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Horas Extras Não Pagas: Saiba se Você Tem Direito

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Horas Extras Não Pagas: Saiba se Você Tem Direito
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 7 minutos
  • 17/11/2025

Horas Extras Não Pagas: Saiba se Você Tem Direito

Reading Time: 7 minutes

Trabalhando além do horário sem receber? Descubra seus direitos e como recuperar esses valores


Resumo do Artigo

Trabalhou além do horário mas nunca recebeu pelas horas extras? Você não está sozinho. Muitos trabalhadores passam por isso sem saber que têm direito garantido por lei. Neste artigo, a gente explica de forma simples o que são horas extras, quando a empresa é obrigada a pagar, como você pode provar que trabalhou além da jornada e o que diz a CLT sobre esse direito. Se você desconfia que tem valores a receber, está no lugar certo para entender tudo.


⏰ O Que São Horas Extras?

Horas extras são aquelas que você trabalha além da sua jornada normal de trabalho. Se você foi contratado para trabalhar 8 horas por dia, tudo que passar disso é considerado hora extra.

E aqui vai um detalhe importante: segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada normal de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer tempo trabalhado além disso deve ser pago com um adicional.

Quanto a empresa precisa pagar a mais?

  • Dias normais: no mínimo 50% a mais sobre o valor da hora normal
  • Domingos e feriados: no mínimo 100% a mais (o famoso “dobrado”)

Exemplo prático

Imagine a Marina, operadora de telemarketing que trabalha das 9h às 18h com 1 hora de almoço. Sua jornada é de 8 horas diárias. Mas todo dia ela precisa ficar até 19h ou 20h para “bater a meta”. Essas 1 ou 2 horas extras nunca aparecem no contracheque dela.

Marina tem direito a receber por cada minuto trabalhado além do horário, com adicional de 50%. E se isso acontece há meses ou anos? O valor pode ser bem significativo.

Quando a Empresa É Obrigada a Pagar Horas Extras?

A regra é simples: sempre que você trabalhar além da jornada contratual, a empresa é obrigada a pagar.

Veja algumas situações comuns:

  • Chegar mais cedo ou sair mais tarde para “fechar” tarefas
  • Levar trabalho para casa ou responder mensagens fora do expediente
  • Não conseguir fazer a pausa de almoço ou fazer pausa reduzida
  • Trabalhar aos finais de semana ou feriados sem compensação

A CLT é clara: o trabalho extraordinário precisa ser remunerado com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal. Não importa se você não registrou no ponto ou se o chefe “pediu um favor”. Se trabalhou, tem que receber.

E quando a empresa diz que é “banco de horas”?

O banco de horas é permitido por lei, mas precisa estar previsto em acordo ou convenção coletiva. Além disso, a compensação deve acontecer em até 6 meses. Se a empresa não compensou ou não formalizou o banco de horas corretamente, você tem direito a receber essas horas como extras.

Quanto Você Pode Receber?

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Como Provar Que Você Trabalhou Horas Extras?

Muita gente acha que sem o registro no ponto, não tem como provar. Mas não é bem assim. Existem várias formas de comprovar que você trabalhou além do horário:

Provas que você pode usar:

1. Registro de ponto
Se a empresa tem controle de ponto (cartão, digital ou app), esse é o melhor documento. Tire fotos ou solicite cópias dos seus registros.

2. Mensagens e e-mails
Conversas com chefes ou colegas sobre trabalho fora do horário, mensagens no WhatsApp, e-mails enviados tarde da noite ou cedo demais — tudo isso ajuda a provar.

3. Testemunhas
Colegas que trabalhavam com você e presenciaram a situação podem confirmar no processo que você fazia horas extras.

4. Documentos da empresa
Planilhas, relatórios, metas batidas fora do horário — qualquer documento que mostre que você estava trabalhando.

5. Histórico de produção
Se você tinha metas ou entregas que só eram possíveis trabalhando além do horário, isso também conta.

Segundo entendimento consolidado do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o ônus de provar a jornada é da empresa quando ela tem mais de 20 empregados e é obrigada a manter controle de ponto. Ou seja: se a empresa não apresentar os registros, a Justiça pode considerar que a sua versão está correta.

O Que Diz a Lei Sobre Horas Extras Não Pagas

A CLT protege você de várias formas quando o assunto é jornada de trabalho:

Artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal
Garante o direito à remuneração das horas extras com adicional de, no mínimo, 50%.

Artigo 59 da CLT
Estabelece que a duração normal do trabalho pode ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas horas diárias, mediante acordo escrito ou convenção coletiva.

Artigo 74 da CLT
Determina que empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada de trabalho.

Decisões importantes do TRT-SP

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo tem diversos entendimentos favoráveis aos trabalhadores:

  • Mensagens de WhatsApp fora do horário podem caracterizar trabalho extraordinário
  • A ausência de registro de ponto pode gerar presunção de horas extras em favor do trabalhador
  • Jornadas excessivas comprovadas geram direito ao adicional mesmo sem registro formal

O prazo para pedir essas horas extras
Você tem até 2 anos após sair da empresa para entrar com o processo. E pode pedir os valores dos últimos 5 anos trabalhados.


