A jornada de trabalho é regulada pela CLT, que estabelece que o máximo permitido são 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre horas extras e os intervalos de descanso.
Horas extras: como funcionam?
O trabalhador pode realizar até 2 horas extras por dia, que devem ser remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Em alguns casos, acordos coletivos podem definir percentuais maiores.
Intervalo intrajornada e interjornada
O intervalo intrajornada (dentro da jornada) deve ser de pelo menos 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. O intervalo interjornada (entre um dia de trabalho e outro) deve ser de pelo menos 11 horas consecutivas.
Banco de horas
O banco de horas permite que as horas extras sejam compensadas com folgas. Desde a reforma trabalhista de 2017, o banco de horas pode ser acordado diretamente entre empregador e empregado.
Conclusão
Conhecer suas horas de trabalho e direitos relacionados a horas extras é fundamental. Para mais detalhes sobre a jornada de trabalho, confira o site do Ministério do Trabalho.
Nosso escritório não cobra honorários antecipados para mover a ação trabalhista. Só cobramos nossos honorários ao final do processo, apenas se nosso cliente vencer a ação, com um percentual de 30% sobre o valor ganho. Entendemos as dificuldades enfrentadas pelos trabalhadores e buscamos facilitar o acesso à Justiça.
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Feltrim Correa Advogados Trabalhistas — Especialistas em Direito Trabalhista para trabalhadores de shopping centers.
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