Descubra seus direitos sobre comissões, prêmios, descontos e como garantir o que a empresa deve pagar
Resumo rápido:
Vendedores têm direitos específicos sobre comissões: pagamento sobre valor bruto das vendas, proibição de descontos por cancelamentos, integração de prêmios nas verbas trabalhistas e muito mais. Novas decisões do TST em 2024/2025 fortalecem ainda mais esses direitos. Ao longo de quase 10 anos de atuações, nos especializamos em recuperar dinheiro perdido de vendedores, especialmente de telefonia – já foram mais de 2.000 ações nesse segmento com decisões favoráveis.
Se você trabalha ou já trabalhou como vendedor, precisa conhecer seus direitos sobre comissões. Muitas empresas aproveitam que os vendedores não sabem as regras para pagar menos do que devem ou fazer descontos ilegais.
A boa notícia? A lei protege vendedores de várias formas, e a jurisprudência mais recente está cada vez mais favorável. Vamos te mostrar exatamente quais são seus direitos e como garantir que você receba tudo o que merece.
O que todo vendedor precisa saber sobre comissões
Comissões são salário, não “extra”
Primeiro, vamos esclarecer algo fundamental: comissões não são favor da empresa. Elas são parte da sua remuneração e têm regras específicas na lei.
A Lei nº 3.207/1957 regulamenta os direitos dos vendedores e deixa claro:
- As comissões devem ser pagas mensalmente (no máximo a cada trimestre) e no holerite
- A empresa deve fornecer cópia das faturas dos negócios que você fechou
- O pagamento de comissões deverá ser feito mensalmente ou não exceder um trimestre
Exemplo prático: Gabriel, vendedor de planos de telefonia, descobriu que tinha direito às cópias das faturas de todas as vendas que fez. Quando pediu, a empresa se recusou a fornecer. Isso já é uma violação dos seus direitos.
Base de cálculo das comissões: valor bruto, sempre!
Regra principal: comissão sobre o valor total da venda
A base de cálculo das comissões do vendedor empregado deve ser o valor bruto das vendas, sem descontos. Isso inclui:
✅ Valor principal do produto/serviço
✅ Juros (em vendas a prazo)
✅ Encargos financeiros
✅ Taxas adicionais
✅ Impostos (quando repassados ao cliente)
❌ A empresa NÃO pode descontar:
- Impostos que ela paga
- Custos operacionais
- “Taxa de administração”
- Despesas internas
Jurisprudência recente fortalece os direitos
Em sessão realizada no dia 23 de maio de 2024, a SDI-I do TST decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluindo os juros e eventuais encargos financeiros.
O que isso significa na prática? Se você vendeu um celular por R$ 1.000 em 10x de R$ 120 (total R$ 1.200), sua comissão deve ser calculada sobre R$ 1.200, não sobre R$ 1.000.
Cancelamento de vendas: empresa não pode descontar
O risco do negócio não é seu
Uma das maiores injustiças que os vendedores sofrem é o desconto de comissões quando há cancelamentos ou devoluções. Isso é ilegal!
O colegiado seguiu a jurisprudência do Tribunal, que estabelece que o cancelamento de vendas não justifica o estorno das comissões, pois o risco da atividade econômica é do empregador.
Situações onde a empresa NÃO pode descontar sua comissão:
- Cliente devolveu o produto
- Venda foi cancelada por problemas no sistema
- Cliente não conseguiu pagar as parcelas
- Produto apresentou defeito
- Cliente desistiu no período de arrependimento
Única exceção: Se você agiu com má-fé comprovada (exemplo: falsificou informações do cliente conscientemente).
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Trabalha ou trabalhou como vendedor? Você pode ter direito a milhares de reais em comissões não pagas, prêmios integrados e diferenças salariais.
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Somos especialistas em direitos de vendedores.
Prêmios e bonificações: quando integram o salário
Nem todo prêmio é “extra”
As empresas adoram dizer que prêmios por meta são “liberalidade”, mas a Justiça pensa diferente. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que, em casos específicos, as Premiações podem ser consideradas parte da remuneração e, portanto, incluídas no cálculo das férias e do 13º salário.