💼 Como a Feltrim Correa Pode Te Ajudar

A gente sabe que lidar com processo trabalhista pode parecer complicado. Por isso, na Feltrim Correa Advogados, a gente simplifica tudo para você:

✅ Análise gratuita do seu caso
Você conta sua situação pelo WhatsApp e a gente já analisa se você tem direito.

✅ Reunimos as provas por você
A gente te orienta sobre quais documentos juntar e como fazer isso da forma correta.

✅ Acompanhamento transparente
Você fica sabendo de cada etapa do processo, sem surpresas.

✅ Agilidade e proximidade
Nosso time responde rápido e está sempre disponível para tirar suas dúvidas.

✅ Especialização em direito do trabalho
Conhecemos bem as decisões do TRT-SP e do TST, e usamos isso a seu favor.


✨ Conclusão

Se você trabalhou além do seu horário e nunca recebeu por isso, saiba que a lei está do seu lado. Horas extras não pagas são um direito que você pode — e deve — buscar.

A Feltrim Correa está aqui para facilitar esse caminho. A gente cuida de tudo para você: desde a análise inicial até a conquista dos seus direitos na Justiça.

Dá o primeiro passo agora mesmo:
Fale com a gente pelo WhatsApp e descubra quanto você tem a receber. É rápido, sem burocracia e totalmente gratuito para começar.

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Perguntas Frequentes

Como sei se tenho direito a receber horas extras não pagas?

Se você trabalhou além da sua jornada contratual (normalmente 8 horas diárias ou 44 semanais) e não recebeu pagamento adicional por isso, você tem direito. Situações como chegar mais cedo, sair mais tarde, trabalhar no almoço ou responder mensagens fora do expediente contam como horas extras. A lei garante adicional de 50% nos dias normais e 100% em domingos e feriados.

Não tenho registro de ponto. Ainda posso provar que fiz horas extras?

Sim! Existem outras formas de provar: mensagens de WhatsApp, e-mails enviados fora do horário, testemunhas (colegas de trabalho), documentos que mostrem produção além do horário normal. Além disso, se a empresa tem mais de 20 funcionários e é obrigada a ter controle de ponto mas não apresenta esses registros, a Justiça pode considerar sua versão como verdadeira.

Quanto tempo eu tenho para pedir minhas horas extras não pagas?

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com o processo trabalhista. E pode pedir os valores referentes aos últimos 5 anos que trabalhou. Por isso, quanto antes você buscar seus direitos, melhor — assim você não perde nenhum valor que tem a receber.

A empresa disse que tenho banco de horas. Isso está correto?

O banco de horas só é válido se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva da sua categoria. Além disso, a compensação deve acontecer em até 6 meses (no máximo 1 ano, em casos específicos). Se sua empresa não formalizou o banco de horas corretamente ou não compensou dentro do prazo, você tem direito a receber essas horas como extras, com adicional de 50%.

Trabalhar levando serviço para casa conta como hora extra?

Sim! Se você precisou trabalhar em casa para dar conta das tarefas, responder mensagens profissionais fora do expediente ou fazer relatórios à noite, tudo isso configura trabalho extraordinário. Mensagens, e-mails e até ligações relacionadas ao trabalho fora do horário podem ser usados como prova de que você estava à disposição da empresa.

Por que escolher a Feltrim Correa Advogados?

Na Feltrim Correa, a gente trata cada cliente com atenção e proximidade. Somos especializados em direito do trabalho e conhecemos bem as decisões do TRT-SP e do TST, o que aumenta suas chances de vitória. Nosso atendimento é rápido, transparente e humanizado — nada de juridiquês complicado. A gente explica tudo de forma clara e caminha com você do início ao fim do processo, sempre te mantendo informado sobre cada etapa.

Como funciona o atendimento inicial pelo WhatsApp?

É super simples! Você envia uma mensagem contando sua situação, e nossa equipe analisa gratuitamente se você tem direitos a receber. Fazemos perguntas para entender melhor seu caso e já te damos um direcionamento claro sobre as chances e próximos passos. Tudo de forma rápida, sem burocracia e sem compromisso inicial. Você não precisa sair de casa ou agendar horário — a gente se adapta à sua rotina.

Quanto custa entrar com um processo com a Feltrim Correa?

Trabalhamos com honorários de êxito, ou seja: você só paga se ganhar o processo. Nosso percentual é calculado sobre o valor que você receber da empresa. Isso significa que você não precisa ter dinheiro para começar — a gente assume o risco junto com você. No atendimento inicial, explicamos todos os valores de forma transparente, para que você saiba exatamente como funciona antes de decidir seguir em frente.

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

Nos envie seu caso para analisarmos.

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