Conheça seus direitos trabalhistas e os benefícios da categoria dos comerciários em São Paulo
Resumo Rápido
Trabalhar em supermercado envolve rotinas intensas, horários flexíveis e múltiplas funções. Você faz parte da categoria dos comerciários e tem direitos garantidos tanto pela CLT quanto pela Convenção Coletiva da categoria, que em muitos casos traz benefícios ainda melhores: pisos salariais específicos, adicional de quebra de caixa, auxílio-alimentação em domingos e feriados, e garantias extras. A gente preparou este guia completo pra você entender seus direitos e saber quando buscar ajuda.
⚠️ Atenção: Este artigo aborda os direitos específicos dos comerciários que trabalham em supermercados na cidade de São Paulo, conforme a Convenção Coletiva 2024-2025 do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. Se você trabalha em outra cidade ou estado, consulte a convenção coletiva da sua região, pois os valores e benefícios podem ser diferentes.
Categoria dos Comerciários: Seus Direitos São Especiais
Se você trabalha em supermercado na cidade de São Paulo — seja como operador de caixa, repositor, açougueiro, padeiro ou auxiliar de limpeza — você faz parte da categoria dos comerciários. Isso significa que além dos direitos da CLT, você tem direitos adicionais garantidos pela Convenção Coletiva dos Comerciários de São Paulo, renovada anualmente.
A Convenção Coletiva é um acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas que estabelece condições de trabalho específicas para a categoria — e em muitos casos, melhores que as da CLT.
Principais Direitos Garantidos pela Convenção Coletiva 2024-2025
Piso Salarial Específico: A Convenção define que o piso salarial para comerciários em geral é de R$ 1.993,32 para jornada de 220 horas mensais ou 44 horas semanais. Isso significa que você não pode receber menos que esse valor, independentemente do salário mínimo nacional.
Reajuste Salarial Anual: Todo ano, em setembro, os salários são reajustados. Para 2024, o reajuste foi de 5% sobre salários até R$ 11.000,00. Esse reajuste é obrigatório e não depende da “boa vontade” do empregador.
Quebra de Caixa: Se você trabalha como operador de caixa, tem direito a receber R$ 104,75 mensais por quebra de caixa, valor pago junto com o salário. Esse é um direito exclusivo da categoria dos comerciários.
Jornada de Trabalho: A jornada normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme artigo 3º da Lei 12.790/2013 e inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Horas Extras com Adicional de 60%: As horas extras diárias são remuneradas com adicional de 60% sobre o valor da hora normal, valor superior ao mínimo de 50% previsto no Art. 59 da CLT.
Intervalo para Descanso: A Convenção permite acordo individual por escrito para reduzir o intervalo para no mínimo 30 minutos em jornadas acima de 6 horas, desde que haja refeitório ou condições adequadas para alimentação, conforme Art. 71 da CLT.
⚠️ Situações Irregulares Comuns em Supermercados
1. Horas Extras Não Pagas
É comum fazer hora extra sem receber. Exemplos:
- Chegar mais cedo pra organizar o setor
- Ficar além do horário pra fechar o caixa
- “Banco de horas” que nunca é compensado
O que diz a Convenção: O banco de horas é permitido, mas você deve receber mensalmente um comprovante individual mostrando o total de horas extras trabalhadas, o saldo para compensação e o prazo limite. O acúmulo não pode ultrapassar 100 horas. O TST já decidiu na Súmula 338 que o controle de ponto deve ser fidedigno.
2. Trabalho aos Domingos Sem Condições Adequadas
A Convenção autoriza trabalho aos domingos em sistemas de revezamento (1×1, 2×1 ou 2×2), mas exige ressarcimento de despesas com transporte de ida e volta sem desconto para o empregado. Quando a jornada for de 6 horas ou mais, as empresas devem fornecer refeição ou pagar R$ 37,50 em vale-refeição.
Se você trabalha aos domingos sem receber vale-transporte ou alimentação, seus direitos estão sendo desrespeitados.
3. Trabalho em Feriados Sem Pagamento em Dobro
O trabalho em feriados (exceto 25 de dezembro e 1º de janeiro) exige pagamento em dobro das horas trabalhadas, ressarcimento de transporte e alimentação que varia de R$ 54,00 (empresas com até 100 empregados) a R$ 69,50 (empresas com mais de 100 empregados).
Muitos trabalhadores não recebem esses valores adicionais.
4. Desvio de Função
Você foi contratado como operador de caixa, mas passa o dia repondo mercadorias, limpando ou carregando peso? O Art. 460 da CLT garante que você deve receber o salário correspondente à função que efetivamente exerce.
5. Não Pagamento da Quebra de Caixa
Todo operador de caixa tem direito a R$ 104,75 mensais por quebra de caixa. Empresas que não descontam diferenças de caixa dos empregados estão dispensadas desse pagamento. Se a empresa desconta, mas não paga a quebra de caixa, está irregular.
6. Intervalo Reduzido ou Suprimido
É comum o supermercado pressionar pra você “comer rápido” ou pular o intervalo. O intervalo de 1 hora é obrigatório em jornadas acima de 6 horas. Se ele for reduzido sem acordo formal ou não concedido, você tem direito a receber esse período como hora extra com adicional de 50%, conforme Súmula 437 do TST.
💡 Direitos Extras da Categoria dos Comerciários em São Paulo
Abono pelo Dia do Comerciário
No dia 30 de outubro, você tem direito a um abono de 1 ou 2 dias de salário: 1 dia se tiver entre 91 e 180 dias de trabalho na empresa, ou 2 dias se tiver mais de 180 dias.
