Quem trabalha sem registro tem direito a décimo terceiro? Descubra como funciona na prática

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Quem trabalha sem registro tem direito a décimo terceiro?

Quem trabalha sem registro tem direito a décimo terceiro? Descubra como funciona na prática

Quem trabalha sem registro tem direito a décimo terceiro? Entenda quando e como é possível garantir esse direito mesmo sem carteira assinada.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista que funciona como um bônus no fim do ano, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado. Esse valor é garantido apenas a quem tem vínculo empregatício reconhecido.

Se você tem carteira assinada, o patrão é obrigado a pagar o décimo terceiro salário. Mas se você trabalha sem registro, atenção: a empresa não é obrigada a pagar espontaneamente, pois, oficialmente, você “não existe” como funcionário.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito ao décimo terceiro?

Quem trabalha sem registro tem direito a décimo terceiro? A resposta curta é: você pode ter direito, se conseguir o reconhecimento do vínculo na Justiça.

O que acontece na prática

A empresa que não assina carteira não paga direitos como FGTS, férias e décimo terceiro por conta própria. Só quando o vínculo é reconhecido pelo juiz, ela será obrigada a pagar tudo que ficou pendente.

Ou seja, não é automático. Você precisa provar que trabalhava como CLT: com subordinação, horário fixo, salário mensal e exclusividade.

Se o juiz analisar e entender que havia vínculo de emprego, mesmo sem registro, a empresa será condenada a pagar o décimo terceiro e outros direitos atrasados. É assim que trabalhadores recuperam o que é justo mesmo depois de sair do trabalho.

Casos práticos: quem conseguiu o décimo terceiro mesmo sem carteira

Caso 1: Diarista com rotina fixa

Letícia trabalhava três vezes por semana, com hora marcada e atividades definidas pela patroa. Foi ao tribunal com provas simples (mensagens e recibos de pagamento) e teve vínculo reconhecido. Resultado: recebeu décimo terceiro proporcional e férias.

Caso 2: Vendedor “MEI” com metas

Carlos era “prestador de serviço”, mas batia ponto, tinha meta e salário fixo. A Justiça entendeu que ele era, na prática, funcionário da empresa. Ganhou o décimo terceiro e mais FGTS retroativo.

Por que empresas não registram? E como isso te afeta

Muitas empresas evitam assinar carteira pra economizar em encargos. Isso é comum, mas é ilegal.

Sem registro, você não tem garantias automáticas. Tudo depende de provar que trabalhava como CLT.

Se conseguir, a empresa terá que pagar tudo de forma retroativa, incluindo o décimo terceiro.

Como saber se você pode conseguir o décimo terceiro?

Faça este teste:

  • Tinha horário fixo?
  • Recebia salário mensal?
  • Cumpria ordens diretas?
  • Só você fazia aquele trabalho?

Se respondeu “sim” para essas perguntas, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e exigir o décimo terceiro e outros direitos judicialmente.

Como buscar esse direito sem dor de cabeça

1. Junte provas simples

Não precisa ter contrato. Use:

  • Mensagens, prints, recibos;
  • Fotos no trabalho;
  • Testemunhas;
  • Escalas, ordens e pagamentos.

2. Use nossa calculadora de vínculo

Ela ajuda a entender se vale a pena correr atrás do décimo terceiro.

Quem trabalha sem registro tem direito a décimo terceiro?

3. Fale com nosso time

A Feltrim Corrêa Advogados faz avaliação gratuita, online e sem complicação. Se valer a pena, a gente segue junto, sem nenhum custo inicial.

E o tempo sem registro vale pro INSS?

Não. Se você trabalhou sem registro, esse período não conta pro INSS, ou seja, você perde tempo de aposentadoria.

Mas tem solução: se o vínculo for reconhecido, a empresa paga o INSS retroativo e esse tempo passa a contar pra aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios.

É difícil entrar com processo? Não com a FC Advogados

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FAQs – Perguntas Frequentes

1. Trabalhei 4 meses sem carteira. Posso receber o décimo terceiro?
Sim, proporcionalmente, mas só se o vínculo for reconhecido pelo juiz.

2. A empresa pode ser obrigada a pagar, mesmo sem registro?
Sim, pela Justiça, após o reconhecimento do vínculo.

3. Preciso de muitas provas?
Não. Provas simples e coerentes já ajudam muito.

4. Existe prazo pra agir?
Sim. Você tem até 2 anos após sair do trabalho.

5. Posso ser prejudicado?
Não. Se o vínculo não for reconhecido, você não paga nada e não sofre punição.

Conclusão: veja se vale a pena buscar seus direitos

Quem trabalha sem registro tem direito a décimo terceiro? Quem trabalhou sem registro só recebe o décimo terceiro se conseguir o reconhecimento do vínculo na Justiça. E isso é possível com provas simples e apoio certo.

A calculadora de vínculo trabalhista mostra se vale correr atrás, e você não se expõe nem paga nada pra simular.

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Feltrim Corrêa Advogados Trabalhistas — Especialistas em Direito Trabalhista

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