O 13º salário é um benefício anual concedido aos trabalhadores formais, garantido pela Lei nº 4.090, de 1962. Esse salário extra é pago em até duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro, e é proporcional ao tempo de trabalho durante o ano.
Como calcular o 13º salário?
O cálculo do 13º é feito com base no salário base do trabalhador, dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o trabalhador tenha sido demitido antes do final do ano, ele tem direito ao 13º salário proporcional.
Parcelas do 13º salário
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro. Empresas que não respeitam esse prazo estão sujeitas a penalidades, o que gera muitas buscas sobre o tema.
13º salário em caso de rescisão
Quando o contrato é encerrado, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado com base no tempo trabalhado no ano. Isso também se aplica em casos de demissão sem justa causa.
Conclusão
O 13º salário é um direito garantido por lei, e estar informado sobre os prazos e cálculos ajuda a evitar problemas. Para mais informações sobre o 13º, acesse a página do INSS.
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