Feltrim Correa Advogados TrabalhistasFeltrim Correa Advogados TrabalhistasFeltrim Correa Advogados Trabalhistas
  • Home
  • Quem Somos
  • Direito Trabalhista
    • Trabalhista Empregado
    • Trabalhista Empresa
  • Calculadoras
    • Rescisão Trabalhista
    • Vínculo Trabalhista
    • Processo Trabalhista
  • Equipe
  • Blog
    • Artigos e Notícias
    • Materiais Gratuitos
  • Contato
Fale com a gente
Fale com a gente

Companheiros na lei: Entenda os direitos garantidos em caso de falecimento do parceiro

  • Home
  • Artigos
  • Companheiros na lei: Entenda os direitos garantidos em caso de falecimento do parceiro
Artigos Direito Civil Direito de Família
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 5 minutos
  • 30/11/2023

Companheiros na lei: Entenda os direitos garantidos em caso de falecimento do parceiro

Reading Time: 5 minutes

Seja na união estável ou no vínculo matrimonial, a legislação previdenciária brasileira traça um caminho claro para companheiros e ex-cônjuges após o falecimento do segurado. Neste texto, exploramos detalhes sobre a Pensão por Morte, revelando os direitos específicos da companheira e do ex-cônjuge.

Para a companheira, a comprovação da união estável é essencial, e a evolução legal equiparou seus direitos aos da esposa. A duração da pensão varia com a idade, assegurando amparo financeiro em diferentes fases da vida.

Já para o ex-cônjuge, o acesso à pensão requer o cumprimento de requisitos específicos, incluindo a comprovação do recebimento regular de pensão alimentícia e a ausência de novo casamento ou união estável.

Os procedimentos para requerer a pensão junto ao INSS são abordados, com ênfase na documentação necessária para validar a condição de dependente.

Além disso, destacamos uma recente lei que estabelece a perda da herança em casos de indignidade, fortalecendo a integridade no âmbito sucessório.

Abordamos também a abordagem equitativa do STF e STJ em relação à sucessão de companheiros e cônjuges, reforçando a inconstitucionalidade de qualquer diferenciação nos regimes sucessórios.

O texto busca não apenas esclarecer os aspectos legais, mas também ressalta a importância de garantir amparo financeiro em momentos delicados, contribuindo para a preservação dos vínculos familiares. Explore o universo dos direitos na lei e saiba como assegurar proteção em situações desafiadoras.

Pensão por Morte: Direitos da Companheira (o) e Ex-Cônjuge do Segurado Falecido

A legislação previdenciária brasileira estabelece direitos específicos para a companheira e o ex-cônjuge do segurado falecido, garantindo-lhes o acesso à pensão por morte. Essa previsão visa assegurar amparo financeiro às pessoas que mantiveram vínculo afetivo e conjugal com o segurado, reconhecendo a importância desses laços mesmo após o falecimento.

Companheira: Direito à Pensão por Morte

A companheira do segurado falecido, desde que comprove a união estável na forma da lei, possui o direito de pleitear a pensão por morte. A comprovação da união estável pode ser realizada por meio de documentos como contrato particular, certidão de nascimento de filhos em comum, conta bancária conjunta, entre outros elementos que evidenciem a convivência duradoura e pública.

Vale ressaltar que, com a evolução da legislação, a equiparação entre cônjuges e companheiros se tornou mais presente, garantindo à companheira os mesmos direitos previdenciários conferidos à esposa.

A pensão por morte é destinada aos familiares, companheiros e dependentes do falecido. A viúva tem prioridade para receber o benefício, mas além da pensão por morte, a viúva pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, caso o marido já estivesse aposentado ou tivesse preenchido os requisitos para se aposentar antes de falecer.

A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:

Idade na data do óbito Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Outros dependentes – Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.

Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito. A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos.

Ex-Cônjuge: Condições para Recebimento da Pensão por Morte

O ex-cônjuge também pode ter direito à pensão por morte, desde que preencha alguns requisitos específicos. A legislação previdenciária estabelece que o ex-cônjuge deve ter direito à pensão alimentícia estipulada judicialmente ou acordada de forma consensual. A comprovação do recebimento regular dessa pensão é essencial para validar o direito à pensão por morte.

É importante destacar que, para o ex-cônjuge fazer jus à pensão por morte, não pode ter contraído novo casamento ou união estável, sob pena de perda desse direito.

