Você tem CNPJ, mas cumpre horário, segue ordens e tem apenas um “cliente”? Entenda o que a lei diz sobre isso — e quais são os seus direitos.
Resumo do Artigo
Você foi contratado como PJ, abriu um CNPJ e emite nota fiscal todo mês — mas na prática tem chefe, horário fixo, metas e não pode trabalhar pra mais ninguém. Isso tem nome: pejotização ilegal. Neste artigo, a gente explica o que é, como identificar se você está nessa situação, quais direitos você pode estar perdendo e como a Feltrim Correa Advogados pode te ajudar a regularizar essa relação ou reaver o que é seu por lei.
O Que É Pejotização Ilegal?
“Pejotização” é quando uma empresa contrata um trabalhador não como empregado registrado, mas por meio de pessoa jurídica (PJ) — ou seja, você abre um CNPJ e presta serviços como se fosse uma empresa terceirizada.
Em muitos casos, isso é completamente legítimo. Profissionais autônomos, consultores independentes e prestadores de serviços eventuais podem, sim, trabalhar como PJ sem nenhum problema.
O problema começa quando a relação PJ é usada para disfarçar um vínculo de emprego real.
Na prática, a empresa faz você abrir um CNPJ pra reduzir custos trabalhistas — e você perde benefícios como FGTS, férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio e outros direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como Saber Se a Sua Situação É Pejotização Ilegal?
A CLT, no artigo 3º define empregado como toda pessoa física que presta serviços de forma não eventual, com subordinação, mediante salário e pessoalidade. Esses quatro elementos — chamados de “requisitos do vínculo empregatício” — são o coração da questão.
Na linguagem do dia a dia, você provavelmente tem vínculo de emprego disfarçado se:
- Tem horário fixo para entrar, sair e fazer intervalos
- Recebe ordens diretas de um chefe ou gestor
- Trabalha exclusivamente (ou quase) para uma única empresa
- Não pode mandar outra pessoa no seu lugar para fazer o serviço
- Recebe um valor fixo todo mês, independentemente da quantidade de serviços entregues
- Usa equipamentos e estrutura da própria empresa (computador, telefone, sistema, uniforme)
Exemplo prático: Ana foi “contratada como PJ” por uma empresa de marketing. Ela abriu um CNPJ, mas trabalha das 9h às 18h de segunda a sexta, tem gerente direto que delega tarefas via reuniões diárias, não pode atender outros clientes durante o expediente e recebe R$4.500 fixos por mês. Na prática, Ana é empregada — e a empresa está sonegando direitos dela.
Esse tipo de situação é reconhecida pelos tribunais como fraude trabalhista. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem muitas decisões reconhecendo o vínculo de emprego mesmo quando o trabalhador possui CNPJ, justamente quando os requisitos do artigo 3º da CLT estão presentes.
Quais Direitos Você Pode Estar Perdendo?
Se a sua relação PJ é, na verdade, um vínculo de emprego disfarçado, você pode ter direito a receber tudo que um empregado celetista teria acumulado durante o período trabalhado. Veja o que pode estar em jogo:
| Direito | O que significa |
| FGTS | 8% do salário por mês, depositado em conta vinculada |
| 13º salário | Um salário extra por ano |
| Férias + 1/3 | 30 dias de descanso remunerado com acréscimo |
| Horas extras | 50% a mais por hora trabalhada além da jornada |
| Aviso prévio | Período de transição pago ao ser demitido |
| Multa do FGTS | 40% do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa |
| Seguro-desemprego | Direito ao benefício após demissão |
Dependendo do tempo de trabalho, esse valor pode ser bastante significativo. Por isso, é tão importante entender sua situação antes de sair da empresa ou encerrar o contrato.
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O Que Dizem os Tribunais Sobre Isso?
O TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), responsável pelos casos de São Paulo, tem tomado decisões favoráveis ao trabalhador em situações de pejotização ilegal. Em diversas decisões, os juízes determinaram o reconhecimento do vínculo de emprego mesmo com contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, pois a realidade dos fatos prevalece sobre o que está escrito no papel.
Na prática, significa: não importa o que o contrato diz — o que vale é como a relação acontece no dia a dia. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, e a empresa pode ser condenada a pagar tudo que deixou de recolher.
Mas E Se Eu Mesmo Quiser Ser PJ?
Há casos em que o próprio profissional prefere trabalhar como PJ — e isso é totalmente válido, desde que a relação seja genuína. Se você tem autonomia real, atende diferentes clientes, define seus próprios horários e métodos de trabalho, a contratação PJ é legítima.
A questão é quando a empresa impõe o CNPJ como condição para a contratação — ou seja, você não tem escolha. Nesses casos, o trabalhador foi colocado nessa situação sem opção, o que reforça ainda mais o caráter fraudulento da relação.
Como a Feltrim Correa Advogados Pode Te Ajudar
A gente sabe que entender seus direitos trabalhistas não é simples — e que muita gente tem medo de agir por não saber por onde começar. Na Feltrim Correa Advogados, o atendimento começa do jeito mais fácil possível: pelo WhatsApp, sem burocracia.
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Você não precisa entender de lei para fazer valer os seus direitos. A gente cuida disso pra você.
Conclusão
Trabalhar com CNPJ não é problema. O problema é quando a empresa usa o CNPJ para te contratar como empregado sem te dar os direitos de empregado. Se você tem chefe, cumpre horário, trabalha com exclusividade e não tem liberdade real como prestador, sua situação pode configurar pejotização ilegal — e você pode ter direito a valores importantes que estão sendo sonegados.
Não espere a situação piorar ou a empresa encerrar o contrato para agir. O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de 2 anos após o fim da relação de trabalho, mas os direitos são contados nos últimos 5 anos. Agir enquanto a relação ainda existe pode ser ainda mais estratégico.
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FAQ — Perguntas Frequentes
A pejotização é ilegal quando a empresa contrata um trabalhador por meio de CNPJ, mas a relação tem todos os elementos de um vínculo empregatício: se você cumpre horário, segue ordens de um chefe, trabalha com exclusividade e não tem autonomia real, pode estar numa situação de fraude trabalhista, independentemente do que diz o contrato.
Sim. O contrato PJ não impede o reconhecimento de vínculo de emprego. O Direito do Trabalho entende que: o que vale é como a relação acontece na prática, não o que está no papel. Tribunais do país inteiro já têm decisões favoráveis a trabalhadores que sofreram com a pejotização.
Você tem 2 anos após o término da relação de trabalho para entrar com a ação. Uma vez dentro desse prazo, podem ser cobrados direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. Por isso, quanto antes você agir, menos direitos ficam fora do prazo.
Não, a demissão por retaliação pode gerar uma ação por dispensa discriminatória, e exigir ainda uma indenização adicional pela dispensa irregular.
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