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Doença Ocupacional: o que é e quais são os seus direitos

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Doença Ocupacional: o que é e quais são os seus direitos
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 7 minutos
  • 19/03/2026

Doença Ocupacional: o que é e quais são os seus direitos

Reading Time: 7 minutes

Adoeceu por causa do trabalho? Entenda o que isso significa e como se proteger


Resumo do Artigo

Se você desenvolveu um problema de saúde por causa das condições do seu trabalho, pode estar diante de uma doença ocupacional — e isso muda muita coisa em relação aos seus direitos. Neste artigo, a gente explica de forma simples o que é uma doença ocupacional, o que a lei considera como tal, como você deve agir ao identificar esse problema e o que a empresa é obrigada a fazer.


O que é doença ocupacional?

Imagina que você trabalha há anos digitando em um computador, em uma postura ruim, sem pausas adequadas. Com o tempo, começa a sentir dores nos pulsos e nos braços. Ou então você trabalha em um ambiente barulhento e, aos poucos, percebe que sua audição não está mais como antes. Isso não é coincidência — pode ser uma doença ocupacional.

De forma simples: doença ocupacional é qualquer problema de saúde causado ou agravado pelo trabalho que você faz.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 8.213/91 — que regulamenta os benefícios da Previdência Social — são as principais normas que tratam desse tema. Segundo essas leis, a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, o que significa que os direitos são praticamente os mesmos.

O que a lei considera doença ocupacional?

A legislação divide as doenças ocupacionais em dois tipos principais:

1. Doença profissional

É aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de uma atividade específica. Ou seja, é um risco inerente àquela profissão. Exemplos clássicos:

  • Silicose em mineiros (causada pela inalação de poeira de sílica)
  • Dermatite de contato em cabeleireiros (pelo uso constante de produtos químicos)
  • Perda auditiva em operários de fábricas barulhentas e atendentes de call center (pelo uso constante do fone de ouvido)

2. Doença do trabalho

É aquela causada pelas condições específicas em que o trabalho é realizado. Aqui, a doença não é exclusiva de uma profissão, mas foi o ambiente ou a forma de trabalhar que desencadeou ou piorou o problema. Exemplos:

  • LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo / Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) em digitadores, operadores de caixa e atendentes de telemarketing
  • Depressão e burnout em trabalhadores submetidos a pressão excessiva, assédio moral ou sobrecarga de trabalho
  • Problemas de coluna em motoristas ou trabalhadores que ficam em pé por muitas horas

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconhece cada vez mais a responsabilidade do empregador nesses casos, especialmente quando a empresa não adota as medidas de segurança exigidas pela legislação.

O que NÃO é considerado doença ocupacional?

A própria lei faz exceções. Doenças degenerativas, as que são inerentes ao grupo etário (como artrose em pessoas mais velhas) e as endêmicas (como dengue, a menos que o trabalhador tenha sido exposto a um risco especial por causa da função) não são automaticamente consideradas doenças ocupacionais.

Como agir se você suspeitar de uma doença ocupacional?

Se você está sentindo sintomas que podem estar relacionados ao seu trabalho, aqui está o passo a passo que a gente recomenda:

1. Procure atendimento médico imediatamente

Vá ao médico — seja pelo convênio da empresa, pelo SUS ou por médico particular. O importante é registrar os sintomas e investigar a origem. Peça laudos e documentos sempre que possível.

2. Comunique a empresa

Assim que houver suspeita ou diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, informe o seu empregador por escrito. Isso gera um registro importante. A empresa é obrigada a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — um documento oficial que formaliza a relação entre a doença e o trabalho.

Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você mesmo pode solicitá-la pelo INSS, pelo sindicato da sua categoria ou por um médico. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 8.213/91, art. 22.

3. Solicite a perícia do INSS

Dependendo do tempo de afastamento, você terá direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se a doença for reconhecida como ocupacional, o benefício será o B91, que é o auxílio-doença acidentário — e garante direitos extras, como a estabilidade no emprego.

4. Guarde tudo

Laudos médicos, receitas, atestados, e-mails, registros de ponto, testemunhos de colegas — tudo pode ser usado como prova. Guarde qualquer documento relacionado à sua saúde e às condições do seu trabalho.

5. Procure um advogado trabalhista

Essa é a etapa mais importante. As regras são complexas, os prazos existem, e a empresa provavelmente terá um time jurídico do lado dela. Você merece ter alguém do seu lado também.


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O que a empresa é obrigada a fazer?

Quando um trabalhador desenvolve uma doença ocupacional, a empresa tem uma série de obrigações legais. Veja as principais:

Emitir a CAT

Como já mencionamos, a Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória. A empresa que não emite pode ser autuada. A CAT é o ponto de partida para que você acesse seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Garantir afastamento remunerado

Se você precisar se afastar por mais de 15 dias, o INSS assume o pagamento do benefício. Mas os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa, que deve pagar seu salário normalmente.

Garantir estabilidade no emprego

Após receber o auxílio-doença acidentário (B91) e retornar ao trabalho, você tem direito a 12 meses de estabilidade — ou seja, a empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período. Esse entendimento é consolidado pelo TST na Súmula nº 378.

