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    Empregados domésticos: Descubra as novidades e garanta seus direitos trabalhistas

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    • Empregados domésticos: Descubra as novidades e garanta seus direitos trabalhistas
    Processo Trabalhista
    • 08/12/2023
    • Tempo de leitura: 5 minutos

    Empregados domésticos: Descubra as novidades e garanta seus direitos trabalhistas

    Reading Time: 5 minutes

    Antes de mergulharmos nos intricados direitos que permeiam a vida da empregada doméstica, é imperativo compreender as nuances que definem esse trabalho específico. À luz da Lei Complementar 150/2015, a distinção da empregada doméstica repousa sobre critérios precisos.

    O primeiro pilar é a continuidade. Esse profissional exerce suas funções de maneira contínua, sem interrupções abruptas, criando uma relação laboral que perdura ao longo do tempo.

    O segundo critério é a regularidade na jornada semanal. Para ser considerada empregada doméstica, a prestação de serviços deve ocorrer, no mínimo, em três dias por semana. Essa regularidade estabelece a consistência necessária para enquadrar a relação trabalhista sob essa categoria específica.

    Por fim, a subordinação é um elemento crucial. A empregada doméstica está sujeita à orientação e direção do empregador, caracterizando um vínculo hierárquico que diferencia essa modalidade de trabalho.

    Entender esses pilares é essencial não apenas para definir o perfil da empregada doméstica, mas também para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Ao decifrar os critérios que delineiam essa ocupação, abrimos as portas para uma análise mais profunda dos benefícios e obrigações que regem essa relação laboral tão particular.

    O trabalho doméstico, essencial para o funcionamento dos lares, é regido por direitos específicos no Brasil. Em 2023, as leis que protegem os empregados domésticos permanecem em vigor, assegurando uma relação laboral justa e equitativa. Abaixo, destacamos os principais direitos desses profissionais, respaldados pela legislação brasileira.

    1. Jornada de Trabalho e Horas Extras:

    – A jornada padrão é de 44 horas semanais, mas acordos podem ser feitos para até 12 horas diárias.

    – Horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

    1. Descanso Semanal Remunerado (DSR):

    – Garantido um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.

    – O DSR deve ser remunerado de forma integral.

    1. Férias:

    – Direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período de 12 meses de trabalho.

    – Um adicional de 1/3 do salário deve ser pago juntamente com as férias.

    1. 13º Salário:

    Pagamento do décimo terceiro salário, equivalente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

    1. Licença-Maternidade:

    A empregada doméstica tem direito a licença-maternidade de 120 dias, com garantia de estabilidade no emprego durante esse período.

    1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço):

    O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado no FGTS.

    1. INSS (Previdência Social):

    Recolhimento mensal de contribuição previdenciária, proporcionando ao empregado acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

    1. Vale-Transporte:

    O empregador deve fornecer vale-transporte quando necessário para o deslocamento do empregado entre sua residência e o local de trabalho.

    1. Seguro-Acidente:

    Cobertura de seguro-acidente, protegendo o empregado em casos de acidentes que ocorram no trajeto entre sua residência e o local de trabalho.

    1. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):

    Fornecimento de EPIs quando as atividades desempenhadas assim o exigirem, garantindo a segurança do trabalhador.

    Esses direitos refletem o compromisso legal em proteger e valorizar o trabalho dos empregados domésticos, contribuindo para uma relação empregatícia justa e equilibrada. É fundamental que empregadores e empregados compreendam e respeitem essas normativas, promovendo um ambiente de trabalho saudável e em conformidade com a legislação vigente.

    Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

    O empregado doméstico possui direitos específicos que devem ser cumpridos por seus patrões, incluindo, em casos de demissão sem justa causa, o direito ao seguro desemprego.

    Desde de 2015, a legislação relacionada aos empregados domésticos vem confundindo bastante gente. Afinal, empregada doméstica tem ou não tem direito ao seguro-desemprego?

    Este é um importante direito dos empregados domésticos, sendo assim, é importante entendê-lo por completo.

    Segundo a resolução 754/2015, todo empregado doméstico que foi demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego. O valor a ser recebido é equivalente a um salário mínimo, e o benefício tem duração máxima de três parcelas.

