Construtora atrasou a entrega da obra: qual é a multa devida?

Construtora atrasou a entrega da obra: qual é a multa devida?

Comprar um imóvel na planta é um passo significativo na vida de qualquer pessoa. A promessa de um novo lar, moderno e personalizado, é um grande atrativo. No entanto, um dos principais receios dos compradores é o atraso na entrega da obra e se tem direito a multa por atraso.

Infelizmente, essa é uma situação comum no Brasil, levando muitos adquirentes a buscarem reparação na Justiça. Mas, afinal, qual é o valor da multa por atraso na entrega da obra e como funciona esse processo?

Vamos esclarecer essas dúvidas com base na legislação brasileira e nas interpretações judiciais atuais.

A legislação brasileira e os contratos de compra e venda de imóveis na planta

A Lei nº 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, é um dos principais marcos regulatórios desse setor. Além dela, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei nº 8.078/90, é amplamente aplicado nas relações entre consumidores e construtoras, visto que essa relação é considerada uma relação de consumo.

Prazo de tolerância

Os contratos de compra e venda de imóveis na planta geralmente preveem um prazo de tolerância de 180 dias para a entrega das chaves. Os tribunais consideram esse prazo válido, desde que os contratos estipulem claramente essa condição e informem o comprador previamente. Além disso, a jurisprudência entende que essa prática é aceitável, desde que não cause prejuízos excessivos ao consumidor. Portanto, é crucial que os compradores estejam cientes dessas condições ao assinar o contrato, assegurando assim que seus direitos sejam protegidos.

Multa por atraso na entrega da obra

Quando a construtora não cumpre o prazo de entrega, incluindo o período de tolerância, o comprador tem direito a várias reparações. Geralmente, o contrato prevê o valor da multa por atraso na entrega da obra. No entanto, a ausência dessa cláusula no contrato não impede o comprador de buscar reparação judicial. Portanto, mesmo sem uma previsão contratual específica, o comprador pode recorrer à Justiça para garantir seus direitos e obter a compensação adequada.

Percentual sobre o valor do imóvel

A jurisprudência atual geralmente fixa a multa por atraso entre 0,5% e 1% do valor do imóvel por mês de atraso. Essa penalidade visa compensar o comprador pelos danos sofridos devido à não disponibilização do bem no prazo acordado. Além disso, é importante ressaltar que essa multa busca cobrir os transtornos financeiros e emocionais decorrentes do atraso. Portanto, ao enfrentar um atraso na entrega do imóvel, o comprador pode contar com essa compensação para minimizar os impactos negativos dessa situação.

Danos morais e materiais

Além da multa, o comprador pode pleitear indenização por danos morais e materiais. Por exemplo, os danos materiais incluem gastos com aluguel devido à impossibilidade de se mudar para o novo imóvel, despesas com armazenagem de móveis e possíveis correções em investimentos realizados. Além disso, os danos morais decorrem do transtorno e da frustração que o comprador sofre devido ao atraso. Os tribunais têm reconhecido esses danos, especialmente quando o atraso é significativo e impacta negativamente a vida do consumidor. Portanto, o comprador deve estar ciente de seus direitos e buscar a reparação adequada para minimizar os prejuízos causados pelo atraso na entrega do imóvel.

Como proceder em caso de atraso

Comunicação e negociação

O primeiro passo em caso de atraso na entrega é comunicar-se com a construtora. Inicialmente, muitos casos de atraso podem ser resolvidos por meio de uma negociação amigável, resultando em um acordo satisfatório para ambas as partes. Portanto, você deve registrar todas as comunicações e tentar resolver o impasse diretamente com a construtora. Frequentemente, as empresas estão dispostas a negociar compensações para evitar litígios judiciais. Portanto, essa abordagem inicial pode ser eficaz e menos onerosa para todas as partes envolvidas.

Ação judicial

Caso a negociação amigável não surtir efeito, o comprador deve ingressar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos. Inicialmente, é importante reunir toda a documentação pertinente, como o contrato de compra e venda, e-mails trocados com a construtora, recibos de despesas extras decorrentes do atraso, e qualquer outro comprovante que possa substanciar a reclamação. Além disso, o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário pode ser crucial para o sucesso da ação. Portanto, preparar-se adequadamente e contar com orientação profissional aumentará as chances de obter a reparação devida.

