Saiba exatamente quais verbas você deve receber e evite prejuízos
Resumo do Artigo
Assinar a rescisão sem conferir pode custar caro. Neste artigo, você vai encontrar um checklist completo com todas as verbas obrigatórias que devem aparecer no seu documento, os prazos que a empresa precisa cumprir e os erros mais comuns que podem prejudicar seus direitos. A gente explica tudo de forma simples, mostra exemplos práticos e ainda conta como a Feltrim Correa Advogados pode te ajudar a garantir que você receba tudo certinho — sem dor de cabeça e com a segurança de quem entende do assunto.
Por que conferir a rescisão é tão importante?
Quando você é desligado de uma empresa, seja pedindo demissão ou sendo demitido, recebe um documento chamado Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). É nele que estão listadas todas as verbas que a empresa vai te pagar.
O problema? Muita gente assina sem conferir direito. E aí descobre tarde demais que faltou dinheiro, que os cálculos estão errados ou que algum direito ficou de fora.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você tem direito a receber valores específicos conforme o tipo de desligamento. E o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em várias ações que erros na rescisão podem gerar indenizações e pagamentos retroativos.
Por isso, conferir cada detalhe antes de assinar é fundamental. E a gente preparou este guia completo para você não errar.
Checklist: Verbas obrigatórias na rescisão
Dependendo do tipo de desligamento, você tem direito a diferentes verbas. Confira abaixo o que deve aparecer no seu documento:
1. Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se você trabalhou até o dia 15, por exemplo, deve receber proporcionalmente a esses 15 dias.
Como calcular: Salário mensal ÷ 30 × número de dias trabalhados.
Exemplo prático: Maria ganha R$3.000 por mês e foi demitida no dia 10. Ela deve receber: R$3.000 ÷ 30 × 10 = R$1.000 de saldo de salário.
2. Aviso prévio
Se você foi demitido sem justa causa e não trabalhou o aviso, tem direito ao aviso prévio indenizado — ou seja, ao pagamento equivalente a pelo menos 30 dias de salário.
Além disso, a cada ano completo de trabalho na empresa, você ganha mais 3 dias, até o limite de 90 dias (totalizando 30 + 60 dias extras).
Atenção: Se você pediu demissão, não tem direito ao aviso prévio indenizado. Mas se a empresa dispensou você no meio do aviso trabalhado, ela deve pagar o restante.
3. 13º salário proporcional
Você acumula 1/12 do 13º salário a cada mês trabalhado. Na rescisão, recebe proporcionalmente aos meses do ano em que trabalhou.
Exemplo: João trabalhou 8 meses em 2026 antes de ser demitido. Salário de R$2.400. Ele recebe: R$2.400 ÷ 12 × 8 = R$1.600 de 13º proporcional.
4. Férias vencidas + 1/3 constitucional
Se você completou 12 meses de trabalho e não tirou férias, tem direito a receber o valor integral das férias vencidas, mais o adicional de 1/3 previsto na Constituição Federal.
Cálculo: Salário + 1/3 do salário.
5. Férias proporcionais + 1/3
Mesmo que você não tenha completado um ano, tem direito a férias proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo atual.
Exemplo: Carla trabalhou 6 meses no período. Salário de R$3.600. Férias proporcionais: R$3.600 ÷ 12 × 6 = R$1.800. Mais 1/3: R$1.800 ÷ 3 = R$600. Total: R$2.400.
6. FGTS + multa de 40%
Na demissão sem justa causa, a empresa deve depositar o FGTS do mês da rescisão e pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato.
Essa regra está prevista no artigo 18 da Lei 8.036/90 e é confirmada pelo TST em diversas decisões.
Importante: Se você pediu demissão, não tem direito à multa de 40%.
7. Seguro-desemprego (quando aplicável)
Se você foi demitido sem justa causa, trabalhou com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses e não está recebendo benefício previdenciário, tem direito ao seguro-desemprego.
A empresa deve fornecer os documentos necessários para você solicitar o benefício no prazo de até 120 dias após a demissão.
Prazos legais: quando você deve receber a rescisão
A CLT determina prazos específicos para o pagamento das verbas rescisórias:
- Aviso prévio trabalhado: Até o primeiro dia útil após o término do contrato.
- Aviso prévio indenizado: Até 10 dias corridos após a notificação da demissão.
Se a empresa atrasar o pagamento, você tem direito a receber uma multa equivalente ao seu salário, conforme o artigo 477 da CLT. Essa multa é revertida para você, trabalhador.
Atenção: O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) já confirmou em diversas decisões que atrasos injustificados geram não apenas a multa, mas também podem configurar danos morais.
Erros comuns na rescisão: fique atento!
Veja os erros mais frequentes que encontramos nas rescisões que chegam até a Feltrim Correa Advogados:
❌ Falta do aviso prévio proporcional
Muitas empresas pagam apenas os 30 dias básicos e esquecem os dias proporcionais (3 dias por ano trabalhado). Isso pode representar uma diferença significativa no valor final.
❌ Cálculo errado das férias proporcionais
Às vezes a empresa não conta corretamente os meses trabalhados ou não inclui o adicional de 1/3.
❌ Multa de 40% do FGTS calculada errado
A multa deve incidir sobre TODO o saldo do FGTS, incluindo os depósitos do aviso prévio indenizado. Muitas empresas calculam só sobre o saldo anterior.
❌ Ausência de verbas como horas extras ou adicional noturno
Se você fazia horas extras habitualmente ou trabalhava à noite, esses valores devem estar refletidos no cálculo da rescisão. A Súmula 347 do TST confirma que horas extras habituais integram o cálculo de férias, 13º e FGTS.
❌ Prazo de pagamento descumprido
Como vimos, o atraso gera multa. Mas muitas pessoas não sabem disso e acabam não cobrando.
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Como a Feltrim Correa Advogados te ajuda
A gente sabe que conferir uma rescisão pode ser complicado. São muitos números, siglas e regras que mudam conforme o tipo de desligamento.
Por isso, a Feltrim Correa Advogados oferece:
✅ Análise completa do seu documento — A gente confere cada verba, prazo e cálculo.
✅ Explicação clara e acessível — Sem juridiquês. Você entende exatamente o que está acontecendo.
✅ Atendimento próximo e humanizado — Você não é só um número. A gente cuida do seu caso do início ao fim.
✅ Fontes jurídicas sólidas — São 10 anos de atuação jurídica especializada em direito trabalhista.
Conclusão
Conferir a rescisão antes de assinar não é frescura — é garantir que você receba exatamente o que a lei te dá direito. Com este checklist, você já sabe quais verbas são obrigatórias, os prazos que a empresa deve cumprir e os erros mais comuns.
Mas se ainda tiver dúvida ou perceber que algo está errado, não assine nada sem orientação jurídica. A Feltrim Correa Advogados está aqui para te ajudar com clareza, agilidade e proximidade.
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