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Reconhecimento de União Estável

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Direito Civil Direito de Família Pessoas
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 5 minutos
  • 12/06/2024

Reconhecimento de União Estável

Reading Time: 5 minutes

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de formar uma família.

O reconhecimento garante aos conviventes direitos e deveres similares aos do casamento civil.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos sobre a declaração, o reconhecimento e a dissolução.

Boa leitura!

Declaração da União Estável

Declaração extrajudicial

A declaração extrajudicial é a maneira mais prática e acessível para formalizar a união estável. Os conviventes podem fazer isso diretamente em um cartório de notas, onde formalizam a relação por meio de uma escritura pública.

1. Agendamento no cartório de notas: primeiro, agende um horário no cartório de notas. Os conviventes devem comparecer pessoalmente ao cartório com os documentos necessários: RG, CPF e comprovante de endereço.

2. Redação da escritura pública: no cartório, o tabelião redige a escritura pública de declaração de união estável, conforme as informações fornecidas pelo casal. É possível estabelecer o regime de bens que regerá a união, como comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.

3. Assinatura e registro: após a redação, a escritura pública é assinada pelos conviventes e pelo tabelião, conferindo validade legal à união. Este documento pode ser utilizado para comprovar a união estável em diversas situações.

Declaração Judicial

Embora menos comum, a declaração judicial da união estável pode ser necessária em casos específicos, como quando há litígio entre os conviventes ou se busca o reconhecimento retroativo da união.

Nesse processo, os conviventes devem ingressar com uma ação judicial, apresentando provas da convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.

O juiz, após analisar as provas, reconhece a união e declara seus efeitos legais.

Reconhecimento da União Estável

Reconhecimento em vida

Além da declaração extrajudicial, o reconhecimento da união estável em vida pode ser feito judicialmente, especialmente quando há divergências sobre a existência ou o período da união.

Esse procedimento é importante para assegurar direitos patrimoniais, previdenciários e sucessórios, evitando disputas futuras.

Reconhecimento Post Mortem

O reconhecimento da união após a morte de um dos conviventes é fundamental para garantir direitos sucessórios, como o direito à herança.

Esse procedimento ocorre judicialmente e pode envolver a apresentação de provas documentais e testemunhais que atestem a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família.

A ação judicial de reconhecimento post mortem pode ser proposta pelo convivente sobrevivente ou pelos herdeiros do falecido.

Direitos garantidos pela União Estável

Direitos patrimoniais

Um dos principais direitos garantidos pela união estável é a partilha de bens adquiridos durante a união. Conforme o regime de bens adotado, os conviventes têm direito à divisão equitativa do patrimônio construído na constância da união.

No regime de comunhão parcial de bens, por exemplo, todos os bens adquiridos após o início da união são considerados comuns, exceto aqueles obtidos por herança ou doação.

Direitos sucessórios

Os direitos sucessórios são uma das principais preocupações dos conviventes em união estável. A legislação brasileira garante ao companheiro sobrevivente o direito à herança, incluindo a meação dos bens comuns. O direito sucessório do convivente varia conforme o regime de bens e a existência de outros herdeiros, como filhos e ascendentes do falecido.

Direitos previdenciários

A união estável também assegura direitos previdenciários aos conviventes, como a pensão por morte. Para ter direito a esse benefício, o convivente sobrevivente deve comprovar a união estável perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apresentando documentos como a escritura pública de união estável, comprovantes de residência conjunta e outros documentos que atestem a convivência.

Direitos pessoais

Além dos direitos patrimoniais e sucessórios, a união estável garante aos conviventes direitos pessoais, como assistência mútua e respeito à integridade física e moral. Esses direitos são fundamentais para a convivência harmoniosa e a proteção dos membros da família.

Dissolução da União Estável

Dissolução consensual extrajudicial

A dissolução consensual extrajudicial é a forma mais rápida e menos custosa de terminar a união estável. Esse procedimento é realizado em cartório de notas, desde que não haja filhos menores ou incapazes e os conviventes estejam de acordo com a partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.

