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Fui Demitido e a Empresa Não Pagou Tudo: O Que Conferir

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Fui Demitido e a Empresa Não Pagou Tudo: O Que Conferir
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 5 minutos
  • 04/03/2026

Fui Demitido e a Empresa Não Pagou Tudo: O Que Conferir

Reading Time: 5 minutes

Saiba quais verbas você tem direito a receber na rescisão e o que fazer se a empresa não pagar corretamente


Resumo do Artigo

Você foi demitido e ficou com aquela sensação de que algo não bateu nas contas? Pode ser que a empresa realmente tenha deixado de pagar alguma verba rescisória. Neste artigo, a gente explica quais são as verbas obrigatórias na rescisão, quais os prazos legais de pagamento, os erros mais comuns que as empresas cometem e o que você pode fazer se perceber que faltou valor. Tudo de forma simples, sem juridiquês, pra você saber exatamente seus direitos.


O Que a Empresa É Obrigada a Pagar Quando Você É Demitido?

Quando a relação de trabalho termina, não importa o motivo, existe uma lista de verbas que a empresa precisa acertar com você. Essas verbas são chamadas de verbas rescisórias, e estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Dependendo de como aconteceu a demissão, você pode ter direito a:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da demissão
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) — equivalente a, no mínimo, 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de empresa, conforme o art. 487 da CLT
  • 13º salário proporcional — referente aos meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + ⅓ constitucional — mesmo que você não tenha completado 12 meses
  • Férias vencidas + ⅓ — se você já tinha férias a tirar e não tirou
  • FGTS (Fundo de Garantia) — depósitos mensais que a empresa deve ter feito durante o contrato
  • Multa de 40% do FGTS — se a demissão foi sem justa causa

Exemplo prático: Imagine que você trabalhou 8 meses, foi demitido sem justa causa e ainda tinha férias vencidas. Nesse caso, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional (8/12), férias vencidas + ⅓, férias proporcionais (8/12) + ⅓, FGTS e a multa de 40%. Se qualquer um desses itens faltar ou vier com valor errado, a empresa pode responder por isso.

Qual o Prazo Para a Empresa Pagar a Rescisão?

Esse é um ponto muito importante. A empresa tem prazo legal para quitar tudo, e esse prazo está no art. 477 da CLT:

  • Até o 1º dia útil após o término do contrato, quando o aviso prévio foi trabalhado
  • Até 10 dias corridos após a demissão, quando o aviso prévio foi indenizado (ou seja, você não precisou trabalhar o período)

Se a empresa não pagar dentro desse prazo, ela fica sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Esse é um direito seu, e não pode ser ignorado.

Os Erros Mais Comuns Que as Empresas Cometem

Na prática, alguns erros aparecem bastante nas rescisões. Os mais frequentes são:

1. Não pagar as férias vencidas Muita gente não sabe, mas as férias que você não tirou precisam ser pagas com o acréscimo de ⅓ — mesmo na demissão.

2. Calcular o aviso prévio de forma errada O aviso prévio proporcional aumenta 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias. Muitas empresas pagam apenas os 30 dias mínimos.

3. Esquecer o 13º proporcional Todo mês trabalhado conta como 1/12 do 13º. Se a empresa não incluir esse valor, você está sendo lesado.

4. Não depositar o FGTS corretamente Você pode conferir o saldo do seu FGTS diretamente no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS. Se os depósitos mensais não foram feitos, a empresa pode ser obrigada a regularizar tudo na Justiça.

5. Atraso no pagamento Mesmo que os valores estejam certos, pagar fora do prazo já gera multa. É um direito seu exigir isso.


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O Que Fazer Se Você Perceber Que Faltou Valor?

Primeiro, guarde tudo: extrato de FGTS, contracheques, o termo de rescisão (TRCT) e qualquer comprovante de pagamento. Esses documentos são essenciais.

Depois, o caminho mais seguro é consultar um advogado trabalhista. Ele vai analisar se os valores estão corretos, identificar o que faltou e, se necessário, entrar com uma ação para recuperar o que é seu.

O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, mas quanto antes você agir, melhor — tanto para preservar provas quanto para receber mais rápido.

Na Feltrim Correa Advogados, a gente faz essa análise de forma clara e ágil. Você nos manda os documentos, a gente confere tudo e te explica em linguagem simples o que pode ser cobrado. Sem enrolação, sem letras miúdas.

Conclusão

Ser demitido já é difícil. Ainda mais quando a empresa não paga tudo o que deve. Mas você não precisa aceitar isso em silêncio — a lei está do seu lado, e existe prazo, procedimento e direito garantido para cobrar o que é seu.

A Feltrim Correa Advogados está aqui pra caminhar com você nesse processo: com clareza, proximidade e agilidade pra você resolver isso sem stress.

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Perguntas Frequentes

Quais são as verbas obrigatórias na rescisão por demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com ⅓, depósitos do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Todos esses valores estão previstos na CLT. Se qualquer um deles faltar ou vier com valor errado, a empresa pode ser responsabilizada na Justiça do Trabalho.

Qual o prazo legal para a empresa pagar a rescisão?

Conforme o art. 477 da CLT, o prazo é de até 1 dia útil após o término do contrato (quando o aviso foi trabalhado) ou até 10 dias corridos (quando o aviso foi indenizado). O descumprimento desse prazo gera uma multa de um salário a ser paga pela empresa ao trabalhador.

Como conferir se o FGTS foi depositado corretamente?

Você pode consultar o saldo e o histórico de depósitos pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Se perceber que algum mês ficou sem depósito durante o contrato, isso pode ser cobrado judicialmente, inclusive com correção e multa.

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista após a demissão?

O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos após a data da demissão, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato. Mesmo dentro do prazo, quanto antes você agir, mais fácil será reunir provas e documentos.

Por que escolher a Feltrim Correa Advogados?

A Feltrim Correa Advogados é um escritório especializado em Direito do Trabalho que une expertise jurídica com uma comunicação simples e próxima. A gente acredita que você merece entender cada passo do seu processo — sem juridiquês, sem enrolação. Atuamos com agilidade, clareza e foco total na solução do seu caso, do início ao fim.

Como funciona o atendimento inicial pelo WhatsApp?

É simples: você manda uma mensagem explicando sua situação, a gente responde rapidinho e agenda uma conversa. Você já sai do primeiro contato com mais clareza sobre seus direitos e os próximos passos. Tudo com atenção, sem compromisso e sem custo.

Quanto custa entrar com um processo com a Feltrim Correa Advogados?

Nós trabalhamos com honorários de êxito — ou seja, você não paga nada adiantado. Os honorários são cobrados apenas se você ganhar a causa, como uma porcentagem do valor recebido. Isso significa que o acesso à Justiça não depende do quanto você tem no bolso agora. 

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

Nos envie seu caso para analisarmos.

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