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A empresa não concordou com o cálculo da rescisão: e agora?

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A empresa não concordou com o cálculo da rescisão: e agora?
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 5 minutos
  • 13/03/2026

A empresa não concordou com o cálculo da rescisão: e agora?

Reading Time: 5 minutes

 Entenda o que fazer quando a empresa discorda dos valores da sua rescisão — e como garantir que você receba tudo o que é seu por direito.


Resumo do Artigo

Quando a empresa e o trabalhador não chegam a um acordo sobre os valores da rescisão, a situação pode parecer um beco sem saída. Mas não é. Neste artigo, a gente explica o que fazer passo a passo: desde tentar uma negociação direta até reunir as provas certas e buscar a Justiça do Trabalho. Você vai entender seus direitos de forma simples e sair daqui sabendo exatamente qual é o próximo passo.


O que acontece quando a empresa discorda da rescisão?

Você foi demitido (ou pediu demissão), recebeu o extrato da rescisão — e aí bateu aquela sensação de que os números não fecham. Faltou hora extra, não computaram o aviso prévio corretamente, ou o FGTS ficou no cálculo errado. Você questiona a empresa, e ela simplesmente diz: “O cálculo está certo.”

Esse impasse é mais comum do que parece. E a boa notícia é que existem caminhos claros para resolver isso.

Primeiro passo: tente a negociação direta

Antes de qualquer coisa, vale tentar conversar. Parece óbvio, mas muita gente pula essa etapa — e ela pode economizar tempo e dinheiro.

Procure o RH ou o departamento pessoal da empresa e peça, por escrito, a memória de cálculo da rescisão. Ou seja: peça que expliquem como chegaram àquele valor. Você tem direito a isso.

Se a empresa concordar em revisar e o valor correto for pago, ótimo. Mas se a resposta for um “não” ou um silêncio, é hora de partir para o próximo passo.

Dica prática: Faça tudo por e-mail ou WhatsApp. Mensagem de texto tem valor como prova, e você vai precisar dela mais à frente.

Segundo passo: reúna as suas provas

Aqui mora um erro muito comum: as pessoas acham que, sem documentos formais, não têm como provar nada. Não é verdade.

A CLT reconhece diferentes tipos de prova. E o TST tem entendimentos consolidados de que o ônus da prova pode ser invertido — ou seja, em muitos casos, é a empresa que precisa comprovar que pagou certo, e não você que precisa provar que recebeu errado.

O que juntar:

  • Contracheques dos últimos meses
  • Comprovantes de pagamento (transferências, depósitos)
  • Cartão de ponto ou registros de jornada (prints, e-mails, relatórios)
  • Conversas por WhatsApp ou e-mail com gestores
  • Termo de rescisão que você assinou (TRCT)
  • Extrato do FGTS (disponível no site da Caixa Econômica Federal)

Quanto mais documentação, mais forte fica a sua posição.

Terceiro passo: calcule o que você tem direito

Antes de entrar com qualquer ação, é fundamental saber exatamente qual valor está sendo discutido. Rescisões envolvem várias verbas: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS (nos casos de demissão sem justa causa) e outros direitos que variam conforme o seu contrato.

Usar uma calculadora de rescisão confiável ajuda a visualizar esse cenário e identificar onde estão as divergências.


Use nossa Calculadora Trabalhista gratuita e descubra em minutos o valor estimado do seu processo. 

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Quarto passo: busque a Justiça do Trabalho

Se a negociação não funcionou e você tem provas de que os valores estão errados, o caminho é entrar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.

O processo começa com uma audiência chamada de conciliação — onde uma tentativa formal de acordo é feita perante um juiz. O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) é o órgão responsável por essas causas em São Paulo e região.

Se o acordo não for fechado nessa fase, o processo segue para julgamento. E em muitos casos, quando as provas são consistentes, a decisão favorece o trabalhador.