Procedimentos para Requerer a Pensão por Morte

Tanto a companheira quanto o ex-cônjuge que se enquadram nos requisitos estabelecidos pela legislação podem requerer a pensão por morte junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O processo envolve a apresentação de documentos que comprovem a condição de dependente, além de evidências da relação com o segurado falecido.

Entre os documentos necessários, podem estar certidão de nascimento de filhos em comum, comprovantes de residência, contrato de união estável, sentença de divórcio e comprovação de recebimento de pensão alimentícia, conforme o caso.

Garantindo Amparo às Relações Afetivas

A pensão por morte destinada à companheira e ao ex-cônjuge é uma importante salvaguarda, reconhecendo a relevância das relações afetivas estabelecidas ao longo da vida do segurado falecido. É fundamental compreender os requisitos legais e procedimentos para assegurar o acesso a esse benefício previdenciário, proporcionando amparo financeiro em momentos delicados e contribuindo para a preservação dos vínculos familiares.

Nova lei estipula perda da herança após sentença definitiva contra herdeiro indigno

Em vigor a partir (24/8), a Lei 14.661/2023 estabelece a exclusão imediata do herdeiro ou legatário após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória nos casos de indignidade, conforme acrescentado ao capítulo do Código Civil referente aos excluídos da sucessão.

A perda automática da condição de herdeiro ocorrerá nos cenários em que o indivíduo for considerado indigno, abrangendo aqueles que cometem homicídio doloso (ou tentativa) contra a pessoa da qual são herdeiros, os que proferem acusações caluniosas em juízo contra o autor da herança ou praticam crime contra sua honra, além daqueles que, mediante violência ou artifícios fraudulentos, impedem o autor da herança de “dispor livremente de seus bens por ato de última vontade”.

Esta medida visa reforçar a integridade e moralidade no âmbito sucessório, promovendo a justiça e a preservação dos valores fundamentais no contexto legal.

A Equidade nas Sucessões: Abordagem do STF e STJ para Companheiros e Cônjuges

No âmbito do sistema constitucional brasileiro, a abordagem do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação à sucessão do companheiro, quando comparada à dos cônjuges, destaca-se por sua busca pela equidade e igualdade perante a lei.

É fundamental compreender que, de acordo com o entendimento consolidado, é considerada inconstitucional qualquer diferenciação nos regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros. Nesse contexto, ambas as categorias devem ser regidas pelo mesmo regime, conforme estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil.

Como mencionado, os critérios e a ordem de preferência na sucessão hereditária, promovendo um tratamento isonômico entre cônjuges e companheiros. A inconstitucionalidade reside na discriminação entre essas duas modalidades de união, refletindo a evolução da legislação para se alinhar aos princípios fundamentais da igualdade e dignidade da pessoa humana.

Assim, a posição consolidada do STF e STJ reforça a importância de assegurar direitos sucessórios de maneira justa e imparcial, sem distinção entre cônjuges e companheiros. Esta abordagem não apenas fortalece a segurança jurídica, mas também promove a igualdade de direitos, independentemente do tipo de vínculo afetivo estabelecido.

Dessa forma, o ordenamento jurídico brasileiro, respaldado pelas decisões dos tribunais superiores, caminha na direção da equidade, reconhecendo a importância das relações familiares e buscando harmonizar os princípios constitucionais com as demandas sociais contemporâneas.

Explore como podemos ser de auxílio! Clique aqui para contatar nossos especialistas imediatamente ou envie-nos uma mensagem no WhatsApp.

Não deixe de nos conhecer mais de perto também pelo Instagram: siga-nos em @fccorrea_adv e acompanhe todas as atualizações e novidades!

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

Nos envie seu caso para analisarmos.

Índices

    Publicações Recentes

    Adicional de Periculosidade para Motoboy: 30% a Mais no Salário a Partir de 2026

    Adicional de Periculosidade para Motoboy: 30% a Mais no Salário a Partir de 2026

    10/04/2026
    Licença-Paternidade: o que mudou e o que você precisa saber

    Licença-Paternidade: o que mudou e o que você precisa saber

    10/04/2026
    Gestante em contrato temporário tem direito à estabilidade

    Gestante em contrato temporário tem direito à estabilidade

    09/04/2026

    Recent Posts

    • Adicional de Periculosidade para Motoboy: 30% a Mais no Salário a Partir de 2026
    • Licença-Paternidade: o que mudou e o que você precisa saber
    • Gestante em contrato temporário tem direito à estabilidade
    • Vagas Inclusivas: O que a lei exige das empresas
    • Contrato temporário: você sabe quais são os seus direitos?