    Vale lembrar que, além do seguro-desemprego, o empregado doméstico também tem direito a salário, adicional noturno, auxílio-creche, pagamento de horas extras, acordos e convenções coletivas, salário-família, indenização em caso de demissão sem justa causa e seguro contra acidentes trabalhistas.

    O que é obrigação do empregador?

    O empregador deve providenciar o Termo de Rescisão de Contrato, pagando as verbas rescisórias em até 10 dias após comunicar a demissão. Caso não faça isso, receberá uma multa em favor da funcionária no valor de um salário base. Além disso, é preciso estar atento aos outros encargos e documentos devidos no momento da rescisão.

    Contudo, as obrigações do contratante param por aí. Afinal, é a doméstica que deve requerer o seguro-desemprego junto ao Ministério do Trabalho no período entre 7º e o 90º dia após a demissão. E, quem paga, é o Governo Federal, através da Caixa.

    A doméstica pode, também, perder o benefício do seguro-desemprego caso recuse outro trabalho com a mesma remuneração do vínculo anterior ou condizente com sua qualificação registrada ou declarada; seja comprovada alguma fraude no processo ou, ainda, em caso de morte.

    Empregada doméstica tem direito ao abono?

    Apesar de muitos empregados domésticos contribuírem para a economia, a lei brasileira não os reconhece como trabalhadores formais.

    Isso significa que, se a única atividade exercida por um empregado doméstico durante o ano-base for essa, ele não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP.

    Esta regra se aplica, pois o abono salarial somente é concedido a trabalhadores com carteira assinada por uma pessoa jurídica (CNPJ).

    Explorando a Diversidade Profissional: Tipos de Empregados Domésticos no Brasil

    No contexto variado do trabalho doméstico no Brasil, é possível encontrar diferentes tipos de empregados, cada um desempenhando funções específicas que atendem às necessidades singulares dos lares. Vamos explorar alguns desses tipos, destacando as características que definem suas responsabilidades.

    1. Doméstica Mensalista:

    Este é o modelo tradicional, no qual a profissional trabalha todos os dias da semana, sendo mensalista. Suas funções podem abranger limpeza, organização, cozinha e, por vezes, cuidados com crianças ou idosos.

    1. Diarista:

    Diferentemente da mensalista, a diarista realiza suas atividades de forma esporádica, geralmente algumas vezes por semana. Esse tipo de contratação é comum para serviços mais específicos, como limpeza pesada.

    1. Babá:

    Especializada no cuidado de crianças, a babá despende sua jornada de trabalho exclusivamente para a assistência infantil. Suas responsabilidades podem incluir alimentação, higiene, educação e entretenimento.

    1. Cuidador de Idosos:

    Voltado para o cuidado de pessoas idosas, esse profissional atua no suporte às necessidades diárias dos idosos, incluindo administração de medicamentos, auxílio em locomoção e companhia.

    1. Motorista Particular:

    Algumas famílias contratam empregados domésticos para atuarem como motoristas particulares, realizando tarefas como transporte de membros da família, compras e demais deslocamentos necessários.

    1. Cozinheiro(a):

    Especializado na preparação de refeições, o cozinheiro doméstico tem como responsabilidade criar cardápios, fazer compras de alimentos e garantir a qualidade das refeições servidas.

    1. Jardineiro(a):

    Este profissional se dedica ao cuidado do jardim, realizando atividades como poda de plantas, plantio, irrigação e manutenção do paisagismo da residência.

    1. Governanta:

    Comumente encontrada em residências maiores, a governanta supervisiona outras empregadas domésticas, gerenciando tarefas e garantindo a eficiência nas operações diárias.

    1. Caseiro(a):

    Atuando em propriedades rurais ou casas de campo, o caseiro tem a responsabilidade de zelar pela segurança, manutenção e organização do local.

    1. Auxiliar de Serviços Gerais:

    Esse profissional desempenha uma variedade de tarefas, como limpeza, organização, pequenos reparos e apoio em diferentes atividades domésticas.

    Essa diversidade de tipos de empregados domésticos reflete a adaptabilidade desse setor às necessidades específicas de cada lar. É fundamental compreender as características e responsabilidades de cada função ao realizar contratações, garantindo uma relação profissional saudável e alinhada com as expectativas familiares.

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    Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
    AUTOR

    Julio Feltrim

    Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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