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Férias Coletivas: Seus Direitos no Fim de Ano Explicados

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Férias Coletivas: Seus Direitos no Fim de Ano Explicados
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 7 minutos
  • 08/12/2025

Férias Coletivas: Seus Direitos no Fim de Ano Explicados

Reading Time: 7 minutes

Entenda como funcionam as férias coletivas e o que fazer se a empresa não seguir as regras

Resumo do Artigo

As férias coletivas são diferentes das férias individuais e têm regras específicas que a empresa precisa seguir. Neste artigo, você vai entender a diferença entre os tipos de férias, descobrir o que a empresa é obrigada a comunicar aos funcionários, aprender como funciona o pagamento e o cálculo, e saber exatamente o que fazer se a sua empresa impor férias coletivas sem aviso prévio. A gente explica tudo de forma simples para você não ficar com dúvidas sobre seus direitos.


O Que São Férias Coletivas e Como Funcionam?

Você já deve ter ouvido falar em férias coletivas, principalmente no fim de ano, quando muitas empresas fecham as portas por alguns dias. Mas você sabe exatamente o que isso significa e quais são os seus direitos?

As férias coletivas acontecem quando a empresa decide conceder férias para todos os funcionários (ou para setores específicos) ao mesmo tempo. É diferente das férias individuais, que, muitas vezes, você consegue escolher quando tirar — nas coletivas, é a empresa quem define o período.

Segundo a CLT, no artigo 139, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou apenas para determinados setores, dependendo da necessidade da empresa.

Por Que as Empresas Concedem Férias Coletivas?

Geralmente, isso acontece em períodos de baixa demanda, como festas de fim de ano, Carnaval ou quando há necessidade de manutenção das instalações. Para a empresa, é uma forma de organizar melhor a produção. Para você, trabalhador, significa descanso — desde que tudo seja feito dentro da lei.

Férias Individuais x Férias Coletivas: Qual a Diferença?

Muita gente confunde, mas existe uma diferença clara entre os dois tipos:

Férias individuais:

  • Você tem direito a 30 dias de descanso após cada período de 12 meses trabalhados (período aquisitivo)
  • A data é combinada entre você e a empresa
  • O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias
  • Você pode vender até 10 dias (abono pecuniário)

Férias coletivas:

  • A empresa define o período para todos ou para setores específicos
  • Podem ser concedidas em até 2 períodos anuais (nenhum deles pode ser menor que 10 dias, conforme o artigo 139, §1º da CLT)
  • Mesmo quem não completou 1 ano de empresa entra nas férias coletivas
  • O pagamento segue as mesmas regras das férias normais

Importante: se você ainda não completou 12 meses de trabalho, as férias coletivas vão “antecipar” o seu período de descanso. Depois, quando você completar o período aquisitivo, vai tirar o restante dos dias que faltaram.

O Que a Empresa Precisa Informar (e Quando)

Aqui é onde muita empresa erra — e onde você precisa ficar atento aos seus direitos.

A CLT estabelece no artigo 139, §2º que a empresa deve comunicar as férias coletivas ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com antecedência mínima de 15 dias. Além disso, a empresa é obrigada a afixar um aviso sobre as férias em local visível na empresa.

O Que Deve Constar no Aviso?

  • Data de início e término das férias coletivas
  • Quais setores serão afetados (se não for para toda a empresa)
  • Período das férias

Na prática: imagine que você trabalha em uma fábrica e, de repente, no dia 15 de dezembro, seu chefe avisa que a empresa vai fechar para férias coletivas a partir do dia 20. Isso está errado! A comunicação deveria ter sido feita até o dia 5 de dezembro, no mínimo.

Se a empresa não seguir esse prazo, você tem direito de questionar e, em alguns casos, até buscar uma compensação. É aí que a Feltrim Correa entra para te ajudar a entender se houve irregularidade e como agir.

Como Funciona o Pagamento das Férias Coletivas?

O cálculo e o pagamento das férias coletivas seguem as mesmas regras das férias individuais. Você tem direito a receber:

1. Salário integral do período de férias 

2. Adicional de 1/3 sobre o valor das férias (esse é o famoso “terço constitucional”, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição Federal)

Exemplo Prático:

Vamos supor que você ganhe R$ 3.000,00 por mês e a empresa concedeu 15 dias de férias coletivas:

  • Salário proporcional: R$ 3.000,00 ÷ 2 = R$ 1.500,00
  • Adicional de 1/3: R$ 1.500,00 ÷ 3 = R$ 500,00
  • Total a receber: R$ 2.000,00

Atenção: o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias. Se a empresa atrasar, ela está violando seu direito.

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E Se Você Ainda Não Completou 1 Ano de Empresa?

Essa é uma dúvida super comum! Se você foi contratado há menos de 12 meses, você também participa das férias coletivas.

O que acontece é o seguinte:

  • Você tira as férias coletivas com todo mundo
  • Mas como ainda não completou o período aquisitivo, essas férias são “antecipadas”
  • Quando você completar 1 ano de trabalho, vai tirar apenas o restante dos dias de férias (os 30 dias menos os dias já tirados nas férias coletivas)

Exemplo prático: Mariana foi contratada em março e em dezembro a empresa concedeu 10 dias de férias coletivas. Em março do ano seguinte, quando ela completou 12 meses, teve direito a tirar apenas 20 dias de férias (30 dias totais – 10 dias já tirados).

O Que Fazer Se a Empresa Impor Férias Sem Aviso Prévio?

Aqui está uma situação que, infelizmente, ainda acontece bastante: você chega na empresa e descobre, de última hora, que vai entrar em férias coletivas. E agora?

