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    Atestado médico, saiba quais são os seus direitos!

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    • 01/01/2023
    • Tempo de leitura: 3 minutos

    Atestado médico, saiba quais são os seus direitos!

    Reading Time: 3 minutes

    Em alguns momentos no trabalho é necessário que o funcionário falte por motivo de saúde, e algumas dúvidas podem surgir.

    Será que posso perder meu serviço se tiver muitas faltas por atestado médico? Quantos atestados tenho direito a entregar por mês no meu serviço? Essas são algumas dúvidas de todo trabalhador que teme ser prejudicado por eventuais problemas de saúde.

    O atestado médico é um documento importante por indicar que o trabalhador não se encontra em condições de prestar serviços para a empresa em razão de problemas de saúde. Ele pode se referir à situações físicas ou psíquicas.

    Aliás, não há necessidade de que a doença tenha natureza profissional para que o atestado seja válido. Isto é, não há exigência de que a condição que impede a prestação de serviços, temporariamente, tenha relação com o trabalho.

    Quantos atestados tenho direito?

    A lei não limita o número de atestados médicos que podem afastar o trabalhador das atividades em um ano. Ou seja, sempre que ele não estiver em condições de trabalhar por motivos de saúde, poderá apresentá-lo, e com isso, não terá descontos no salário.

    No entanto, existe um limite de dias de afastamento que deverão ser custeados pela empresa: máximo de 15 dias pela mesma doença.

    A partir do 16º dia, o empregado deve ser encaminhado ao INSS, de modo que as faltas não configuram mais atestado de trabalho, assim não será responsabilidade da empresa o pagamento do funcionário, mas sim da Previdência Social.

    Posso ser demitido?

    O funcionário só pode ser demitido por justa causa no caso de faltas quando se é alegado o atestado ou documento falso. Do contrário, é seu direito faltar quantas vezes forem necessárias em questão de saúde.

    Diante da apresentação de atestado médico, o empregador não poderá alegar falta injustificada e nem pode haver demissão por justa causa. Uma vez afastado por doença, o contrato está suspenso e não pode ser rescindido.

    Faltas por atestado médico serão descontadas do meu salário?

    Nem sempre o atestado médico blinda o trabalhador contra descontos no salário e é bom entendermos que às vezes o desconto não é por má-fé do empregador, mas por falta de informação do empregado ou pela ausência do documento médico.

    O atestado médico é um documento que garante que o trabalhador não tenha desconto no salário pelos dias de trabalho que faltou por razão de doença ou acidente. E quem diz isso é a lei número 605/49. Segundo o artigo 6º da lei, a remuneração será devida se a falta for justificada por doença do empregado, desde que comprovada.

    Sendo comprovado por atestado médico, o dia da consulta ou da realização de exame não poderão ser descontados.

    O que precisa constar no atestado médico para ser considerado válido?

    Para ser considerado válido, é necessário e crucial que o atestado apresente:

    • Nome completo do paciente;

    • Data e hora do atendimento;

    • Justificativa da ausência;

    • Período de afastamento determinado pelo profissional da saúde;

    • Nome, assinatura e carimbo do médico com o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

    • Código CID (Classificação Internacional de Doenças), que não é obrigatório, mas pode ser solicitado. Então, o paciente pode ou não autorizar sua divulgação ou, se quiser, pedir sigilo para evitar possíveis constrangimentos.

    O empregador pode negar o recebimento do atestado médico?

    Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho. É o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

    Em regra, a empresa que recebe um atestado do seu colaborador não pode se negar a recebê-lo. Ainda que não tenha ninguém para cobrir as atividades do funcionário adoentado ou por qualquer outro motivo, sua obrigação é acatar a decisão médica.

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    Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
    AUTOR

    Julio Feltrim

    Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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