Você até pode não ter essa sensação atualmente, mas as chances de você precisar acionar uma empresa que trabalha ou trabalhou na Justiça são grandes. Existem várias causas de processos trabalhistas que ocorrem todos os dias.
Isso porque, todos os dias, acontecem situações que são passíveis de processos trabalhistas e muitas pessoas ainda desconhecem os seus direitos. Mas, nunca é tarde demais para se informar e estar atento a alguns sinais.
Hoje, trazemos uma dessas pautas essenciais: as principais causas de processos trabalhistas. Relacionamos os 06 motivos mais comuns para você conhecer:
1) Atraso e erro de cálculo das verbas rescisórias
Elas devem ser pagas até 10 dias a partir do desligamento da empresa e não podem acontecer erros no cálculo. Se uma dessas questões ocorrer, o trabalhador pode garantir os seus direitos na Justiça.
2) Pagamento de horas extras
Outro problema comum e que leva a processos judiciais é a falta de pagamento de horas extras. A CLT possibilita o cumprimento de horas extraordinárias, mas o trabalhador deve ser remunerado com um adicional de, no mínimo, 50%. É claro que há exceções de acordo com os sindicatos, mas é fundamental que cada pessoa conheça bem a sua realidade.
3) Trabalho sem registro em carteira
O reconhecimento de vínculo empregatício também é um motivo comum para entrar com um processo trabalhista. Isso pode acontecer em qualquer situação, desde a contratação de estagiários ou até nos contratos PJ, mesmo com a concordância do empregado.
4) Desvio ou acúmulo de função
Uma situação que você deve reconhecer com frequência é ver um trabalhador contratado para determinada função e acabar exercendo outras tarefas. Apesar de ser uma prática comum em grande parte das empresas, configura desvio ou acúmulo de função – um motivo concreto para o trabalhador acionar a empresa na Justiça.
5) Insalubridade e periculosidade
Uma das determinações da legislação é que existe uma tolerância para as funções nas quais os trabalhadores são expostos a agentes nocivos à saúde. Quando esses níveis estão acima do que é permitido por lei, deve haver um um adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, a depender do nível.
No caso de risco à vida, o pagamento se refere ao adicional de periculosidade. Nesse caso, o valor é 30% da sua remuneração. Se a empresa não arcar com essas extras, uma ação judicial deve ser movida para o reconhecimento e pagamento.
6) Danos morais
Os processos por danos morais não são uma novidade no mundo corporativo, mas ganham cada vez mais relevância nos tribunais. Situações que envolvam assédio, discriminação, humilhação e preconceito de qualquer espécie são passíveis de ações nas quais as empresas arcam com o pagamento de multas para compensar o trabalhador.
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Assista ao nosso vídeo que explica mais sobre processo trabalhista.