Feltrim Correa Advogados

Rescisão errada: como conferir, corrigir e cobrar o que é seu

Você abriu o termo de rescisão, fez a conta de cabeça e alguma coisa não bateu. A média das comissões não apareceu, as horas extras do último mês sumiram, o valor do FGTS parece pequeno demais. E aí vem a dúvida que trouxe você até aqui: minha rescisão veio errada, o que fazer?

Primeiro: respira. Erro na rescisão é mais comum do que parece, e quase sempre tem conserto. O que não dá é assinar no automático ou deixar o tempo passar achando que “não vale a pena brigar por isso”.

Neste artigo, a gente mostra o que conferir no seu termo de rescisão, como pedir a correção, o que fazer se a empresa pressionar você a assinar e o que muda se você já assinou..

O que devo fazer se receber uma rescisão errada?

Se a sua rescisão veio errada, confira cada verba do termo de rescisão (TRCT) com seus holerites e o extrato do FGTS, guarde os documentos e peça a correção à empresa por escrito. A empresa tem até 10 dias após o fim do contrato para pagar. Se ela não corrigir, você tem até 2 anos para cobrar na Justiça.

Esse prazo de 10 dias vale tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos que liberam o seu FGTS e o seguro-desemprego. É o que diz o artigo 477 da CLT sobre o prazo da rescisão. Na prática, o caminho tem seis passos.

1. Confira o termo de rescisão e os valores recebidos

O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) é o documento que lista, linha por linha, cada valor que a empresa está pagando e cada desconto que está fazendo. Confira com calma:

  • se as datas de entrada e saída estão certas;
  • qual salário foi usado como base do cálculo;
  • qual foi o motivo da saída que a empresa registrou (sem justa causa, pedido de demissão, acordo ou justa causa);
  • se o valor líquido do TRCT é o mesmo que caiu na sua conta.

2. Verifique se todos os seus direitos foram pagos

O que você tem para receber depende de como saiu da empresa (a gente detalha isso logo abaixo). Mas, em qualquer caso, vale procurar no TRCT: saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), comissões, FGTS e multa de 40%. Se alguma coisa que você recebia todo mês simplesmente não aparece ali, acende o alerta.

3. Separe os documentos que podem comprovar o erro

Quanto mais você tiver em mãos, mais fácil é mostrar onde está a diferença:

  • holerites, de preferência do último ano;
  • extrato do FGTS (dá pra puxar pelo app do FGTS);
  • contrato de trabalho e qualquer alteração de cargo ou salário;
  • controle de ponto, prints de escala e mensagens com horários;
  • relatórios de vendas, metas e comissões;
  • a convenção coletiva da sua categoria, que pode trazer piso e benefícios próprios.

Não tem tudo isso? Tudo bem. Mensagens, fotos e testemunhas também contam como prova.

4. Peça à empresa para corrigir os valores

Mande um e-mail ou mensagem para o RH explicando o que você acha que está errado e pedindo a correção. Por escrito, sempre, e guarde uma cópia. Muitas vezes o erro é de sistema, e a empresa corrige rápido. Se não corrigir, esse registro já mostra que você tentou resolver.

5. Procure orientação de um advogado trabalhista

Se a empresa não responde, nega o erro ou você nem sabe se a conta está certa, é hora de pedir ajuda. Na nossa experiência com casos de rescisão na Feltrim Correa, o que mais aparece não é o erro que a pessoa já percebeu. É o direito que ela nem sabia que tinha. Por isso, a gente faz uma entrevista completa antes de qualquer coisa.

6. Fique atento ao prazo para reclamar seus direitos

Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e ela pode alcançar direitos dos últimos 5 anos. É o que diz a regra de prescrição da CLT (art. 11). Prescrição, aqui, quer dizer “perder o direito de cobrar porque o prazo passou”. Se você saiu em março de 2026, por exemplo, o limite é março de 2028. Mas não deixa pra última hora: com o tempo, testemunhas mudam de emprego e mensagens se perdem.

Como fazer o cálculo da rescisão trabalhista?

