Qual a Categoria Você se Enquadra: Diarista ou Empregada Doméstica? 

Qual a Categoria Você se Enquadra: Diarista ou Empregada Doméstica? 

No Brasil, é comum que muitas pessoas confundam as categorias de empregada doméstica e diarista, mas é essencial entender que existem diferenças claras entre elas. Essa distinção, definida por lei, é crucial para determinar direitos e obrigações, tanto para os trabalhadores quanto para os contratantes. 

Este artigo explica as principais diferenças entre as duas categorias, os direitos de cada uma, e esclarece em quais situações uma diarista pode ter vínculo empregatício reconhecido. 

O que é uma Empregada Doméstica? 

A empregada doméstica é a profissional contratada para realizar serviços contínuos no âmbito residencial, sem finalidade lucrativa. Essa continuidade é o principal critério que a distingue de uma diarista. 

Características da Empregada Doméstica: 
  • Trabalho contínuo: Realiza atividades regulares, por exemplo, cinco ou mais dias por semana. 
  • Subordinação: Atua sob as orientações do empregador. 
  • Exclusividade: Trabalha para um único contratante ou família. 
Direitos Garantidos à Empregada Doméstica: 
  • Registro em carteira; 
  • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais; 
  • Férias, 13º salário e FGTS; 
  • Descanso semanal remunerado e feriados; 

O que é uma Diarista? 

A diarista é uma profissional autônoma, que presta serviços de maneira esporádica para diferentes contratantes, sem vínculo empregatício. 

Características da diarista: 
  • Trabalho esporádico: Não há regularidade fixa, geralmente trabalha até dois dias por semana para o mesmo empregador. 
  • Autonomia: Organiza sua rotina sem subordinação direta. 
  • Multiplicidade de clientes: Pode atender vários contratantes diferentes na mesma semana. 
  • Remuneração por diária: Recebe por dia trabalhado, sem benefícios como férias ou 13º salário. 
Quando uma diarista tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício? 

Embora a diarista seja uma profissional autônoma, algumas situações podem configurar vínculo empregatício, tornando obrigatória a assinatura da Carteira de Trabalho. 

Critérios para o reconhecimento de vínculo: 
  1. Continuidade: Se a diarista trabalha três ou mais dias por semana para o mesmo contratante. Nesse caso, ela deixa de ser esporádica e passa a atender ao critério de regularidade previsto na Lei Complementar nº 150/2015. 
  1. Subordinação: Quando o contratante exerce controle direto sobre a jornada ou as atividades realizadas pela diarista. 
  1. Exclusividade: Caso a diarista preste serviços exclusivamente para um único contratante. 
  1. Onerosidade: Se o pagamento ocorre de forma habitual, configurando uma relação de trabalho. 

Exemplo Prático: Maria, contratada inicialmente como diarista, trabalha há seis meses para o mesmo empregador, quatro dias por semana, com horário fixo. Nesse caso, há elementos para configurar vínculo empregatício. Maria pode buscar o reconhecimento de seus direitos como empregada doméstica. 

Diferenças resumidas entre Empregada Doméstica e Diarista 

Critério Empregada Doméstica Diarista 
Frequência Trabalho contínuo (3+ dias/semana). Trabalho esporádico (máx. 2 dias/semana). 
Vínculo empregatício Sim, obrigatório. Não, exceto se configurados os critérios de vínculo
Direitos trabalhistas Garantidos por lei. Não aplicáveis, exceto em caso de vínculo.
Autonomia Subordinação ao empregador. Atua de forma independente. 
Por que é importante conhecer essas diferenças? 

Tanto trabalhadores quanto contratantes precisam entender as diferenças legais entre essas categorias para evitar irregularidades e garantir que todos os direitos sejam respeitados. 

Para o Trabalhador: 

  • É importante saber quando exigir o registro em carteira e seus benefícios. 
  • Reconhecer abusos ou situações que configurem vínculo empregatício. 

Para o Empregador: 

  • Evitar processos trabalhistas por falta de registro. 
  • Cumprir as obrigações legais e evitar prejuízos financeiros. 
O que pode ser usado como prova em casos de vínculo empregatício? 

Quando uma diarista deseja comprovar vínculo empregatício, é essencial reunir evidências que demonstrem a relação contínua e subordinada com o contratante. Entre as principais provas estão: 

  • Mensagens ou e-mails: Comunicação que demonstre horários e frequência fixa de trabalho. 
  • Testemunhas: Vizinhos ou terceiros que possam confirmar a frequência e o tipo de serviço. 
  • Comprovantes de pagamento: Depósitos bancários regulares podem indicar habitualidade. 
  • Anotações pessoais: Registros de dias e horários trabalhados podem ser úteis. 

Conclusão 

Entender as diferenças entre empregada doméstica e diarista é essencial para proteger direitos e evitar problemas legais. Caso se identifique com situações de irregularidade ou abuso, busque assistência jurídica. Conhecer e garantir seus direitos é um passo fundamental para fortalecer sua posição no mercado de trabalho. 

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Feltrim Correa Advogados Trabalhistas — Especialistas em Direito Trabalhista  

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