Primeiro: Junte as Provas

  • Tire foto ou pegue uma cópia do aviso afixado na empresa
  • Guarde mensagens de WhatsApp, e-mails ou qualquer comunicação sobre as férias
  • Anote a data em que foi avisado
  • Se possível, consiga o contato de colegas que também foram surpreendidos

Segundo: Conheça Seus Direitos

Se a empresa não avisou com a antecedência mínima de 15 dias (conforme exige a CLT), ela descumpriu a lei. Isso pode gerar:

  • Direito a indenização por danos morais (decidido caso a caso pelo juiz)
  • Possibilidade de questionar a legalidade das férias coletivas
  • Em casos mais graves, caracterização de conduta irregular da empresa

O TST já decidiu em diversas ocasiões que o desrespeito às formalidades legais das férias coletivas pode gerar direito à reparação ao trabalhador.

Terceiro: Busque Orientação Jurídica

É aqui que a Feltrim Correa Advogados faz a diferença. A gente analisa sua situação de forma rápida e clara, com uma abordagem descomplicada. Você manda uma mensagem pelo WhatsApp, conta o que aconteceu, e nosso time te explica:

  • Se houve irregularidade
  • Quais são seus direitos
  • O que você pode fazer
  • Se vale a pena entrar com uma ação

Nossa missão é simples: fazer você entender seus direitos e ter uma solução completa, do início ao fim, com clareza e agilidade.

Conclusão: Conhecer Seus Direitos É o Primeiro Passo

As férias coletivas são um direito seu, mas precisam seguir as regras. Quando a empresa não respeita os prazos de comunicação, não paga corretamente ou impõe férias de forma irregular, você não precisa aceitar calado.

A Feltrim Correa Advogados está aqui para te ajudar. A gente cuida de tudo com clareza, proximidade e agilidade. Do primeiro contato até a solução final, você tem um time especializado do seu lado.

Teve algum problema com férias coletivas? Fale com a gente pelo WhatsApp agora mesmo. A primeira conversa é rápida, sem compromisso, e você já sai sabendo exatamente quais são seus direitos e o que fazer.

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Perguntas Frequentes

A empresa pode conceder férias coletivas mais de uma vez por ano?

Sim! A CLT permite que as férias coletivas sejam concedidas em até 2 períodos por ano. Mas existe uma regra importante: nenhum desses períodos pode ser menor que 10 dias corridos. Por exemplo, a empresa pode conceder 15 dias em dezembro e mais 15 dias em julho, sem problemas. O que não pode é conceder 5 dias em um período e 25 em outro — isso viola a lei.

Quem trabalha há menos de 1 ano também tem direito às férias coletivas?

Sim, todos os funcionários participam das férias coletivas, mesmo quem ainda não completou o período aquisitivo de 12 meses. Nesse caso, as férias são antecipadas. Quando você completar 1 ano de trabalho, vai tirar apenas o restante dos dias que faltarem para completar os 30 dias de férias anuais. É uma situação normal e prevista na legislação trabalhista.

Posso recusar as férias coletivas se tiver planos pessoais?

Infelizmente não. As férias coletivas são uma decisão da empresa e todos os funcionários (ou todos do setor especificado) devem aderir. Como são definidas pela empresa com base nas necessidades do negócio, não há escolha individual. O que você pode fazer é se planejar financeiramente, já que a empresa deve avisar com pelo menos 15 dias de antecedência.

O que acontece se a empresa não pagar as férias coletivas no prazo?

Se a empresa não pagar suas férias até 2 dias antes do início do período, ela está descumprindo a lei. Você tem direito de cobrar esse pagamento e, dependendo do caso, pode até entrar com uma ação trabalhista para receber o valor em dobro. O TST tem entendimento de que o atraso no pagamento das férias pode gerar a multa prevista no artigo 137 da CLT, que equivale ao pagamento em dobro do valor devido.

As férias coletivas afetam o 13º salário ou outras verbas?

Não, as férias coletivas não afetam seu 13º salário, FGTS, INSS ou outras verbas trabalhistas. O 13º é calculado com base nos meses trabalhados no ano, e os dias de férias contam como tempo de serviço. Todas as suas contribuições e direitos continuam normais. A única coisa que muda é que você descansa no período definido pela empresa e recebe o valor das férias com o adicional de 1/3.

Por que escolher a Feltrim Correa Advogados?

Porque a gente fala a sua língua! Nada de juridiquês complicado — aqui você entende exatamente o que está acontecendo com o seu caso. Temos experiência em direito trabalhista, atuamos com agilidade, clareza e proximidade. Do primeiro contato até a solução final, você tem um time especializado cuidando dos seus direitos. E o melhor: você começa pelo WhatsApp, sem burocracia, e já sai da primeira conversa sabendo exatamente como podemos te ajudar.

Como funciona o atendimento inicial pelo WhatsApp?

É super simples! Você manda uma mensagem contando sua situação, e nosso time responde rapidamente. A gente faz perguntas para entender melhor o seu caso, explica se você tem direitos a receber e qual o próximo passo. Tudo de forma clara e direta. Você não precisa marcar nada, não tem burocracia — é só mandar a mensagem e pronto. O primeiro contato é sem compromisso, apenas para você entender seus direitos e ver se faz sentido seguir com a gente.

Quanto custa entrar com um processo com a Feltrim Correa?

Trabalhamos com honorários de êxito, ou seja, você só paga se ganhar a causa. Nosso percentual é cobrado sobre o valor que você recebe ao final do processo. Não tem custo inicial, não tem risco. Na primeira conversa, a gente explica direitinho como funciona a cobrança. Transparência total, do início ao fim. Você decide se quer seguir com total clareza sobre os custos.

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

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