O cálculo começa por uma pergunta: como você saiu da empresa? Cada tipo de saída dá direito a um conjunto diferente de verbas.

Como você saiuO que você recebeO que não entra 
Demissão sem justa causaSaldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e guias do seguro-desemprego—
Pedido de demissãoSaldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcionalMulta do FGTS, saque do FGTS, seguro-desemprego
Acordo com a empresaMetade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS, demais verbas integrais, saque de até 80% do FGTSSeguro-desemprego
Justa causaSaldo de salário, férias vencidas + 1/3Férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego

Na rescisão indireta (quando você “demite” a empresa porque ela cometeu uma falta grave), as verbas são as mesmas da demissão sem justa causa.

Algumas verbas pedem atenção extra:

  • Saldo de salário: os dias que você trabalhou no último mês.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias.
  • 13º proporcional: 1/12 do salário para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais.
  • Multa de 40% do FGTS: calculada sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção, e não só sobre o saldo que sobrou na conta.
  • Base de cálculo: não é só o salário fixo. Comissões, horas extras habituais e adicionais entram na média.
  • Descontos: INSS, imposto de renda, adiantamentos e, no pedido de demissão, o aviso não cumprido podem ser descontados. Desconto que você não reconhece merece explicação.

E o erro pode aparecer em qualquer tipo de saída. Na demissão sem justa causa, é comum o aviso vir com 30 dias mesmo para quem tem anos de casa. No pedido de demissão, o desconto do aviso às vezes vem maior que o devido. No acordo, a multa do FGTS sai calculada sobre um valor menor. E na justa causa, muitas vezes o erro está no próprio motivo: se a justa causa não se sustenta, a conta inteira muda.

Banner de calculadora de rescisão trabalhista gratuita para conferir valores e descobrir possíveis diferenças no pagamento das verbas rescisórias.

Quer uma estimativa rápida? Use a Calculadora de Rescisão Trabalhista da Feltrim Correa. Em 2 minutos você vê quanto deveria ter recebido e compara com o seu TRCT. Se os números não baterem, você já sabe onde olhar.

Erros mais comuns no cálculo da rescisão trabalhista

Alguns erros aparecem com tanta frequência que vale conferir um por um.

Comissões fora da conta. Pensa no Gabriel, consultor de uma loja de telefonia. Salário fixo de R$ 1.800 e, em média, mais R$ 1.500 de comissão por mês. A remuneração real dele é R$ 3.300. Se a empresa calcula o aviso prévio só com o fixo, ele recebe R$ 1.800 quando deveria receber R$ 3.300. São R$ 1.500 a menos só nessa verba. E o mesmo erro se repete nas férias, no 13º e no FGTS. A gente conhece bem essa conta: o escritório já passou dos 2.000 processos de trabalhadores de telefonia e telecom.

Horas extras habituais ignoradas. Se você fazia hora extra todo mês, a média dessas horas precisa entrar no aviso, nas férias, no 13º e no FGTS. E tem mais: se você tinha banco de horas e saiu sem compensar tudo, a lei manda pagar essas horas como extras na rescisão, conforme o artigo 59 da CLT.

Adicionais que sumiram. Adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade que você recebia todo mês também entram na base do cálculo.

Aviso prévio proporcional errado. Quem tem 5 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 45 dias de aviso, não 30.

FGTS com buracos. Confira no extrato se todos os meses foram depositados. Mês sem depósito também é dinheiro seu.

Descontos indevidos. Uniforme, diferença de caixa, prejuízo que você não causou, faltas que foram justificadas. Desconto sem explicação clara precisa ser questionado.

Salário base desatualizado ou “por fora”. Reajuste da convenção coletiva que não foi aplicado, ou parte do salário paga por fora do holerite, deixam toda a rescisão menor.

Sou obrigado a assinar a rescisão errada?

