Descubra como funciona o pagamento e a folga em dias de feriado
Resumo do Artigo
Trabalhar em feriado é comum em várias áreas, mas nem todo mundo sabe que isso gera direitos específicos. Neste artigo, você vai entender como funciona a compensação por trabalho em feriado, o que diz a CLT sobre pagamento em dobro, folga compensatória e quais são as exceções. A gente explica de forma simples e prática, com exemplos reais, para que você saiba exatamente o que pode exigir e como a Feltrim Correa ajuda a garantir seus direitos.
Como funciona o trabalho em feriado pela CLT?
A CLT estabelece no artigo 70 que o trabalho em feriados é, em regra, proibido. Isso significa que você tem direito ao descanso remunerado nesses dias. Mas existem exceções importantes.
Algumas atividades não podem parar, como saúde, segurança, transportes e comunicações. Nesses casos, se você for convocado para trabalhar no feriado, a empresa precisa te compensar de duas formas possíveis:
- Folga compensatória: você trabalha no feriado e ganha outro dia de folga durante a semana
- Pagamento em dobro: se não der a folga, a empresa precisa pagar o dobro do valor daquele dia
Essa regra está prevista na Lei 605/1949, artigo 9º, que garante a remuneração em dobro quando não há compensação com folga.
Exemplo prático: Moacyr trabalha como auxiliar em um supermercado e foi chamado para trabalhar no Natal. Como não recebeu folga compensatória na mesma semana, ele tem direito a receber aquele dia em dobro — além do salário normal do feriado, mais um valor igual como compensação.
Quem pode trabalhar em feriado?
Nem toda empresa pode exigir que você trabalhe em feriado. A lei só permite isso para atividades consideradas essenciais ou que não podem parar, como:
- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias
- Segurança: polícia, vigilância
- Transportes: ônibus, metrô, aplicativos de transporte
- Comunicações: telefonia, internet
- Comércio: em alguns casos, quando previsto em convenção coletiva
Se a sua empresa não se encaixa nessas categorias e te obriga a trabalhar no feriado sem autorização em convenção coletiva, ela está descumprindo a lei. Nesse caso, você pode procurar o sindicato da categoria ou buscar orientação jurídica.
Pagamento em dobro ou folga: como funciona?
Quando você trabalha em feriado, o empregador pode escolher entre duas opções, mas ambas têm regras claras.
Folga compensatória
Se a empresa optar por dar uma folga compensatória, essa folga precisa acontecer na mesma semana do feriado trabalhado. Não pode ficar “devendo” para o mês seguinte.
Exemplo: Se você trabalhou no feriado de 7 de setembro (quinta-feira), a empresa precisa te dar a folga até o domingo daquela semana ou na semana seguinte, dependendo do acordo.
Pagamento em dobro
Se não der a folga, a empresa precisa pagar em dobro. Isso significa que você recebe:
- O valor normal do dia (que já está no seu salário mensal)
- Mais um dia de pagamento como compensação
Como calcular: Se o seu salário é R$ 2.000 e você trabalha 220 horas por mês, sua hora vale aproximadamente R$ 9,09. Se trabalhar 8 horas no feriado sem folga compensatória, você deve receber R$ 145,44 extras (8h × R$ 9,09 × 2).
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E quando o feriado cai no domingo?
Essa é uma dúvida muito comum. Depende da sua escala de trabalho:
Escala 5×2 (trabalha 5 dias, folga 2)
Se o feriado cai no domingo e esse já é seu dia de descanso natural, não há pagamento extra ou outra folga — afinal, você já não iria trabalhar.
Mas atenção: se a empresa te convoca para trabalhar nesse domingo que é feriado, aí sim você tem direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
Escala 6×1 (trabalha 6 dias, folga 1)
Se o feriado cai no seu dia de trabalho (mesmo que seja domingo), você deve receber em dobro se trabalhar, ou ganhar folga compensatória em outro dia.
Escala 12×36
Para quem trabalha 12 horas e descansa 36, existe uma discussão jurídica. Algumas decisões entendem que as 36 horas de descanso já compensam o feriado. Mas há histórico no judiciário em que o direito ao pagamento especial foi reconhecido.
