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Quais São as Regras de Férias: Seu Guia Prático de Direitos

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Quais São as Regras de Férias: Seu Guia Prático de Direitos
Direito Trabalhista
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 6 minutos
  • 21/10/2025

Quais São as Regras de Férias: Seu Guia Prático de Direitos

Reading Time: 6 minutes

Entenda tudo sobre férias trabalhistas, períodos, valores e seus direitos sem complicação legal

Resumo do Artigo

Todo trabalhador regido pela CLT tem direito a férias remuneradas. Você acumula 1/12 de férias a cada mês trabalhado, totalizando 30 dias por ano. Seu empregador deve conceder as férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo, ou então pagar em dinheiro. Além do salário normal, você recebe um terço a mais nas férias. Se a empresa não segue essas regras, você pode reclamar seus direitos. A gente cuida disso pra você!


O Direito às Férias: Mais Que Uma Pausa, Um Direito Seu

Você trabalha o ano todo, atende clientes, cumpre prazos, entrega resultados. Merecia um descanso garantido, certo? Pois saiba que esse direito não é favor do patrão — é lei. E a gente vai te explicar direitinho como funciona.

As férias não são um presente da empresa. São um direito constitucional e trabalhista que todo empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem garantido. Você acumula esse direito mês a mês, e a empresa é obrigada a respeitar.

Como Funciona a Acumulação de Férias

Simples: a cada mês trabalhado, você acumula 2,5 dias de férias (ou 1/12 dos 30 dias anuais). Isso significa que após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas.

Mas tem alguns detalhes:a lei fala em “período aquisitivo” — é o prazo de 12 meses em que você acumula o direito. Depois, há o “período concessivo” — mais 12 meses em que a empresa deve conceder as férias.

Exemplo prático: Você começou a trabalhar em janeiro de 2023. Até janeiro de 2024, você acumula 30 dias de férias. A empresa tem até janeiro de 2025 para conceder essas férias. Se não conceder, precisa pagar em dinheiro (e pode ser multada).

Quando Você Tem Direito às Férias?

De acordo com o artigo 130 da CLT, todo empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho continuado na empresa. Aqui estão os principais pontos:

Período Aquisitivo

É o período de 12 meses contados da data de admissão (ou da data de saída do último gozo de férias). Durante esse tempo, você não precisa estar 100% presente para ganhar as férias completas. Faltas justificadas (licença maternidade, auxílio-doença, feriados) não cortam seu direito.

Mas atenção: faltas não justificadas podem reduzir suas férias. Segundo a CLT, se você tiver mais de 5 faltas no período aquisitivo, perde 1/6 dos dias. A gente explica melhor no FAQ.

Período Concessivo

É o período de 12 meses após o término do período aquisitivo, quando a empresa precisa conceder as férias. Se não conceder, você pode exigir em juízo ou receber o dobro do valor.

Quanto Você Recebe em Férias?

Aqui vem a parte boa: você recebe 100% do seu salário normal + 1/3 adicional.

Isso está garantido no artigo 142 da CLT. O valor de 1/3 é um bônus para compensar o descanso.

Exemplo: Você ganha R$ 1.500 por mês.

  • Salário em férias: R$ 1.500
  • Adicional de 1/3: R$ 500
  • Total a receber: R$ 2.000

Esse valor é integral — não sofre desconto de imposto de renda como o salário normal. É uma das poucas vantagens reais do trabalhador! 

Regras Importantes Sobre Férias

Você Pode Tirar Férias em Partes?

Sim! De acordo com a CLT, é permitido dividir as férias, mas com limites:

  • Até 1/3 dos dias podem ser gozados em período diferente do restante, se ambos concordarem.
  • A partir de 2020, ficou mais flexível: você pode dividir em até 3 períodos.

Mas atenção: o principal período de férias (pelo menos 2/3 dos dias) deve ser contínuo.

Férias Coletivas

A empresa pode dar férias coletivas para todos os funcionários de um setor ou a empresa toda. Isso é permitido, mas precisa avisar com 15 dias de antecedência.

E Se Você for Demitido?

Se você sair da empresa com férias vencidas (já completou o período aquisitivo mas não tirou), a empresa é obrigada a pagar em dinheiro — e até em dobro, se for má-fé.

Férias e Licença Maternidade

Bom saber: períodos de licença maternidade, auxílio-doença e feriados não cortam suas férias. Você continua acumulando normalmente.


Calculadora de Processo Trabalhista

Sua empresa não está respeitando as regras de férias? Descubra quanto você pode receber!

Use nossa Calculadora de Processo Trabalhista para entender seus direitos, calcular valores devidos e saber quanto você pode recuperar. É rápido, confidencial e sem compromisso.

