Ação trabalhista contra empresa que fechou: como garantir seus direitos

Ação trabalhista contra empresa que fechou: como garantir seus direitos

Ação trabalhista contra empresa que fechou: como garantir seus direitos

Você trabalhava em uma empresa que fechou as portas de repente, deixando você sem receber verbas rescisórias, salários atrasados ou outros direitos trabalhistas? Saiba como entrar com ação trabalhista contra empresa que fechou. Esta é uma situação mais comum do que se imagina no Brasil, e muitos trabalhadores acabam desistindo de buscar o que é seu por direito por acreditar que não há mais o que fazer quando a empresa encerra suas atividades.

Porém, é importante saber que mesmo quando a empresa fecha, os direitos trabalhistas continuam existindo. Neste artigo, vamos explicar como você pode entrar com uma ação trabalhista contra uma empresa que fechou e quais são as alternativas para garantir o recebimento dos seus direitos.

O que fazer quando a empresa fecha sem pagar seus direitos?

Quando uma empresa encerra suas atividades sem regularizar a situação dos funcionários, o primeiro passo é não entrar em pânico. Você tem direitos e existem caminhos legais para recuperar os valores devidos. Veja quais são as primeiras providências a tomar:

  1. Reúna toda a documentação: Carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de pagamento, e-mails, mensagens ou qualquer registro que comprove seu vínculo empregatício e condições de trabalho.
  2. Procure saber se a empresa apenas mudou de endereço: Às vezes, empresas fecham um estabelecimento para abrir em outro local ou mudam sua razão social para fugir das dívidas.
  3. Verifique se a empresa abriu falência oficialmente: Se houver um processo de falência em andamento, isso mudará a forma como você deve proceder.
  4. Consulte um advogado especializado em direito trabalhista: Este é o passo mais importante para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você siga o caminho correto.

Como entrar com uma ação trabalhista contra empresa que fechou?

O processo para entrar com uma ação trabalhista contra uma empresa que encerrou suas atividades segue basicamente os mesmos trâmites de qualquer reclamação trabalhista, com algumas particularidades importantes:

1. Identificação dos responsáveis

Quando a empresa fecha, é fundamental identificar quem são os responsáveis legais que podem responder pela dívida trabalhista. Isso pode incluir:

  • Sócios da empresa
  • Empresas do mesmo grupo econômico
  • Sucessores da empresa (caso tenha sido vendida ou incorporada)

2. Petição inicial detalhada

Seu advogado elaborará uma petição inicial detalhando todos os direitos não pagos, como:

  • Verbas rescisórias
  • Salários atrasados
  • Férias não gozadas ou não pagas
  • 13º salário
  • FGTS e multa de 40%
  • Horas extras não pagas
  • Outros direitos específicos da sua situação

3. Desconsideração da personalidade jurídica

Um dos mecanismos mais importantes em casos de empresas que fecharam é a desconsideração da personalidade jurídica. Este instrumento jurídico permite que a Justiça do Trabalho alcance o patrimônio pessoal dos sócios para pagar as dívidas trabalhistas quando a empresa não possui bens suficientes.

Quais são as chances de receber meus direitos?

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre as chances reais de receber seus direitos quando a empresa fecha. É importante entender que:

  • Existem mecanismos legais eficientes: A Justiça do Trabalho possui instrumentos para rastrear bens e valores dos responsáveis pela empresa.
  • O crédito trabalhista tem preferência: Em caso de falência ou recuperação judicial, os créditos trabalhistas têm preferência sobre outros tipos de dívida, até o limite de 150 salários mínimos por credor.
  • A prescrição é um fator importante: Você tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para entrar com a ação.

Alternativas para garantir seus direitos

Além da ação trabalhista tradicional, existem outras alternativas que podem ser exploradas:

1. Execução no mesmo grupo econômico

Se a empresa fazia parte de um grupo econômico, é possível responsabilizar outras empresas do mesmo grupo pelo pagamento das verbas trabalhistas, mesmo que você não tenha trabalhado diretamente para elas.

2. Responsabilização dos sócios

Como mencionado anteriormente, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente pelas dívidas trabalhistas da empresa. Isso significa que seus bens pessoais podem ser utilizados para quitar as dívidas com os trabalhadores.

3. Acordos extrajudiciais

Em alguns casos, é possível realizar acordos extrajudiciais com os ex-empregadores ou responsáveis pela empresa. Estes acordos podem ser homologados pela Justiça do Trabalho, garantindo maior segurança jurídica.

4. Habilitação em processo de falência

Se a empresa entrou com pedido de falência, é possível habilitar seu crédito no processo falimentar. Neste caso, você entrará na fila de credores, mas com preferência por se tratar de crédito trabalhista.

Documentos necessários para entrar com a ação

Para aumentar suas chances de sucesso, é fundamental reunir a maior quantidade possível de documentos que comprovem seu vínculo empregatício e os direitos não pagos:

  • Carteira de Trabalho assinada
  • Contratos de trabalho
  • Contracheques e comprovantes de pagamento
  • E-mails e mensagens relacionados ao trabalho
  • Comprovantes de ponto ou registro de jornada
  • Testemunhas que possam confirmar sua situação

Prazos importantes para entrar com a ação

Fique atento aos prazos para não perder seus direitos:

  • Prazo prescricional: Você tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para entrar com a ação trabalhista.
  • Prescrição quinquenal: Só é possível reclamar direitos referentes aos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento da ação.

Não desista dos seus direitos!

Muitos trabalhadores desistem de buscar seus direitos por acreditarem que não conseguirão receber nada de uma empresa que fechou. Este é um grande erro! A legislação trabalhista brasileira oferece diversos mecanismos para proteger o trabalhador, e um advogado especializado pode ajudar a identificar o melhor caminho para o seu caso.

Lembre-se: seus direitos não “fecham” junto com a empresa. Eles continuam existindo e podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.

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