Seja na união estável ou no vínculo matrimonial, a legislação previdenciária brasileira traça um caminho claro para companheiros e ex-cônjuges após o falecimento do segurado. Neste texto, exploramos detalhes sobre a Pensão por Morte, revelando os direitos específicos da companheira e do ex-cônjuge.
Para a companheira, a comprovação da união estável é essencial, e a evolução legal equiparou seus direitos aos da esposa. A duração da pensão varia com a idade, assegurando amparo financeiro em diferentes fases da vida.
Já para o ex-cônjuge, o acesso à pensão requer o cumprimento de requisitos específicos, incluindo a comprovação do recebimento regular de pensão alimentícia e a ausência de novo casamento ou união estável.
Os procedimentos para requerer a pensão junto ao INSS são abordados, com ênfase na documentação necessária para validar a condição de dependente.
Além disso, destacamos uma recente lei que estabelece a perda da herança em casos de indignidade, fortalecendo a integridade no âmbito sucessório.
Abordamos também a abordagem equitativa do STF e STJ em relação à sucessão de companheiros e cônjuges, reforçando a inconstitucionalidade de qualquer diferenciação nos regimes sucessórios.
O texto busca não apenas esclarecer os aspectos legais, mas também ressalta a importância de garantir amparo financeiro em momentos delicados, contribuindo para a preservação dos vínculos familiares. Explore o universo dos direitos na lei e saiba como assegurar proteção em situações desafiadoras.
Pensão por Morte: Direitos da Companheira (o) e Ex-Cônjuge do Segurado Falecido
A legislação previdenciária brasileira estabelece direitos específicos para a companheira e o ex-cônjuge do segurado falecido, garantindo-lhes o acesso à pensão por morte. Essa previsão visa assegurar amparo financeiro às pessoas que mantiveram vínculo afetivo e conjugal com o segurado, reconhecendo a importância desses laços mesmo após o falecimento.
Companheira: Direito à Pensão por Morte
A companheira do segurado falecido, desde que comprove a união estável na forma da lei, possui o direito de pleitear a pensão por morte. A comprovação da união estável pode ser realizada por meio de documentos como contrato particular, certidão de nascimento de filhos em comum, conta bancária conjunta, entre outros elementos que evidenciem a convivência duradoura e pública.
Vale ressaltar que, com a evolução da legislação, a equiparação entre cônjuges e companheiros se tornou mais presente, garantindo à companheira os mesmos direitos previdenciários conferidos à esposa.
A pensão por morte é destinada aos familiares, companheiros e dependentes do falecido. A viúva tem prioridade para receber o benefício, mas além da pensão por morte, a viúva pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso o marido já estivesse aposentado ou tivesse preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer.
A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:
Idade na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Outros dependentes – Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito. A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos.
Ex-Cônjuge: Condições para Recebimento da Pensão por Morte
O ex-cônjuge também pode ter direito à pensão por morte, desde que preencha alguns requisitos específicos. A legislação previdenciária estabelece que o ex-cônjuge deve ter direito à pensão alimentícia estipulada judicialmente ou acordada de forma consensual. A comprovação do recebimento regular dessa pensão é essencial para validar o direito à pensão por morte.
É importante destacar que, para o ex-cônjuge fazer jus à pensão por morte, não pode ter contraído novo casamento ou união estável, sob pena de perda desse direito.
Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte
Tanto a companheira quanto o ex-cônjuge que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela legislação podem requerer a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O processo envolve a apresentação de documentos que comprovem a condição de dependente, além de evidências da relação com o segurado falecido.
Entre os documentos necessários, podem estar certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência, contrato de união estável, sentença de divórcio e comprovação de recebimento de pensão alimentícia, conforme o caso.
Garantindo Amparo às Relações Afetivas
A pensão por morte destinada à companheira e ao ex-cônjuge é uma importante salvaguarda, reconhecendo a relevância das relações afetivas estabelecidas ao longo da vida do segurado falecido. É fundamental compreender os requisitos legais e procedimentos para assegurar o acesso a esse benefício previdenciário, proporcionando amparo financeiro em momentos delicados e contribuindo para a preservação dos vínculos familiares.
Nova lei estipula perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno
Em vigor a partir (24/8), a Lei 14.661/2023 estabelece a exclusão imediata do herdeiro ou legatário após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória nos casos de indignidade, conforme acrescentado ao capítulo do Código Civil referente aos excluídos da sucessão.
A perda automática da condição de herdeiro ocorrerá nos cenários em que o indivíduo for considerado indigno, abrangendo aqueles que cometem homicídio doloso (ou tentativa) contra a pessoa da qual são herdeiros, os que proferem acusações caluniosas em juízo contra o autor da herança ou praticam crime contra sua honra, além daqueles que, mediante violência ou artifícios fraudulentos, impedem o autor da herança de “dispor livremente de seus bens por ato de última vontade”.
Esta medida visa reforçar a integridade e moralidade no âmbito sucessório, promovendo a justiça e a preservação dos valores fundamentais no contexto legal.
A Equidade nas Sucessões: Abordagem do STF e STJ para Companheiros e Cônjuges
No âmbito do sistema constitucional brasileiro, a abordagem do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à sucessão do companheiro, quando comparada à dos cônjuges, destaca-se por sua busca pela equidade e igualdade perante a lei.
É fundamental compreender que, de acordo com o entendimento consolidado, é considerada inconstitucional qualquer diferenciação nos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Nesse contexto, ambas as categorias devem ser regidas pelo mesmo regime, conforme estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.
Como mencionado, os critérios e a ordem de preferência na sucessão hereditária, promovendo um tratamento isonômico entre cônjuges e companheiros. A inconstitucionalidade reside na discriminação entre essas duas modalidades de união, refletindo a evolução da legislação para se alinhar aos princípios fundamentais da igualdade e dignidade da pessoa humana.
Assim, a posição consolidada do STF e STJ reforça a importância de assegurar direitos sucessórios de maneira justa e imparcial, sem distinção entre cônjuges e companheiros. Esta abordagem não apenas fortalece a segurança jurídica, mas também promove a igualdade de direitos, independentemente do tipo de vínculo afetivo estabelecido.
Dessa forma, o ordenamento jurídico brasileiro, respaldado pelas decisões dos tribunais superiores, caminha na direção da equidade, reconhecendo a importância das relações familiares e buscando harmonizar os princípios constitucionais com as demandas sociais contemporâneas.
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