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Guarda compartilhada: a importância e os detalhes da responsabilidade conjunta dos pais.

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Direito de Família
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 4 minutos
  • 31/05/2024

Guarda compartilhada: a importância e os detalhes da responsabilidade conjunta dos pais.

Reading Time: 4 minutes

A guarda compartilhada, regulamentada pela Lei nº 13.058/2014, é um modelo de divisão de responsabilidades parentais que busca promover o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças, mesmo após a separação dos pais.

Este arranjo tem como objetivo equilibrar o tempo e as responsabilidades entre ambos os genitores, garantindo a participação ativa de ambos na vida dos filhos.

Neste texto, abordaremos a importância, os detalhes e os desafios da guarda compartilhada, bem como as questões legais envolvidas.

O que é guarda compartilhada?

A guarda compartilhada refere-se à divisão das responsabilidades parentais, onde ambos os pais continuam a exercer o poder familiar sobre os filhos, independentemente de quem detém a residência principal da criança. A legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como prioridade, sempre que possível, visando o melhor interesse da criança.

Diferentemente da guarda unilateral, onde apenas um dos pais detém a guarda e o outro tem direito a visitas, na guarda compartilhada ambos os pais participam ativamente das decisões sobre a vida dos filhos.

Princípios fundamentais

Os princípios que regem a guarda compartilhada são os melhores interesses da criança e o princípio da igualdade entre os pais. Isso significa que as decisões judiciais devem priorizar o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança, respeitando igualmente os direitos e deveres de ambos os genitores.

Benefícios da guarda compartilhada

1. Desenvolvimento psicológico e emocional: estudos mostram que crianças que mantêm contato regular com ambos os pais apresentam melhor desenvolvimento emocional e psicológico. A presença constante de ambos os genitores proporciona um ambiente seguro e afetuoso, fundamental para o bem-estar infantil.

2. Redução de conflitos: a guarda compartilhada tende a reduzir os conflitos entre os pais, uma vez que ambos têm a oportunidade de participar ativamente na vida dos filhos, o que diminui a sensação de perda e o desgaste emocional com disputas judiciais.

3. Fortalecimento dos vínculos familiares: a convivência equilibrada fortalece os laços afetivos entre pais e filhos, garantindo que a criança se sinta amada e cuidada por ambos, mesmo em lares separados.

Desafios da guarda compartilhada

Apesar dos inúmeros benefícios, a guarda compartilhada também apresenta desafios. A comunicação e a cooperação entre os pais são essenciais para o sucesso desse modelo. Em situações de alta litigiosidade, pode ser difícil para os genitores chegarem a acordos satisfatórios, o que pode demandar a intervenção de mediadores ou profissionais especializados.

Aspectos legais da guarda compartilhada

Segundo a legislação brasileira, a guarda compartilhada implica a divisão equilibrada do tempo de convivência e das responsabilidades. Isso não significa necessariamente que a criança passará períodos iguais na casa de cada um dos pais, mas sim que ambos terão participação ativa e igualitária nas decisões importantes.

Plano de parentalidade

Um elemento crucial na guarda compartilhada é o plano de parentalidade, que deve ser elaborado com o objetivo de detalhar a convivência da criança com cada genitor, incluindo horários, responsabilidades e regras de convivência. Este plano serve como um guia para evitar conflitos futuros e assegurar que os interesses da criança sejam priorizados.

Pensão alimentícia na guarda compartilhada

Uma dúvida comum é sobre a necessidade de pagamento de pensão alimentícia na guarda compartilhada. A resposta depende das circunstâncias específicas de cada caso. Mesmo na guarda compartilhada, pode haver a necessidade de um genitor pagar pensão ao outro para equilibrar as despesas e garantir o bem-estar da criança. A pensão é fixada levando em conta a proporcionalidade entre os recursos financeiros dos pais e as necessidades dos filhos.

Alienação parental e guarda compartilhada

A guarda compartilhada é vista como uma ferramenta eficaz contra a alienação parental, pois impede que um dos genitores use o filho como instrumento de manipulação contra o outro. A convivência equilibrada e a responsabilidade conjunta reduzem as oportunidades de um dos pais influenciar negativamente a percepção da criança sobre o outro genitor.

Quando a guarda compartilhada não é viável

Existem situações em que a guarda compartilhada pode não ser a melhor opção. Casos de violência doméstica, abuso ou quando um dos pais reside muito distante, podem justificar a adoção de outro regime de guarda. Nesses casos, o juiz pode optar pela guarda unilateral, garantindo que os direitos da criança sejam preservados e que ela cresça em um ambiente seguro e estável.

Considerações finais e orientações práticas

Para que a guarda compartilhada seja implementada de forma eficaz, é fundamental que os pais estejam dispostos a colaborar e a comunicar-se de maneira clara e respeitosa. Aqui estão algumas orientações práticas para facilitar a guarda compartilhada:

1. Elabore um plano de parentalidade detalhado: este documento deve incluir aspectos como horários de convivência, responsabilidades financeiras, decisões sobre educação e saúde, entre outros pontos relevantes. Um plano bem estruturado pode prevenir muitos conflitos futuros.

2. Mantenha uma comunicação aberta e respeitosa: acomunicação é a chave para o sucesso da guarda compartilhada. Utilize ferramentas como aplicativos de mensagens, e-mails e agendas compartilhadas para coordenar as atividades e compromissos dos filhos.

3. Foco no bem-estar da criança: lembre-se sempre de que o principal objetivo da guarda compartilhada é o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança. Coloque os interesses dos filhos acima de quaisquer desavenças pessoais.

4. Busque apoio profissional: em caso de dificuldades na comunicação ou na execução do plano de parentalidade, considere a ajuda de um mediador familiar ou de um psicólogo especializado. Esses profissionais podem oferecer estratégias para melhorar a convivência e resolver conflitos.

Conclusão

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro, promovendo a igualdade parental e o bem-estar das crianças. Embora apresente desafios, a colaboração entre os pais e a criação de um plano de parentalidade bem definido são fundamentais para o sucesso desse modelo. A legislação brasileira, ao priorizar a guarda compartilhada, reafirma o compromisso com o desenvolvimento saudável das crianças e com a igualdade entre os pais. Para garantir uma implementação eficaz, é essencial que ambos os genitores estejam dispostos a cooperar e colocar os interesses da criança em primeiro lugar.

A guarda compartilhada pode ser um modelo altamente benéfico para crianças e pais, promovendo um ambiente equilibrado e amoroso, mesmo após a separação. Com a correta aplicação das leis e a cooperação dos genitores, é possível garantir que as crianças cresçam em um ambiente seguro, estável e afetuoso, desfrutando do amor e cuidado de ambos os pais. Para mais informações detalhadas e orientações específicas, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito de Família.

Siga-nos na rede social, @fccorrea_adv, e fique por dentro das últimas novidades!

Até a próxima!

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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