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Erros Comuns Que As Empresas Cometem (E Você Pode Contestar)

❌ “Você não tirou férias porque não tinha saldo”

Errado! Se você trabalhou 12 meses, tem direito. Se a empresa diz que você não tem saldo, ela está cometendo irregularidade. A gente defende esse direito direto.

❌ “Vamos abater as faltas das suas férias”

Cuidado! Faltas não justificadas reduzem férias, mas não eliminam. E faltas justificadas nunca reduzem. Muita empresa abusa disso.

❌ “Vamos pagar as férias em parcelas sem o 1/3”

Irregularidade! O 1/3 é obrigatório. Se a empresa não deu, você pode reclamar.

O Que Fazer Se Seus Direitos Forem Violados?

Se você está em qualquer dessas situações:

  • ✗ Férias vencidas e não concedidas
  • ✗ Férias pagas sem o adicional de 1/3
  • ✗ Abatimento injustificado de dias
  • ✗ Empresa não respeita o período concessivo

Você tem direito a reclamar judicialmente. E aqui entra a Feltrim Correa: a gente cuida disso pra você com clareza, agilidade e solução completa.

Conclusão: Férias São Seu Direito, Não Privilégio

Você trabalha duro o ano todo. Merece descansar com a tranquilidade de saber que seus direitos estão garantidos. As regras de férias existem justamente para proteger você de abusos.

Se a sua empresa não respeita essas regras, você não precisa aceitar. A gente está aqui pra ajudar você a recuperar cada real que lhe é devido — com clareza, sem complicações.

Quer entender melhor sua situação? A gente resolve isso pra você.

👉 Fale conosco no WhatsApp — sem burocracia, só soluções reais.

Perguntas Frequentes

Quais são as regras de férias para quem trabalha há menos de 1 ano?

Se você trabalha há menos de 12 meses, ainda não tem direito às férias remuneradas. Mas após completar esse período, o direito é automático. Se você sair antes dos 12 meses, não pode receber indenização de férias — é regra da CLT. Porém, se a empresa desligá-lo por justa causa, também não há direito. Em outros tipos de demissão, você recebe proporcionalmente.

O que acontece se a empresa vencer o prazo para conceder férias?

Se a empresa ultrapassar os 12 meses do período concessivo sem conceder férias, você tem duas opções: (1) exigir que tire as férias, ou (2) receber em dinheiro. Melhor ainda: você pode reclamar na Justiça e receber em dobro, segundo entendimento do TST. Essa é uma vantagem real!

Faltas fora do trabalho afetam minhas férias?

Sim, mas com regras. Faltas não justificadas (aquelas que você não avisa) podem reduzir suas férias em 1/6 para cada falta acima de 5 no período. Mas faltas justificadas (licença médica, comparecimento em audiência, etc.) não reduzem. Se você teve muitas faltas, a gente analisa cada caso pra defender seu direito.

Minha empresa disse que férias em dinheiro valem menos. É verdade?

Não! É mentira. Se você goza as férias (tira os dias), recebe salário + 1/3. Se a empresa paga em dinheiro (indeniza), você recebe exatamente o mesmo valor. Não há desconto. Muita empresa mente nesse ponto pra economizar — a gente para isso!

Posso perder o direito a férias se pedir demissão?

Não. Você tem direito às férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em curso. Se você trabalhou 8 meses e pediu demissão, tem direito a cerca de 20 dias de férias em dinheiro (proporcionalmente). A empresa não pode negar.

Por que escolher a Feltrim Correa Advogados?

A Feltrim Correa combina clareza, agilidade e proximidade. Não fazemos juridiquês desnecessário — explicamos seus direitos em linguagem simples. Somos rápidos na análise e na solução, e estamos sempre próximos de você, seja pelo WhatsApp ou atendimento direto. A gente resolve processo trabalhista como deve ser: com eficiência e resultado real.

Como funciona o atendimento inicial pelo WhatsApp?

Simples e direto: você manda uma mensagem contando sua situação, a gente avalia e já dá um parecer inicial. Se precisar de ação legal, explicamos os próximos passos, custos e prazos. Tudo transparente. Nada de surpresa. É você, a gente e a solução.

Quanto custa entrar com um processo com a Feltrim Correa?

Não temos taxa inicial. Você paga apenas se ganhar a ação. Nós ganhamos quando você ganha. Assim, você não corre risco financeiro. Na primeira conversa no WhatsApp, a gente detalha tudo sobre custos, prazos e suas chances de sucesso.

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

Nos envie seu caso para analisarmos.

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