Ninguém pode obrigar você a declarar que recebeu um valor que não recebeu. E aqui vai uma informação que tira muita gente do sufoco: assinar o TRCT, em regra, funciona como um recibo dos valores que estão ali. A lei diz que a quitação vale só para as parcelas e os valores especificados no documento (art. 477, § 2º da CLT). Ou seja, assinar não apaga o que ficou de fora e nem invalida seus direitos, caso tenha algum valor errado.

Mas atenção com três situações:

  • Declaração de recebimento de dinheiro que ainda não caiu. Se o papel diz “recebi R$ X” e o depósito não entrou, não assine sem uma ressalva.
  • Termos de “quitação geral” ou “nada mais a reclamar”. Antes de assinar qualquer coisa nesse estilo, peça uma análise.
  • Acordos levados à Justiça para homologação ou termos de quitação anual. Esses documentos podem ter efeito mais amplo que o TRCT. Vale conversar com um advogado antes.

Se você estiver sendo pressionado, peça uma cópia de tudo, tire foto e registre por mensagem o que aconteceu.

Como fazer uma ressalva na rescisão?

Ressalva é uma anotação no próprio documento dizendo que você discorda de algum valor. Funciona assim:

  1. Ao lado da sua assinatura (ou no campo de observações), escreva à mão algo como: “Assino com ressalva. Discordo do valor pago a título de [verba], pois não foram incluídas [comissões / horas extras / adicional]. Ainda não recebi [o que falta].”
  2. Coloque a data e assine.
  3. Tire uma foto ou peça uma cópia.
  4. Se não deixarem você escrever, mande no mesmo dia um e-mail ou mensagem para o RH registrando a sua discordância.

A ressalva pesa ainda mais quando a rescisão é feita com assistência do sindicato. Nesse caso, o TST tem uma súmula dizendo que a quitação vale para as parcelas listadas no recibo, a menos que o trabalhador faça uma ressalva expressa sobre o valor.

Assinei a rescisão, posso recorrer?

Pode, sim. A ideia de que “se o empregado assinar a rescisão não poderá questioná-la judicialmente” é um mito. Mesmo depois de assinar, você pode cobrar:

  • Verbas que nem aparecem no TRCT, como horas extras, comissões e adicionais que nunca foram pagos;
  • Diferenças nas verbas que aparecem, quando o valor foi calculado errado (a ressalva ajuda bastante aqui);
  • O próprio tipo de saída, como uma justa causa sem fundamento ou uma situação que era, na verdade, rescisão indireta;
  • A multa por atraso, se a empresa pagou ou entregou os documentos fora do prazo.

O único limite firme é o tempo: os 2 anos depois do fim do contrato. Cada caso depende das provas, e ninguém sério promete resultado antes de olhar os documentos. Se você quer entender melhor como isso funciona, a gente explica em quais são as chances de ganhar um processo trabalhista. E se a sua dúvida é sobre verbas que nem caíram, vale ler também fui demitido e a empresa não pagou tudo: o que conferir.

A Feltrim Correa Advogados analisa a sua rescisão gratuitamente. Um advogado especializado faz uma entrevista completa, confere o seu TRCT verba por verba, identifica tudo o que pode ter ficado para trás e confirma cada pedido com você antes de protocolar qualquer coisa. Do início ao fim, você fica sabendo de tudo.

Conclusão

Rescisão errada tem caminho. Confira o TRCT com seus holerites e o extrato do FGTS, separe as provas e peça a correção por escrito. Se a empresa pressionar, assine com ressalva ou não assine declarações de valores que você não recebeu. E se você já assinou, ainda dá pra cobrar o que ficou de fora, desde que dentro dos 2 anos. Mais de 5.000 trabalhadores já contaram com a gente para recuperar o que era deles, e a nota 4,9 no Google mostra como essa luta é feita: lado a lado.

Ficou com dúvida sobre a sua rescisão? Fale agora com um advogado da Feltrim Correa pelo WhatsApp. A análise é gratuita, rápida, e você já sai sabendo se tem um caminho a seguir. E se você não ganhar, não paga nada.

Banner do Feltrim Corrêa sobre dúvidas de direitos trabalhistas, com mulher sorrindo ao celular e convite para falar com advogado.