Prêmios que integram o salário (têm que entrar em férias, 13º, FGTS):
- Pagos regularmente (todo mês, trimestre, semestre)
- Baseados em critérios objetivos (% de meta atingida)
- Prometidos como parte da remuneração
- Condicionados apenas ao desempenho normal do trabalho
Prêmios que NÃO integram:
- Pagos esporadicamente
- Por situações excepcionais
- Sem critérios claros
- Verdadeiros prêmios por desempenho extraordinário
Como identificar se seu prêmio deve integrar
Faça essas perguntas:
- A empresa paga todo mês/trimestre para quem bate a meta?
- A meta é razoável ou impossível de não atingir?
- O prêmio foi prometido na contratação?
- Outros colegas também recebem regularmente?
Se você respondeu “sim” para a maioria, provavelmente seu prêmio deve integrar o salário.
Salário mínimo garantido para comissionistas
Você não pode ganhar menos que o mínimo
O comissionista puro recebe, mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este.
Na prática:
- Se suas comissões do mês deram R$ 1.000 e o salário mínimo é R$ 1.412, a empresa deve complementar
- Se você tem salário fixo + comissão, o total não pode ser menor que o mínimo
- Vale também o piso da categoria, se for maior que o salário mínimo
Direitos específicos por setor: telefonia em foco
Vendedores de telefonia: nosso foco especial
A Feltrim Corrêa Advogados é especialista em direitos de vendedores de telefonia. Já abrimos mais de 2.000 ações recuperando direitos e dinheiro perdidos dos nossos clientes neste setor.
Por que vendedores de telefonia precisam de atenção especial?
- Comissões complexas (por linha, por produto, por tempo de contrato)
- Prêmios de produtividade frequentes
- Metas abusivas e inalcançáveis
- Descontos ilegais por cancelamentos
- “Premiações” que na verdade são salário
Problemas mais comuns que identificamos:
- Comissão “por fora” não registrada na carteira
- Descontos por portabilidade cancelada
- Metas impossíveis para não pagar prêmios
- Mudança unilateral de regras de comissão
- Não pagamento de comissões diferidas
Exemplo de caso
Uma vendedora de planos de celular recebia R$ 800 fixo + comissões + prêmio mensal de R$ 400 por bater meta. A empresa não integrava o prêmio nas férias e 13º. Em 2 anos de trabalho, ela perdeu mais de R$ 2.000 só nessas verbas.
Direitos na rescisão: comissões pendentes
Saiu da empresa? Ainda tem direito às comissões
O encerramento da relação de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas.
Você tem direito a:
- Comissões de vendas já finalizadas mas não pagas
- Comissões de vendas em andamento (parceladas)
- Proporção de prêmios do período trabalhado
- Integração de comissões habituais no cálculo das verbas rescisórias
Prazo para receber: A empresa deve pagar até o primeiro dia útil após o término do contrato ou até 10 dias se você deu aviso prévio.
Horas extras para vendedores externos
Vendedor externo também tem direitos
Muitas empresas dizem que vendedor externo não tem direito a hora extra. Isso não é sempre verdade!
Vendedor externo TEM direito a hora extra quando:
- Tem controle de jornada pela empresa
- Usa equipamentos que permitem monitoramento (GPS, sistema online)
- Tem horários rígidos para início e término
- Precisa reportar atividades constantemente
Não tem direito quando:
- Tem total autonomia de horários
- Define própria agenda de visitas
- Não há controle efetivo da jornada
Como comprovar seus direitos
Documentos importantes para guardar
✅ Contratos e aditivos
✅ Holerites com discriminação das comissões
✅ E-mails sobre metas e premiações
✅ Planilhas de vendas
✅ Prints de sistemas internos
✅ Mensagens sobre alterações nas regras
✅ Comprovantes de treinamentos
Dica importante: Se a empresa não fornece holerite discriminado, já é uma violação. Você tem direito a saber exatamente como sua comissão foi calculada.