Prazo importante: Você tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação trabalhista (CLT, art. 11). Não deixe o tempo passar.

Como a Feltrim Correa Advogados cuida disso pra você

Na Feltrim Correa Advogados, a gente sabe que lidar com questões trabalhistas depois de uma demissão já é emocionalmente pesado — sem contar a burocracia. Por isso, o nosso atendimento é direto ao ponto:

  • Análise do seu caso: você manda os documentos, a gente avalia e já te diz se há fundamento para buscar seus direitos.
  • Acompanhamento completo: da primeira conversa até o encerramento do processo.
  • Atendimento pelo WhatsApp: sem precisar sair de casa para dar o primeiro passo.

Conclusão

Empresa discordando da rescisão não significa que você tem que aceitar. Significa que você precisa agir — e agir com informação.

Negocie, reúna provas, calcule seus direitos e, se necessário, leve o caso à Justiça. A lei trabalhista existe para te proteger, e a gente existe para garantir que ela seja aplicada do seu lado.

Não deixe o prazo passar nem os seus direitos ficarem para trás.

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FAQ — Perguntas Frequentes

1. A empresa pode simplesmente se recusar a pagar a rescisão correta?

Não. A CLT determina que as verbas rescisórias devem ser pagas dentro de 10 dias corridos após o encerramento do contrato (art. 477). Se a empresa se recusar a pagar ou pagar a menos, ela pode ser condenada a pagar multa e a complementar os valores devidos. Ter um advogado para avaliar o cálculo é o caminho mais seguro para não sair no prejuízo.

2. Quais são as verbas que a empresa mais costuma "esquecer" na rescisão?

As mais comuns são: horas extras não computadas, banco de horas irregular, adicional noturno, diferenças de comissões e a multa de 40% do FGTS. Muitos trabalhadores também têm direito a férias vencidas e ao 13º proporcional que ficam fora do cálculo apresentado pela empresa. Uma análise detalhada do seu extrato pode revelar valores significativos.

3. Posso entrar com processo mesmo que já assinei o TRCT?

Em muitos casos, sim. A assinatura do Termo de Rescisão não significa automaticamente que você abriu mão de todos os seus direitos. O TST possui entendimentos que limitam o alcance dessa quitação, especialmente quando o trabalhador foi coagido ou não tinha plena ciência do que estava assinando. Vale conversar com um advogado para avaliar o seu caso específico.

4. E se eu não tiver todos os documentos? Posso perder o processo?

Não necessariamente. A ausência de alguns documentos não inviabiliza uma ação trabalhista. O juiz pode determinar que a empresa apresente documentos como cartões de ponto, holerites e registros de pagamento. Além disso, provas como mensagens de WhatsApp, e-mails e testemunhos têm sido amplamente aceitos pela Justiça do Trabalho. Reúna o que tiver e consulte um advogado.

5. Por que escolher a Feltrim Correa Advogados?

Porque a gente une conhecimento jurídico sólido com um atendimento próximo e sem complicação. Explicamos tudo em linguagem simples, avaliamos seu caso com honestidade e trabalhamos com agilidade para que você não fique meses sem resposta. Nossa missão é que você saia da situação com clareza, segurança e os seus direitos garantidos.

6. Como funciona o atendimento inicial pelo WhatsApp?

É simples: você manda uma mensagem, conta o que aconteceu e, se tiver, envia os documentos que tiver em mãos. Um dos nossos advogados avalia a situação e já te dá um retorno direto — sem enrolação e sem burocracia. Tudo de forma sigilosa e sem compromisso inicial.

7. Quanto custa entrar com um processo com a Feltrim Correa?

 trabalhamos com honorários de êxito — ou seja, você só paga se ganhar a causa. Isso significa que não há custo inicial para contratar nossos serviços. Na primeira conversa, a gente já explica como funciona para o seu caso específico, com total transparência.

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

Nos envie seu caso para analisarmos.

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