Garantia de Emprego
A Convenção garante estabilidade em diversas situações:
- Gestantes: garantia desde a confirmação da gravidez até 75 dias após o término da licença maternidade
- Após férias: você não pode ser demitido por período correspondente aos dias de férias gozadas, limitado a 30 dias no ano
- Retorno de auxílio-doença: 30 dias de garantia após alta previdenciária
- Serviço militar: garantia a partir do alistamento até 60 dias após o término do serviço
Auxílio Funeral
Em caso de falecimento do empregado, a empresa deve indenizar o beneficiário com valor equivalente a 1 salário normativo (R$ 1.993,32) para auxiliar nas despesas com funeral. Alternativamente, a empresa pode contratar seguro de vida com coberturas mínimas estabelecidas pela Convenção.
Calcule Quanto Você Pode Ter a Receber
Não sabe se vale a pena buscar seus direitos? A gente criou uma ferramenta gratuita pra você ter uma estimativa.
🔗 Use nossa Calculadora de Processo Trabalhista
Em poucos minutos, você descobre um valor aproximado do que pode receber considerando horas extras, quebra de caixa não paga, trabalho em domingos e feriados irregulares, entre outros direitos. É simples, rápido e totalmente gratuito.

🤝 Como a Feltrim Correa Pode Ajudar Você
A gente entende que buscar seus direitos pode parecer complicado. Por isso, criamos um atendimento diferente:
Clareza: Explicamos cada cláusula da Convenção em linguagem simples. Você vai entender exatamente o que tem direito.
Agilidade: Analisamos documentos como contracheques, cartão de ponto e holerites rapidamente pra identificar irregularidades.
Proximidade: Atendemos você pelo WhatsApp, sem burocracia. Estamos do seu lado do início ao fim.
Solução completa: Cuidamos de tudo: análise, documentação, processo e acompanhamento até o recebimento.
Nosso time tem experiência em processos envolvendo comerciários de supermercados na Grande São Paulo e conhece as práticas irregulares mais comuns no varejo.
Conclusão: Seus Direitos da Convenção Coletiva São Importantes
Como comerciário em São Paulo, você tem direitos especiais que vão além da CLT. A Convenção Coletiva garante pisos salariais maiores, adicionais específicos e proteções extras. Não importa se você acha que “foi pouco tempo” — você tem até 2 anos após a saída pra buscar direitos dos últimos 5 anos trabalhados, conforme Art. 7º, XXIX da Constituição.
Se você se identificou com alguma situação deste artigo, fale com a gente. A primeira conversa é gratuita e sem compromisso.
💬 Fale com nosso time pelo WhatsApp
Estamos aqui pra ajudar você a recuperar o que é seu. Conte com a gente! 💙

Perguntas Frequentes
Como comerciário em São Paulo, você tem direitos da CLT e da Convenção Coletiva: piso salarial de R$ 1.993,32, reajuste anual de salário, horas extras com 60% de adicional, quebra de caixa de R$ 104,75 (se trabalhar no caixa), vale-transporte e alimentação quando trabalhar aos domingos e feriados, abono pelo Dia do Comerciário, e garantias de emprego em situações específicas. A Convenção Coletiva dos Comerciários de São Paulo 2024-2025 traz benefícios superiores à CLT.
O piso salarial é definido anualmente pela Convenção Coletiva e, atualmente, está em R$ 1.993,32 para jornada completa de 220 horas mensais. Esse valor é superior ao salário mínimo nacional e é obrigatório para todas as empresas do comércio na capital paulista. Se você trabalha menos horas, o piso é proporcional. Micro e pequenas empresas podem ter pisos diferenciados através do REPIS, mas precisam estar regularmente certificadas pelo sindicato.
Sim! A quebra de caixa de R$ 104,75 mensais é um direito de todo operador de caixa, independentemente de ter havido ou não diferenças no caixa. A única exceção é quando a empresa comprova que nunca desconta diferenças dos empregados. Se a empresa tem política de descontar faltas no caixa, ela é obrigada a pagar a quebra de caixa mensalmente junto com o salário.
Você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com ação trabalhista e pode cobrar direitos dos últimos 5 anos antes da demissão. Ou seja, se você saiu em 2024, tem até 2026 pra processar e pode pedir verbas de 2019 em diante. Isso vale para horas extras não pagas, quebra de caixa, diferenças salariais e outros direitos da Convenção Coletiva.
Porque mais de 4500 clientes confiaram no nosso escritório para defender seus direitos. Nada de juridiquês: explicamos tudo de forma clara e objetiva. Nosso atendimento é rápido, humanizado e feito pelo WhatsApp. Temos experiência sólida em processos trabalhistas envolvendo comerciários de supermercados e conhecemos as irregularidades mais comuns. Cuidamos de todo o processo — você não precisa se preocupar com burocracia. Estamos do seu lado do início ao fim.
É simples! Você entra em contato pelo WhatsApp, conta sua situação e nosso time faz uma análise preliminar gratuita. A gente verifica se você tem direitos da Convenção Coletiva que não foram pagos, explica quais são e qual o próximo passo. Se decidir seguir com o processo, pedimos alguns documentos (carteira de trabalho, contracheques, comprovantes de ponto) e cuidamos de toda a parte jurídica. Você acompanha tudo pelo celular, de forma prática e transparente.
Trabalhamos com honorários de êxito, ou seja, você só paga se ganhar o processo. Nossos honorários são um percentual do valor que você recebe, e tudo isso é acordado de forma transparente desde o início. Não há custas antecipadas na Justiça do Trabalho e, em muitos casos, conseguimos isenção de outras despesas. A gente explica tudo detalhadamente antes de você decidir.