O divórcio é, sem dúvida, um momento desafiador na vida de qualquer casal. Além das questões emocionais, há, evidentemente, muitas questões legais a serem resolvidas, incluindo a partilha de bens. No Brasil, esse processo é regulamentado por diversas leis que, consequentemente, determinam como os bens serão divididos entre os cônjuges.
Por isso, este artigo abordará detalhadamente como funciona a partilha de bens em caso de divórcio no Brasil, citando as leis responsáveis e, também, respondendo às dúvidas mais comuns sobre o assunto.
1. Regimes de Bens no Casamento
Antes de abordar a partilha de bens em caso de divórcio, é crucial, primeiramente, entender os regimes de bens no casamento, os quais são estipulados pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Em outras palavras, esses regimes determinam como os bens adquiridos antes e durante o casamento serão divididos em caso de separação.
Portanto, os principais regimes são:
Casamento com comunhão Parcial de Bens
De acordo com os artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil, no regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos após o casamento são, portanto, considerados comuns e, consequentemente, devem ser divididos igualmente entre os cônjuges em caso de divórcio. Por outro lado, bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação permanecem, assim, como propriedade individual de cada cônjuge.
Comunhão Universal de Bens
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, tornam-se comuns ao casal, conforme estabelecem os artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil. Assim, em caso de divórcio, os bens são, portanto, divididos igualmente entre os cônjuges.
Separação Total de Bens
O regime de separação total de bens, previsto nos artigos 1.687 a 1.688 do Código Civil, estipula que todos os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Em caso de divórcio, não há partilha de bens.
Participação Final nos Aquestos
Os artigos 1.672 a 1.686 do Código Civil, nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento tornam-se comuns. Entretanto, a administração desses bens permanece individual. Portanto, em caso de divórcio, cada cônjuge recebe metade dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
Procedimento de Partilha de Bens
O procedimento de partilha de bens pode variar dependendo do regime de bens adotado e da forma como o divórcio é conduzido – consensual ou litigioso.
Divórcio Consensual
No divórcio consensual, os cônjuges chegam a um acordo sobre a divisão dos bens, o que, portanto, facilita o processo. Além disso, eles podem realizar esse tipo de divórcio extrajudicialmente, em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes, conforme estabelece a Lei nº 11.441/2007. Portanto, para ter validade legal, um juiz deve homologar o acordo de partilha.
Divórcio Litigioso
Quando os cônjuges não chegam a um acordo, o divórcio se torna litigioso, e o juiz decide sobre a partilha de bens. Nesse caso, o processo, portanto, se torna mais demorado e pode envolver audiências e a apresentação de provas. O juiz, então, baseia sua decisão no regime de bens adotado e nas evidências apresentadas.
Aspectos importantes na partilha de bens
Bens excluídos da partilha
Alguns bens não são incluídos na partilha, independentemente do regime de bens. Estes incluem, conforme o artigo 1.659 do Código Civil:
– Os bens adquiridos antes do casamento.
– Bens recebidos por herança ou doação.
– Bens de uso pessoal, como roupas e instrumentos de trabalho.
Dívidas do casal
Os cônjuges devem, portanto, partilhar proporcionalmente as dívidas contraídas durante o casamento, conforme estabelece o artigo 1.663 do Código Civil. No entanto, as dívidas que um dos cônjuges contraiu exclusivamente para benefícios pessoais não serão, por sua vez, partilhadas.
Pensão alimentícia
Em alguns casos, um dos cônjuges pode receber pensão alimentícia após o divórcio. O juiz, portanto, determinará o valor e a duração da pensão com base nas necessidades do cônjuge beneficiado e na capacidade financeira do cônjuge pagador.
Perguntas frequentes sobre a partilha de bens no divórcio
Quais são os documentos necessários para a partilha de bens?
Inclua os documentos como certidão de casamento, documentos pessoais dos cônjuges, escritura de bens imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, declarações de imposto de renda e qualquer outro documento que comprove a posse de bens.
Como os bens adquiridos após a separação de fato são tratados?
Os bens adquiridos após a separação de fato quando o casal deixa de viver junto como marido e mulher são, portanto, considerados propriedade individual do cônjuge que os adquiriu. O cônjuge deve comprovar documentalmente a separação de fato.
É possível alterar o regime de bens durante o casamento?
Sim, conforme o artigo 1.639 do Código Civil, os cônjuges podem alterar o regime de bens durante o casamento, desde que obtenham autorização judicial. Eles devem justificar a mudança e garantir que a alteração não cause prejuízo para terceiros.
O que acontece com os bens adquiridos antes do casamento?
Conforme os artigos 1.668 e 1.659 do Código Civil, o cônjuge que adquiriu bens antes do casamento mantém a propriedade individual desses bens. Portanto, esses bens não entram na partilha em caso de divórcio.
Como é feita a divisão de um imóvel financiado?
A divisão de um imóvel financiado depende do regime de bens e do acordo entre os cônjuges. Geralmente, eles dividem o valor já pago de acordo com o regime de bens. Além disso, o saldo devedor pode ser assumido por um dos cônjuges ou dividido entre ambos.
É necessário contratar um advogado para o divórcio e a partilha de bens?
Sim, recomenda-se que os cônjuges contratem um advogado para orientar e representar durante o processo de divórcio e partilha de bens. O advogado garantirá que ambos os cônjuges respeitem seus direitos e que o processo siga de acordo com a lei.
Como são divididas as dívidas do casal?
Durante o casamento, os cônjuges dividem proporcionalmente as dívidas contraídas, conforme o regime de bens adotado. No entanto, os cônjuges não partilham dívidas pessoais de um deles que não beneficiam o casal.
O que acontece se um dos cônjuges ocultar bens durante o processo de divórcio?
Ocultar bens é ilegal e pode levar a punições judiciais. Se o cônjuge prejudicado descobrir a ocultação, ele pode solicitar a revisão da partilha. Além disso, o cônjuge que ocultou os bens pode ser condenado a indenizar o outro.
Como são tratados os direitos autorais em caso de divórcio?
Os cônjuges não partilham os direitos autorais em caso de divórcio, pois esses são considerados bens pessoais. No entanto, eles podem partilhar os rendimentos gerados por esses direitos durante o casamento, conforme o regime de bens.
Como funciona a partilha de bens no caso de união estável?
Na união estável, os cônjuges seguem as mesmas regras do regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Portanto, eles consideram os bens adquiridos durante a união estável como comuns e, assim, devem dividir esses bens igualmente em caso de separação.
Conclusão
No Brasil, os cônjuges enfrentam um processo detalhado e regulamentado por diversas leis quando realizam a partilha de bens em caso de divórcio. O regime de bens escolhido no casamento desempenha um papel crucial na forma como eles dividem seus bens. Entender essas regras e consultar um advogado especializado são passos essenciais que ajudam a garantir que o processo seja justo e transparente para ambos os cônjuges.
Os cônjuges devem, portanto, buscar informações detalhadas e assistência jurídica adequada para assegurar que seus direitos sejam respeitados e que o processo de divórcio ocorra sem contratempos. Procurar um profissional especializado em direito de família é, sem dúvida, a melhor maneira de obter o suporte necessário e garantir que a partilha de bens seja realizada de maneira eficiente e conforme a lei.
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Até a próxima!