Infelizmente não. A legislação trabalhista estabelece que somente poderá ser inserido no processo trabalhista os últimos 5 (cinco) anos contados da data em que se der início ao processo trabalhista.
Perceba bem que não são os últimos 5 anos do contrato de trabalho e sim os 5 anos retroativos contados da data que se iniciar o processo.
Vamos para um exemplo:
Suponhamos que uma pessoa tenha trabalhado 8 anos numa empresa.
Se ela decide entrar com a sua ação trabalhista logo após a sua demissão ela poderá inserir no processo os últimos 5 anos do contrato de trabalho.
Agora, se ela esperar 1 ano e meio para dar entrada no processo, ela somente poderá inserir os pedidos equivalentes aos últimos 3 anos e meio do contrato de trabalho, isso porque conforme estabelecido pela legislação, somente poderá ser inserido na ação trabalhista os 5 anos retroativos contados da data do início da ação.
Assim, o ideal é que você não espere para dar entrada no seu processo trabalhista sob pena de perder grande parte do período que poderia ser inserido na sua causa trabalhista.
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