    Recent Comments

    1. Abner em Construtora atrasou a entrega da obra: qual é a multa devida?
    2. Porfirio Augusto Morais em Corro risco de não ser contratado por outras empresas se eu entrar com um processo trabalhista?A verdade que as empresas não contam
    3. Maria Noeli em Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?
    4. Equipe FC Correa em Em quais situações é possível solicitar a redução do valor da pensão alimentícia?
    5. Daniel Arnaldo De Castro em Em quais situações é possível solicitar a redução do valor da pensão alimentícia?

    Archives

    • abril 2026
    • março 2026
    • fevereiro 2026
    • janeiro 2026
    • dezembro 2025
    • novembro 2025
    • outubro 2025
    • setembro 2025
    • agosto 2025
    • julho 2025
    • junho 2025
    • abril 2025
    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • janeiro 2024
    • dezembro 2023
    • novembro 2023
    • outubro 2023
    • setembro 2023
    • agosto 2023
    • julho 2023
    • junho 2023
    • maio 2023
    • abril 2023
    • março 2023
    • fevereiro 2023
    • janeiro 2023

    Categories

    • Artigos
    • Business
    • Direito Civil
    • Direito Criminal
    • Direito de Família
    • Direito Trabalhista
    • Empresa
    • Pessoas
    • Processo Trabalhista
    • Uncategorized

    Category

    • Artigos17
    • Business6
    • Direito Civil20
    • Direito Criminal5
    • Direito de Família24
    • Direito Trabalhista163
    • Empresa19
    • Pessoas31
    • Processo Trabalhista42
    • Uncategorized4

    Tags

    #direito advogado advogado de direito trabalhista advogado do trabalho advogado em sp advogado em são paulo advogado no guarujá advogado trabalhista advogado trabalhista em sp advogado trabalhista em são paulo advogado trabalhista na baixada santista advogado trabalhista no guarujá ação trabalhista ações trabalhistas blog de direito trabalhista casamento causas trabalhistas CLT cálculo FGTS demissão direito criminal direito de família direito de quem trabalha direito do trabalhador direito do trabalho direitos trabalhistas direito trabalhista divórcio especialista em direito trabalhista família fc correa Feltrim Correa Advogados fgts filhos gestante honorários advogado justiça Justiça do Trabalho legislação trabalhista pensão alimentícia PJ Processo trabalhista revisão FGTS separação tempo demora processo trabalhista

    Escritório de Advocacia especializado em Direito Trabalhista.

    Atendimento: (11) 99776-0123
    E-mail: contato@feltrimcorrea.com.br

    Razão Social: Feltrim Camara e Correa Sociedade de Advogados

    CNPJ: 34.076.156/0001-78

    • Home
    • Quem Somos
    • Direito Trabalhista
      • Trabalhista Empregado
      • Trabalhista Empresa
    • Calculadoras
      • Rescisão Trabalhista
      • Vínculo Trabalhista
      • Processo Trabalhista
    • Nossa Equipe
    • Programa de Parcerias
    • Blog
      • Artigos e Notícias
      • Materiais Gratuitos
    • Contato
    • Home
    • Quem Somos
    • Direito Trabalhista
      • Trabalhista Empregado
      • Trabalhista Empresa
    • Calculadoras
      • Rescisão Trabalhista
      • Vínculo Trabalhista
      • Processo Trabalhista
    • Nossa Equipe
    • Programa de Parcerias
    • Blog
      • Artigos e Notícias
      • Materiais Gratuitos
    • Contato

    Unidade São Paulo

    Av. Marquês de S. Vicente, 230 – Sala 1403 – Várzea da Barra Funda, São Paulo – SP, 01139-000

    Siga-nos

    • Instagram
    • Youtube
    • TikTok
    • Facebook
    • LinkedIn

    2024 © Todos os Direitos Reservados. Site criado pela Webbex Digital

    2026

    At vero eos et accusamus et iusto odio digni goikussimos ducimus qui to bonfo blanditiis praese. Ntium voluum deleniti atque.

    Melbourne, Australia
    (Sat - Thursday)
    (10am - 05 pm)
    Contact us