Situação: Gabriel trabalha em uma loja de conveniência na escala 6×1. Quando o feriado de Nossa Senhora Aparecida caiu em um domingo (seu dia de trabalho), ele foi chamado para trabalhar. Como não recebeu folga na semana, ele tinha direito ao pagamento em dobro — e conseguiu garantir esse direito com o apoio de um advogado trabalhista.
Home office: as regras mudam?
Não! Quem trabalha de casa tem os mesmos direitos de quem trabalha presencialmente. A Lei 14.442/2022, que regulamenta o teletrabalho, deixa isso claro.
Se você for convocado para trabalhar no feriado em home office:
- Tem direito ao pagamento em dobro OU
- Folga compensatória em outro dia
O fato de trabalhar de casa não muda nada. Se a empresa te cobrou entregas ou pediu que você trabalhasse no feriado, você tem direito à compensação.
Como a Feltrim Correa pode te ajudar?
Muitas pessoas não sabem que têm direito ao pagamento em dobro ou deixam passar porque acham complicado brigar por isso. A gente sabe que você já tem muito com o que se preocupar no dia a dia.
Por isso, a Feltrim Correa cuida de tudo pra você:
✅ Clareza: Explicamos seus direitos de forma simples, sem juridiquês
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Seus direitos não podem ser ignorados
Trabalhar em feriado não é uma opção — é uma necessidade em muitas áreas. Mas isso não significa que você precisa abrir mão dos seus direitos. A lei existe para proteger você e garantir que o esforço extra seja recompensado de forma justa.
Se você já trabalhou em feriados e nunca recebeu o pagamento em dobro ou a folga compensatória, saiba que ainda pode buscar esses valores. A Feltrim Correa está aqui para te ajudar a recuperar o que é seu por direito.
Entre em contato com a gente pelo WhatsApp e conte sua história. A gente analisa seu caso sem compromisso e te mostra exatamente quais são seus direitos e como podemos te ajudar.
Conclusão
Entender as regras de trabalho em feriado é essencial para não sair no prejuízo. Você tem direito ao descanso remunerado ou, se trabalhar, à compensação justa — seja com folga ou pagamento em dobro.
Não deixe seus direitos para depois. Se você trabalhou em feriados sem receber o que era devido, ainda dá tempo de buscar o que é seu.
Fale com a Feltrim Correa pelo WhatsApp agora e descubra como podemos te ajudar de forma rápida, clara e sem complicação. Estamos juntos nessa! 💪

Perguntas Frequentes
Sim! Segundo a Lei 605/1949, quem trabalha em feriado tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana ou ao pagamento em dobro daquele dia. A empresa pode escolher qual das duas opções oferecer, mas não pode simplesmente não compensar o trabalho no feriado. Esse direito existe para garantir que o trabalhador não seja prejudicado por abrir mão do descanso previsto em lei.
Sim! Trabalhar de casa não muda seus direitos. A legislação trabalhista brasileira, incluindo a Lei 14.442/2022 que regula o teletrabalho, garante que os trabalhadores remotos têm os mesmos direitos que os presenciais. Se você foi convocado para trabalhar no feriado em home office, deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória, exatamente como aconteceria se estivesse no escritório.
Se você trabalhou em feriado e não recebeu nem o pagamento em dobro nem a folga compensatória, você pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. O primeiro passo é conversar com a empresa e pedir os valores ou a folga devida. Se não resolver, procure um advogado trabalhista especializado. A Feltrim Correa pode te ajudar a recuperar esses valores de forma rápida e sem complicação.
Não. Se o feriado coincide com o dia que você já folgaria normalmente, não há direito a outra folga ou pagamento extra. Isso porque você já está usufruindo do descanso naquele dia. O direito à compensação só existe quando você efetivamente trabalha no feriado, abrindo mão do seu descanso previsto.
Depende. Se a sua empresa atua em uma área considerada essencial (saúde, segurança, transportes) ou se o trabalho em feriados está previsto em convenção coletiva da categoria, a recusa pode gerar advertência ou até demissão por justa causa. Porém, se a empresa não tem autorização para funcionar em feriados e te convoca mesmo assim, você pode recusar sem sofrer punições. O ideal é verificar a convenção coletiva da sua categoria e, se tiver dúvidas, buscar orientação jurídica.
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