Passos para a dissolução extrajudicial

1. Elaboração do termo de dissolução: os conviventes redigem um termo de dissolução de união estável, especificando a partilha de bens, guarda dos filhos (se houver) e eventual pensão alimentícia.

2. Assinatura e registro: o termo de dissolução é assinado pelos conviventes e registrado em cartório, oficializando o fim da união estável.

Dissolução Judicial

Em casos de litígio, existência de filhos menores ou incapazes, os conviventes devem realizar a dissolução da união estável judicialmente. Esse processo, portanto, envolve a apresentação de provas, bem como audiências e decisões judiciais sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e alimentos. Assim, o procedimento assegura que todas as partes tenham seus direitos devidamente protegidos.

Passos para a dissolução judicial

1. Ingresso com ação judicial: um dos conviventes deve ingressar com uma ação judicial de dissolução de união estável, apresentando provas da união e das razões para a dissolução.

2. Audiências e decisões: o juiz analisará as provas, ouvirá as partes envolvidas e tomará decisões sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, buscando sempre o melhor interesse dos menores e a equidade entre os conviventes.

Considerações finais

A união estável é, primeiramente, uma forma legítima de constituição familiar reconhecida pela legislação brasileira, assegurando, assim, direitos fundamentais aos conviventes. Portanto, compreender os procedimentos para sua declaração, reconhecimento e dissolução é essencial para, além de tudo, garantir a proteção legal e patrimonial de ambos os parceiros.

Formalizar a união estável

Formalizar vai além da simples regularização documental; é, sobretudo, uma medida de segurança jurídica que previne conflitos futuros e, além disso, garante a efetivação dos direitos dos conviventes. Com a formalização, os conviventes têm, portanto, maior facilidade em questões legais e administrativas, como inclusão de dependentes em planos de saúde, acesso a benefícios previdenciários e garantia de direitos sucessórios.

Ademais, a formalização da união proporciona ainda maior segurança jurídica em caso de dissolução da união, evitando, dessa forma, litígios e disputas patrimoniais. Além disso, é importante que os conviventes discutam e estabeleçam claramente as condições da união, como o regime de bens, para, assim, evitar conflitos futuros.

Orientação de Profissionais

Por fim, é essencial que os conviventes estejam cientes de seus direitos e deveres na união e, além disso, busquem sempre a orientação de profissionais especializados para garantir a proteção de seus interesses. A união é, portanto, uma forma de união familiar legítima e protegida pela legislação brasileira, proporcionando segurança e direitos aos conviventes em diversas situações.

Para garantir a proteção e a segurança jurídica da união estável, recomenda-se, por conseguinte, que os conviventes formalizem a relação por meio de escritura pública e, em caso de dúvidas ou litígios, busquem a orientação de um advogado especializado. A formalização e o reconhecimento da união estável são, assim, passos fundamentais para assegurar os direitos e deveres dos conviventes, protegendo-os em diversas situações legais e administrativas.

Com a formalização da união estável, os conviventes têm, então, seus direitos assegurados, podendo desfrutar de uma convivência harmoniosa e protegida pela legislação brasileira. A união estável é, dessa forma, uma forma de união familiar legítima e protegida pela legislação, garantindo direitos e deveres aos conviventes e proporcionando segurança jurídica em diversas situações.

Em resumo, a união estável é uma forma de união familiar reconhecida pela legislação brasileira, proporcionando direitos e deveres aos conviventes. A formalização da união por meio de escritura pública e o reconhecimento judicial são, definitivamente, passos fundamentais para garantir a segurança jurídica e proteger os interesses dos conviventes em todas as etapas da relação.

Siga-nos na rede social, @fccorrea_adv, e fique por dentro das últimas novidades!

Até a próxima!

casamento União estável
Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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