Trabalhar 12 horas e descansar 36: entenda seus direitos nessa escala
Resumo do Artigo
A jornada 12×36 permite que você trabalhe 12 horas seguidas e descanse pelas próximas 36 horas. Essa escala é legal e muito comum em hospitais, segurança e portarias, mas precisa seguir regras específicas da CLT para proteger seus direitos. Neste artigo, a gente explica como funciona, quando é vantajosa, quais são seus direitos (como adicional noturno e horas extras) e o que fazer se algo estiver errado. Você vai entender se sua empresa está fazendo tudo certo e como garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que é a jornada 12×36?
A jornada 12×36 é uma escala de trabalho onde você trabalha 12 horas seguidas e depois descansa por 36 horas. Ou seja: se você entrou às 7h da segunda-feira e saiu às 19h, só volta às 7h da quarta-feira.
Essa escala é autorizada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e foi regulamentada pela Reforma Trabalhista de 2017. Hoje, ela pode ser feita por acordo individual escrito ou por negociação coletiva com o sindicato.
Parece simples, mas tem detalhes importantes que todo trabalhador precisa saber — principalmente se você trabalha como porteiro, vigilante, enfermeiro, cuidador ou em outras funções que usam essa escala.
Como funciona na prática a jornada 12×36?
Na teoria, é assim: você trabalha 12 horas direto e descansa 36 horas. Mas na prática, isso precisa estar registrado no seu contrato ou em um acordo coletivo do sindicato.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mudanças importantes. Antes, só dava pra usar essa escala com autorização do sindicato. Hoje, você pode combinar direto com a empresa por escrito.
Mas atenção: mesmo com acordo individual, a lei exige que algumas coisas sejam respeitadas, como intervalos, adicional noturno e descanso semanal.
Exemplo prático
Pensa no Moacyr, auxiliar de serviços gerais em um hospital. Ele trabalha de segunda das 19h até terça às 7h. Depois, fica em casa terça e quarta inteiras, e só volta quinta às 19h. Essa é a jornada 12×36 funcionando.
O problema é quando a empresa começa a chamar ele nos dias de folga, ou não paga o adicional noturno, ou não respeita o intervalo. Aí a coisa muda de figura — e é aí que a gente entra pra ajudar.
Quais são os direitos de quem trabalha 12×36?
Só porque você trabalha 12 horas seguidas não significa que perde seus direitos. A CLT e o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deixam claro que você tem direito a:
1. Intervalo para refeição e descanso
Mesmo na jornada 12×36, você tem direito a intervalo. A CLT prevê no mínimo 1 hora de intervalo para quem trabalha mais de 6 horas por dia.
Se a empresa não der esse intervalo, ela precisa pagar esse tempo como hora extra com adicional de 50%.
2. Adicional noturno
Se você trabalha entre 22h e 5h da manhã, tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada. Isso está na CLT, artigo 73.
Muita gente trabalha de madrugada e nem sabe que deveria receber esse valor a mais. Se você está nessa situação, pode ter dinheiro a receber.
3. Descanso semanal remunerado
A jornada 12×36 já garante folgas intercaladas, mas você também tem direito a pelo menos um domingo por mês de folga, dependendo da categoria e do acordo coletivo.
4. Horas extras
Se você trabalhar mais de 12 horas no dia, ou for chamado nos dias de folga, isso é hora extra. E hora extra tem que ser paga com adicional de no mínimo 50% (ou 100% em domingos e feriados).
Exemplo do Gabriel: ele trabalhava como vigilante em uma empresa de eventos. Fazia 12×36, mas sempre era chamado nos dias de folga “pra dar uma força”. Nunca recebeu por esses dias extras. Quando ele descobriu que tinha direito a receber tudo isso com adicional, resolveu buscar justiça.
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Quando a jornada 12×36 não está sendo respeitada?
A escala 12×36 é legal, mas só quando a empresa segue as regras. Se alguma dessas situações acontece com você, pode estar havendo irregularidade:
- Você trabalha mais de 12 horas sem receber hora extra
- Não recebe adicional noturno (se trabalha entre 22h e 5h)
- Não tem intervalo pra comer ou descansar
- É chamado nos dias de folga sem receber por isso
- A empresa não formalizou a escala 12×36 por escrito
O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) já decidiu em vários casos que, quando a empresa não respeita essas regras, o trabalhador tem direito a receber pelas irregularidades.
Como a Feltrim Correa pode te ajudar?
A gente sabe que, pra quem trabalha muito e tem pouco tempo, ir atrás dos próprios direitos parece complicado. Mas não precisa ser.
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Conclusão
A jornada 12×36 pode ser uma boa opção pra quem gosta de ter dias inteiros de folga, mas só funciona bem quando a empresa respeita seus direitos. Se você está trabalhando 12 horas seguidas e sente que algo não está certo — falta intervalo, não recebe adicional noturno, é chamado nas folgas —, é hora de verificar se está recebendo tudo que merece.
A gente está aqui pra te ajudar a entender seus direitos e buscar o que é justo. Fale com a gente pelo WhatsApp agora mesmo e descubra como podemos te apoiar nessa jornada.
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Perguntas Frequentes
Sim, a jornada 12x36 é totalmente legal e está prevista na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017. Ela pode ser acordada diretamente entre você e a empresa por escrito, ou por meio de negociação coletiva com o sindicato. O importante é que todos os seus direitos sejam respeitados, como adicional noturno, intervalos e descanso semanal.
Sim, você tem direito a hora extra se trabalhar mais de 12 horas no dia ou se for chamado nos seus dias de folga. Essas horas extras devem ser pagas com adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Se isso acontece com você e não está sendo pago, você pode ter valores a receber.
Com certeza! Se você trabalha entre 22h e 5h da manhã, tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada, conforme o artigo 73 da CLT. Muitas empresas não pagam esse adicional corretamente, e isso pode gerar direito a receber esses valores atrasados.
Pode, mas precisa te pagar por isso. Se você for chamado nos dias de folga, essas horas devem ser pagas como hora extra, com adicional de 50% (ou 100% se for domingo ou feriado). Se a empresa faz isso com frequência e não paga, você está sendo explorado e tem direito a entrar com uma ação.
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