Quando procurar um advogado especializado
Sinais de que você está sendo prejudicado
🚨 Procure ajuda se:
- Comissões vêm com descontos não explicados
- Empresa mudou regras sem sua concordância
- Prêmios regulares não entram nas férias/13º
- Não recebe discriminativo das comissões
- Metas aumentam mas comissão diminui
- Há atraso constante nos pagamentos
Por que escolher a Feltrim Correa Advogados
Somos referência em direitos de vendedores por vários motivos:
- Especialização comprovada: Mais de 2.000 ações de vendedores, especialmente telefonia
- Conhecimento técnico profundo: Entendemos as nuances de cada setor
- Resultados concretos: Já recuperamos milhões para nossos clientes
- Atendimento próximo: A gente explica tudo em linguagem simples
- Risco zero: Você só paga se ganharmos
A gente conhece as “pegadinhas” das empresas porque já vimos de tudo: desde sistemas que “somem” com vendas até mudanças de meta no meio do mês. Nossa experiência trabalha a favor dos seus direitos.
Prazos para reivindicar direitos
Não deixe prescrever
Prazos importantes:
- Durante o contrato: Pode processar a qualquer momento
- Após a saída: Até 2 anos para entrar com ação
- Direitos dos últimos 5 anos: Podem ser cobrados (mesmo que tenha saído)
Exemplo prático: Você trabalhou 3 anos como vendedor e saiu há 1 ano. Pode processar a empresa cobrando diferenças dos últimos 3 anos de trabalho.
Valores médios de indenização
Quanto vendedores conseguem recuperar
Casos típicos que atendemos:
- Comissões não pagas: R$ 5.000 a R$ 30.000
- Prêmios não integrados: R$ 3.000 a R$ 15.000
- Horas extras (externos com controle): R$ 8.000 a R$ 40.000
- Diferenças de cálculo: R$ 2.000 a R$ 20.000
O valor depende de:
- Tempo de trabalho
- Valor das comissões mensais
- Tipo de violação
- Qualidade das provas
Conclusão: vendedor tem direitos, e eles devem ser respeitados
Trabalhar como vendedor não significa aceitar qualquer condição. Você tem direitos específicos e a lei te protege.
As empresas sabem que muitos vendedores não conhecem seus direitos e se aproveitam disso. Com as informações certas e apoio especializado, você pode recuperar o que é seu por direito.
Lembre-se:
- Comissões são salário, não favor
- Cancelamentos não justificam descontos
- Prêmios regulares integram verbas trabalhistas
- Você tem direito à transparência nos cálculos
- A Justiça está cada vez mais favorável aos vendedores
A gente está aqui pra lutar pelos seus direitos. Nossa experiência com mais de 2.000 casos de vendedores, especialmente do setor de telefonia, faz toda a diferença no resultado final.
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Perguntas Frequentes
Depende do controle de jornada. Se a empresa controla seus horários através de GPS, sistemas online ou exige relatórios constantes, você tem direito a hora extra. A simples classificação como "externo" não retira automaticamente esse direito.
Não! O risco do negócio é da empresa, não do vendedor. O TST tem jurisprudência firme nesse sentido. Cancelamentos, devoluções ou inadimplência não justificam desconto das suas comissões já ganhas.
Se o prêmio é pago regularmente (todo mês, trimestre) para quem atinge metas razoáveis, a Justiça entende que integra o salário. Deve ser incluído no cálculo de férias, 13º, FGTS e outras verbas trabalhistas.
Somos especialistas em direitos de vendedores com mais de 2.000 ações no setor, principalmente telefonia. Conhecemos as estratégias das empresas e sabemos exatamente como construir casos vencedores. Nosso atendimento é próximo e você só paga se ganharmos.
É bem simples: você conta sua situação, analisamos gratuitamente seu caso e explicamos seus direitos em linguagem clara. Te orientamos sobre quais provas reunir e qual a estratégia mais eficaz para seu caso específico.
Nada! Não cobramos nenhum valor para começar. Nosso escritório só recebe se você ganhar o processo. É nosso compromisso com seu sucesso - você não paga nenhum custo, mesmo se o processo não der resultado.
A maioria se resolve em 1 a 2 anos. Muitos casos de comissões acabam em acordo na primeira audiência (4 a 6 meses), especialmente quando temos provas sólidas. Casos de vendedores costumam ser mais rápidos que outros tipos de processo trabalhista.
Sim! A lei te protege contra retaliações. A empresa não pode te demitir por justa causa por causa do processo. Se tentar fazer isso, pode gerar uma indenização ainda maior. A gente te orienta sobre como se proteger durante todo o processo.