Rescisão do contrato

Outra alternativa para o comprador prejudicado envolve a rescisão do contrato. Nessa situação, o consumidor pode solicitar a devolução integral dos valores pagos, devidamente corrigidos, além de indenizações por danos materiais e morais. Essa rescisão pode ser uma solução viável quando o atraso é excessivo e a confiança na entrega do imóvel se abala significativamente.

Dúvidas recorrentes sobre o tema

1. Posso rescindir o contrato e receber meu dinheiro de volta?

Sim, você pode optar pela rescisão do contrato e solicitar a devolução dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de eventuais indenizações por danos sofridos. Esse direito está garantido tanto pelo Código de Defesa do Consumidor quanto pela jurisprudência dos tribunais superiores. Portanto, não hesite em buscar seus direitos caso se sinta prejudicado.

2. O que acontece se a construtora falir antes da entrega do imóvel?

Em caso de falência da construtora, os compradores se tornam credores e têm prioridade na recuperação dos valores investidos. No entanto, esse processo pode ser longo e complexo, muitas vezes requerendo assistência jurídica especializada. Assim, é fundamental que você acompanhe de perto o andamento da recuperação judicial ou falência da construtora para garantir seus direitos.

3. Como são calculados os danos materiais?

Calculamos os danos materiais com base nos gastos extras que você teve em decorrência do atraso, como aluguel, armazenamento de bens, entre outros. Portanto, é fundamental guardar todos os comprovantes desses gastos para apresentá-los em uma eventual ação judicial. A documentação adequada pode fazer toda a diferença na obtenção de uma indenização justa.

4. Existe um prazo limite para reclamar judicialmente?

Sim, você tem um prazo de cinco anos para ingressar com uma ação judicial, contados a partir do momento em que o problema se tornou evidente. Esse prazo está previsto no Código de Defesa do Consumidor e deve ser observado para que o direito de ação não prescreva. Portanto, fique atento aos prazos para não perder a oportunidade de buscar reparação.

5. A cláusula de tolerância é sempre válida?

Geralmente, os tribunais aceitam a cláusula de tolerância de 180 dias, desde que prevista de forma clara e transparente no contrato. No entanto, se constatar que a construtora não agiu de boa-fé ou abusou desse direito, a cláusula pode ser considerada abusiva, permitindo que você busque a reparação judicial.

A jurisprudência atual

A jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável aos consumidores em casos de atraso na entrega de imóveis. Frequentemente, os tribunais reconhecem a importância de proteger os direitos dos adquirentes e condenam as construtoras ao pagamento de multas, indenizações por danos materiais e morais. Decisões recentes indicam uma tendência de aplicação rigorosa das normas do Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as construtoras cumpram suas obrigações contratuais.

Recomendações para compradores

Para evitar problemas com a compra de imóveis na planta, você deve tomar algumas precauções:

1. Leia atentamente o contrato: verifique todas as cláusulas, especialmente as que tratam do prazo de entrega e das penalidades por atraso.

2. Pesquise a reputação da construtora: consulte o histórico da empresa e busque referências de outros clientes.

3. Guarde toda a documentação: mantenha todos os comprovantes de pagamentos, comunicações e documentos relacionados à compra.

4. Considere o auxílio de um advogado: um profissional especializado pode ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados.

Conclusão

Adquirir um imóvel na planta é um investimento que você deve realizar com extrema cautela e atenção minuciosa aos detalhes contratuais.

Em caso de atraso na entrega, você possui o direito a diversas compensações, que podem ser obtidas tanto por meio de acordos amigáveis quanto pela via judicial. Portanto, conhecer seus direitos e estar bem informado é essencial para assegurar que seu investimento esteja protegido.

Além disso, a legislação brasileira, juntamente com a jurisprudência consolidada, oferece mecanismos eficazes para que você busque a reparação adequada em caso de atraso na entrega de imóveis.

Portanto, se você está enfrentando essa situação, saiba que a Justiça está ao seu lado para garantir que seus direitos sejam respeitados.

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Até a próxima!

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