Saiba quais verbas você tem direito a receber na rescisão e o que fazer se a empresa não pagar corretamente
Resumo do Artigo
Você foi demitido e ficou com aquela sensação de que algo não bateu nas contas? Pode ser que a empresa realmente tenha deixado de pagar alguma verba rescisória. Neste artigo, a gente explica quais são as verbas obrigatórias na rescisão, quais os prazos legais de pagamento, os erros mais comuns que as empresas cometem e o que você pode fazer se perceber que faltou valor. Tudo de forma simples, sem juridiquês, pra você saber exatamente seus direitos.
O Que a Empresa É Obrigada a Pagar Quando Você É Demitido?
Quando a relação de trabalho termina, não importa o motivo, existe uma lista de verbas que a empresa precisa acertar com você. Essas verbas são chamadas de verbas rescisórias, e estão previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Dependendo de como aconteceu a demissão, você pode ter direito a:
- Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) — equivalente a, no mínimo, 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de empresa, conforme o art. 487 da CLT
- 13º salário proporcional — referente aos meses trabalhados no ano
- Férias proporcionais + ⅓ constitucional — mesmo que você não tenha completado 12 meses
- Férias vencidas + ⅓ — se você já tinha férias a tirar e não tirou
- FGTS (Fundo de Garantia) — depósitos mensais que a empresa deve ter feito durante o contrato
- Multa de 40% do FGTS — se a demissão foi sem justa causa
Exemplo prático: Imagine que você trabalhou 8 meses, foi demitido sem justa causa e ainda tinha férias vencidas. Nesse caso, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional (8/12), férias vencidas + ⅓, férias proporcionais (8/12) + ⅓, FGTS e a multa de 40%. Se qualquer um desses itens faltar ou vier com valor errado, a empresa pode responder por isso.
Qual o Prazo Para a Empresa Pagar a Rescisão?
Esse é um ponto muito importante. A empresa tem prazo legal para quitar tudo, e esse prazo está no art. 477 da CLT:
- Até o 1º dia útil após o término do contrato, quando o aviso prévio foi trabalhado
- Até 10 dias corridos após a demissão, quando o aviso prévio foi indenizado (ou seja, você não precisou trabalhar o período)
Se a empresa não pagar dentro desse prazo, ela fica sujeita a pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador. Esse é um direito seu, e não pode ser ignorado.
Os Erros Mais Comuns Que as Empresas Cometem
Na prática, alguns erros aparecem bastante nas rescisões. Os mais frequentes são:
1. Não pagar as férias vencidas Muita gente não sabe, mas as férias que você não tirou precisam ser pagas com o acréscimo de ⅓ — mesmo na demissão.
2. Calcular o aviso prévio de forma errada O aviso prévio proporcional aumenta 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias. Muitas empresas pagam apenas os 30 dias mínimos.
3. Esquecer o 13º proporcional Todo mês trabalhado conta como 1/12 do 13º. Se a empresa não incluir esse valor, você está sendo lesado.
4. Não depositar o FGTS corretamente Você pode conferir o saldo do seu FGTS diretamente no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS. Se os depósitos mensais não foram feitos, a empresa pode ser obrigada a regularizar tudo na Justiça.
5. Atraso no pagamento Mesmo que os valores estejam certos, pagar fora do prazo já gera multa. É um direito seu exigir isso.
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O Que Fazer Se Você Perceber Que Faltou Valor?
Primeiro, guarde tudo: extrato de FGTS, contracheques, o termo de rescisão (TRCT) e qualquer comprovante de pagamento. Esses documentos são essenciais.
Depois, o caminho mais seguro é consultar um advogado trabalhista. Ele vai analisar se os valores estão corretos, identificar o que faltou e, se necessário, entrar com uma ação para recuperar o que é seu.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de 2 anos após a demissão, mas quanto antes você agir, melhor — tanto para preservar provas quanto para receber mais rápido.
Na Feltrim Correa Advogados, a gente faz essa análise de forma clara e ágil. Você nos manda os documentos, a gente confere tudo e te explica em linguagem simples o que pode ser cobrado. Sem enrolação, sem letras miúdas.
Conclusão
Ser demitido já é difícil. Ainda mais quando a empresa não paga tudo o que deve. Mas você não precisa aceitar isso em silêncio — a lei está do seu lado, e existe prazo, procedimento e direito garantido para cobrar o que é seu.
A Feltrim Correa Advogados está aqui pra caminhar com você nesse processo: com clareza, proximidade e agilidade pra você resolver isso sem stress.
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Perguntas Frequentes
Na demissão sem justa causa, você tem direito a: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas com ⅓, depósitos do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Todos esses valores estão previstos na CLT. Se qualquer um deles faltar ou vier com valor errado, a empresa pode ser responsabilizada na Justiça do Trabalho.
Conforme o art. 477 da CLT, o prazo é de até 1 dia útil após o término do contrato (quando o aviso foi trabalhado) ou até 10 dias corridos (quando o aviso foi indenizado). O descumprimento desse prazo gera uma multa de um salário a ser paga pela empresa ao trabalhador.
Você pode consultar o saldo e o histórico de depósitos pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Se perceber que algum mês ficou sem depósito durante o contrato, isso pode ser cobrado judicialmente, inclusive com correção e multa.
O prazo para acionar a Justiça do Trabalho é de 2 anos após a data da demissão, podendo cobrar direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato. Mesmo dentro do prazo, quanto antes você agir, mais fácil será reunir provas e documentos.
A Feltrim Correa Advogados é um escritório especializado em Direito do Trabalho que une expertise jurídica com uma comunicação simples e próxima. A gente acredita que você merece entender cada passo do seu processo — sem juridiquês, sem enrolação. Atuamos com agilidade, clareza e foco total na solução do seu caso, do início ao fim.
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