Empregados não precisam pagar mais nada em caso de perda da ação trabalhista

Empregados não precisam pagar mais nada em caso de perda da ação trabalhista

Boa notícia para os trabalhadores!

Finalmente o STF derrubou a obrigatoriedade dos empregados de pagarem custas e honorários dos advogados da parte contrária em caso de perda da ação trabalhista.

Esta decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal no último dia 20/10/2021 e passa a valer para os processos que finalizarem desta data em diante.

Assim, em caso de concessão da Justiça Gratuita para um empregado, mesmo no caso dele perder a ação trabalhista, não será obrigado a pagar nenhum valor.

Lembrando que as regras para a concessão da Justiça Gratuita são as seguintes:

• Estar o trabalhador desempregado;

• Ou caso esteja empregado, que não tenha um salário líquido superior a R$ 2.400,00.

Agora os trabalhadores poderão buscar seus direitos com maior segurança!

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