Indenizar por danos morais e materiais

Se ficar comprovado que a empresa agiu com negligência — seja por não fornecer equipamentos de proteção, por ignorar laudos de risco, por impor condições de trabalho inadequadas — ela pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e materiais. O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) tem inúmeros precedentes reconhecendo esse direito a trabalhadores paulistas.

Readaptar o trabalhador

Se a doença impede você de retornar à mesma função, a empresa tem a obrigação de readaptá-lo em uma função compatível com seu estado de saúde — sem redução de salário.

Burnout e saúde mental também contam

Nos últimos anos, o reconhecimento de doenças mentais como doenças ocupacionais cresceu muito. O TST tem reconhecido situações de assédio moral, pressão abusiva e sobrecarga como causas de depressão, ansiedade e burnout com nexo causal com o trabalho.

Desde 2022, o burnout foi incluído pela OMS na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um fenômeno ocupacional. Isso reforça ainda mais a possibilidade de reconhecimento jurídico desse adoecimento.

Se você está sofrendo com saúde mental relacionada ao trabalho, isso também pode ser uma doença ocupacional.

Como a Feltrim Correa cuida disso pra você?

A Feltrim Correa Advogados atua com foco total em direito do trabalho, e entende que por trás de cada processo existe uma pessoa com uma história real — de dor, de luta e de direito.

A gente oferece:

  • Análise completa do seu caso logo na primeira conversa
  • Orientação clara sobre o que você tem direito e quais são os próximos passos
  • Agilidade na condução do processo, sem deixar você no escuro
  • Proximidade real — você fala diretamente com quem cuida do seu caso

Tudo começa com uma conversa simples pelo WhatsApp. Sem burocracia, sem juridiquês, sem enrolação.

Conclusão

Doença ocupacional é um assunto sério — e infelizmente muito mais comum do que as pessoas imaginam. Se o seu trabalho prejudicou a sua saúde, você não precisa arcar com isso sozinho. A lei está do seu lado, e os seus direitos existem para ser exigidos.

O primeiro passo é buscar orientação. A gente está aqui para caminhar junto com você, desde a análise do caso até a resolução completa.

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FAQ — Perguntas Frequentes

1. Como saber se a minha doença é ocupacional?

A principal forma de confirmar isso é por meio de um laudo médico com nexo causal — ou seja, um documento de um médico que aponte a relação entre a sua doença e as condições do seu trabalho. O INSS também faz essa avaliação por meio de perícia médica. Ter histórico de atestados, registros da empresa e testemunhos de colegas ajuda muito a comprovar esse vínculo. Um advogado especializado pode te ajudar a reunir e organizar essas provas.

2. Posso ser demitido se estiver com doença ocupacional?

Após retornar de um afastamento pelo INSS com auxílio-doença acidentário (B91), você tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego, conforme a Súmula 378 do TST. Durante esse período, a empresa não pode te demitir sem justa causa. Se isso acontecer, a demissão pode ser considerada nula e você pode ter direito à reintegração ou a uma indenização.

3. Quais doenças são mais reconhecidas como ocupacionais na Justiça do Trabalho?

As mais frequentes nos processos trabalhistas são: LER/DORT (lesões por esforço repetitivo), perda auditiva induzida por ruído, problemas de coluna, dermatites, doenças respiratórias e, mais recentemente, transtornos mentais como burnout, depressão e ansiedade relacionados ao assédio moral ou à sobrecarga de trabalho. O TRT-SP possui inúmeros acórdãos reconhecendo esses casos.

4. A empresa pode me forçar a trabalhar mesmo doente?

Não. Se você tem um laudo ou atestado médico indicando a necessidade de afastamento ou restrição de atividades, a empresa é obrigada a respeitar isso. Forçar um trabalhador a continuar exercendo atividades que prejudicam sua saúde é uma violação legal e pode ser usada como prova em um processo trabalhista.

5. Por que escolher a Feltrim Correa Advogados?

A Feltrim Correa Advogados é um escritório especializado em direito do trabalho que une conhecimento técnico com atendimento humano. A gente acredita que clareza, agilidade e proximidade não são diferenciais — são obrigações. Cada cliente recebe atenção personalizada, com comunicação direta e sem enrolação. Nosso objetivo é resolver o seu problema de forma completa, do início ao fim, para que você possa focar no que mais importa: se recuperar.

6. Como funciona o atendimento inicial pelo WhatsApp?

É simples: você manda uma mensagem, conta um pouco da sua situação e um dos nossos advogados analisa o caso. Não tem burocracia, não tem custo para essa primeira conversa e não tem compromisso. A partir daí, a gente te explica com clareza quais são seus direitos, quais são as chances de sucesso e como seria o caminho. Você decide se quer seguir em frente — sem pressão.

7. Quanto custa entrar com um processo com a Feltrim Correa Advogados?

Trabalhamos com honorários de êxito — isso significa que você só paga se ganhar. Esse modelo existe justamente para garantir que qualquer trabalhador, independentemente da sua situação financeira, tenha acesso à Justiça. Na primeira conversa, a gente já explica tudo sobre como funciona, de forma transparente e sem surpresas.

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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