Feltrim Correa Advogados

Empregados não precisam pagar mais nada em caso de perda da ação trabalhista

Boa notícia para os trabalhadores!

Finalmente o STF derrubou a obrigatoriedade dos empregados de pagarem custas e honorários dos advogados da parte contrária em caso de perda da ação trabalhista.

Esta decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 20/10/2021 e passa a valer para os processos que finalizarem desta data em diante.

Assim, em caso de concessão da Justiça Gratuita para um empregado, mesmo no caso dele perder a ação trabalhista, não será obrigado a pagar nenhum valor.

Lembrando que as regras para a concessão da Justiça Gratuita são as seguintes:

• Estar o trabalhador desempregado;

• Ou caso esteja empregado, que não tenha um salário líquido superior a R$ 2.400,00.

Agora os trabalhadores poderão buscar seus direitos com maior segurança!

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