando sua internet e instalando um segundo monitor do próprio bolso. Dois anos depois, a empresa nunca reembolsou nada — e no contrato, não havia nenhuma menção a equipamentos ou despesas.

Situações como a do Carlos são muito mais comuns do que parecem. E o que muita gente não sabe é que, dependendo das circunstâncias, é possível buscar judicialmente o ressarcimento dessas despesas — além de outros direitos que podem ter sido violados ao longo desse período.


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O que diz o TST e o TRT-SP sobre home office?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu em diversas decisões que as despesas com internet e energia elétrica, quando usadas predominantemente para o trabalho, podem ser consideradas gastos indenizáveis pelo empregador — especialmente quando não há previsão contratual clara e o trabalhador arca com esses custos de forma unilateral.

O TRT da 2ª Região (TRT-SP), que abrange São Paulo, também tem julgados reconhecendo o direito ao ressarcimento de despesas de infraestrutura em home office, especialmente em casos onde o contrato era omisso ou a empresa simplesmente não cumpriu o que havia sido combinado.

Essas decisões mostram que os tribunais estão atentos ao tema e que trabalhadores têm sim conseguido fazer valer seus direitos na Justiça do Trabalho.

A Feltrim Correa Advogados cuida disso pra você

Se você está nessa situação: trabalhando em home office, sem reembolso, sem contrato adequado, a gente entende que pode parecer complicado saber por onde começar. É exatamente por isso que a Feltrim Correa Advogados existe.

A gente analisa a sua situação com clareza, explica de forma simples o que você tem direito e age com agilidade para buscar o que é seu. Sem enrolação, sem juridiquês, com proximidade e solução completa — desde a análise até o processo, se for necessário.

Conclusão

Home office não é terra sem lei. A CLT garante que as despesas com equipamento e infraestrutura precisam ser definidas em contrato — e que, se você está pagando do próprio bolso, pode ter direito a ser reembolsado. Empresas que ignoram essa obrigação podem ser responsabilizadas judicialmente.


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