Calcular e recolher corretamente os encargos trabalhistas é uma das responsabilidades mais importantes para empregadores no Brasil. Dessa forma, criamos este artigo para abordar detalhadamente os principais encargos trabalhistas.
Além disso, explicaremos como calculá-los e, por fim, forneceremos orientações sobre como realizar o correto recolhimento.
Esperamos que este artigo seja de muita utilidade para a sua empresa. Boa leitura!
Principais Encargos Trabalhistas
Os principais encargos trabalhistas que um empregador deve considerar incluem:
– Contribuição Previdenciária (INSS)
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
– 13º Salário
– Férias e Adicional de 1/3
– Encargos Rescisórios
– Contribuição ao Sistema S
Contribuição Previdenciária
A contribuição previdenciária é obrigatória tanto para o empregador quanto para o empregado. Para os empregados, a alíquota varia entre 7,5% e 14%, conforme a faixa salarial. Para os empregadores, a alíquota é de 20% sobre o total das remunerações pagas no mês.
Exemplo de Cálculo:
– Salário bruto do empregado: R$ 3.000,00
– Alíquota do empregado: 9% (para faixa salarial de R$ 2.501,00 a R$ 3.000,00)
– Contribuição do empregado: R$ 3.000,00 * 9% = R$ 270,00
– Contribuição do empregador: R$ 3.000,00 * 20% = R$ 600,00
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS é calculado aplicando 8% sobre o salário bruto do empregado e deve ser depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.
Exemplo de Cálculo:
– Salário bruto do empregado: R$ 3.000,00
– Alíquota: 8%
– Depósito mensal do FGTS: R$ 3.000,00 * 8% = R$ 240,00
13º Salário
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. É calculado com base na remuneração integral do trabalhador ou na média dos salários recebidos ao longo do ano.
Exemplo de Cálculo:
– Salário bruto do empregado: R$ 3.000,00
– 13º Salário anual: R$ 3.000,00
Férias e Adicional de 1/3
Os empregados têm direito a 30 dias de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Durante as férias, além do salário mensal, o empregado recebe um adicional de 1/3 sobre a remuneração.
Exemplo de Cálculo:
– Salário bruto do empregado: R$ 3.000,00
– Férias: R$ 3.000,00
– Adicional de 1/3: R$ 3.000,00 * 1/3 = R$ 1.000,00
Encargos rescisórios
Os encargos rescisórios incluem saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outros.
Exemplo de Cálculo de Multa do FGTS:
– Saldo do FGTS: R$ 10.000,00
– Multa de 40%: R$ 10.000,00 * 40% = R$ 4.000,00
Contribuição ao Sistema S
Empresas também são obrigadas a contribuir com entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, etc.), cuja alíquota varia conforme a atividade econômica da empresa, girando em torno de 1% a 1,5% sobre a folha de pagamento.
Como calcular os encargos
Contribuição Previdenciária
1. Para o Empregado: aplique a alíquota correspondente à faixa salarial do empregado (de 7,5% a 14%) sobre a remuneração bruta.
2. Para o Empregador: aplique a alíquota de 20% sobre a remuneração total paga no mês.
FGTS
Multiplique o salário bruto do empregado por 8%. Para um salário de R$ 3.000,00, o depósito mensal do FGTS será R$ 240,00.
13º Salário
Divida o salário mensal por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. Para um empregado que trabalhou todo o ano e recebe R$ 3.000,00 por mês, o 13º será de R$ 3.000,00.
Férias e Adicional de 1/3
1. Férias: o valor das férias é igual ao salário mensal.
2. Adicional de 1/3: multiplique o valor das férias por 1/3. Para um salário de R$ 3.000,00, o adicional será R$ 1.000,00.
Encargos Rescisórios
Calcule cada verba proporcional ao tempo de serviço e adicione a multa de 40% sobre o FGTS acumulado.
Exemplo Completo:
– Saldo de Salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
– Férias Proporcionais: valor das férias proporcionais mais o adicional de 1/3.
– 13º Proporcional: proporcional ao tempo trabalhado no ano.
– Multa do FGTS: 40% sobre o saldo acumulado no FGTS.
Recolhimento dos Encargos
Contribuição Previdenciária
Você deve realizar os recolhimentos até o dia 20 do mês seguinte ao de competência, utilizando a Guia da Previdência Social (GPS).
FGTS
Você deve fazer os depósitos até o dia 7 de cada mês. Porém em caso de feriado ou fim de semana, antecipe o pagamento.
13º Salário
Você deve pagar a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Utilize a mesma guia de recolhimento das contribuições mensais para o INSS.
Férias
Você deve fazer o pagamento até dois dias antes do início do período de gozo das férias.
Encargos Rescisórios
Você deve pagar os encargos rescisórios até 10 dias após a data de demissão do funcionário.
Contribuição ao Sistema S
Você deve recolher a contribuição ao Sistema S junto com os encargos sociais na folha de pagamento.
Atualizações da Legislação em 2024
Em 2024, algumas mudanças na legislação trabalhista entraram em vigor, impactando diretamente a forma como os empregadores devem calcular e recolher os encargos trabalhistas.
Veja quais são:
1. Nova Alíquota de Contribuição Previdenciária: a partir de janeiro de 2024, as alíquotas de contribuição previdenciária foram ajustadas para acompanhar a inflação e garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário.
2. Alterações no FGTS: a alíquota de contribuição para aprendizes foi mantida em 2%, mas houve ajustes nos limites de isenção e na forma de recolhimento.
3. Regulamentação do Teletrabalho: com o aumento do teletrabalho, novas normas foram implementadas para garantir que todos os encargos trabalhistas sejam devidamente recolhidos, independentemente da localização do trabalhador.
4. Novas Diretrizes para o 13º Salário: em casos de trabalhadores que operam em regime híbrido, novas diretrizes foram implementadas para o cálculo do 13º salário, considerando a média das remunerações recebidas durante o ano.
Dúvidas Frequentes
1. O que acontece se eu não recolher os encargos trabalhistas corretamente?
– O não recolhimento dos encargos trabalhistas pode resultar em multas, juros e ações judiciais. É essencial manter-se em conformidade com a legislação para evitar problemas legais.
2. Como são calculadas as férias proporcionais em caso de rescisão?
– As férias proporcionais são calculadas com base no número de meses trabalhados. Portanto divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados, adicionando o adicional de 1/3.
3. O que é o eSocial e como ele impacta o recolhimento dos encargos trabalhistas?
– O eSocial é um sistema unificado de envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ele facilita o cumprimento das obrigações e a fiscalização por parte do governo.
4. Quais são os prazos para o pagamento dos encargos rescisórios?
– Os encargos rescisórios devem ser pagos até 10 dias após a data de demissão. Atrasos podem gerar multas.
Conclusão
Calcular e recolher corretamente os encargos trabalhistas é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar penalidades. Estar atento às mudanças na legislação e utilizar ferramentas de gestão eficientes são passos fundamentais. Além disso, contratar uma consultoria especializada pode proporcionar maior segurança para sua empresa e prevenir passivos trabalhistas futuros.
Manter-se atualizado sobre as obrigações trabalhistas e seguir as diretrizes legais.
Siga-nos na rede social, @fccorrea_adv, e fique por dentro das últimas novidades!
Até a próxima!