Entenda tudo sobre férias trabalhistas, períodos, valores e seus direitos sem complicação legal
Resumo do Artigo
Todo trabalhador regido pela CLT tem direito a férias remuneradas. Você acumula 1/12 de férias a cada mês trabalhado, totalizando 30 dias por ano. Seu empregador deve conceder as férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo, ou então pagar em dinheiro. Além do salário normal, você recebe um terço a mais nas férias. Se a empresa não segue essas regras, você pode reclamar seus direitos. A gente cuida disso pra você!
O Direito às Férias: Mais Que Uma Pausa, Um Direito Seu
Você trabalha o ano todo, atende clientes, cumpre prazos, entrega resultados. Merecia um descanso garantido, certo? Pois saiba que esse direito não é favor do patrão — é lei. E a gente vai te explicar direitinho como funciona.
As férias não são um presente da empresa. São um direito constitucional e trabalhista que todo empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem garantido. Você acumula esse direito mês a mês, e a empresa é obrigada a respeitar.
Como Funciona a Acumulação de Férias
Simples: a cada mês trabalhado, você acumula 2,5 dias de férias (ou 1/12 dos 30 dias anuais). Isso significa que após 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias corridos de férias remuneradas.
Mas tem alguns detalhes:a lei fala em “período aquisitivo” — é o prazo de 12 meses em que você acumula o direito. Depois, há o “período concessivo” — mais 12 meses em que a empresa deve conceder as férias.
Exemplo prático: Você começou a trabalhar em janeiro de 2023. Até janeiro de 2024, você acumula 30 dias de férias. A empresa tem até janeiro de 2025 para conceder essas férias. Se não conceder, precisa pagar em dinheiro (e pode ser multada).
Quando Você Tem Direito às Férias?
De acordo com o artigo 130 da CLT, todo empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho continuado na empresa. Aqui estão os principais pontos:
Período Aquisitivo
É o período de 12 meses contados da data de admissão (ou da data de saída do último gozo de férias). Durante esse tempo, você não precisa estar 100% presente para ganhar as férias completas. Faltas justificadas (licença maternidade, auxílio-doença, feriados) não cortam seu direito.
Mas atenção: faltas não justificadas podem reduzir suas férias. Segundo a CLT, se você tiver mais de 5 faltas no período aquisitivo, perde 1/6 dos dias. A gente explica melhor no FAQ.
Período Concessivo
É o período de 12 meses após o término do período aquisitivo, quando a empresa precisa conceder as férias. Se não conceder, você pode exigir em juízo ou receber o dobro do valor.
Quanto Você Recebe em Férias?
Aqui vem a parte boa: você recebe 100% do seu salário normal + 1/3 adicional.
Isso está garantido no artigo 142 da CLT. O valor de 1/3 é um bônus para compensar o descanso.
Exemplo: Você ganha R$ 1.500 por mês.
- Salário em férias: R$ 1.500
- Adicional de 1/3: R$ 500
- Total a receber: R$ 2.000
Esse valor é integral — não sofre desconto de imposto de renda como o salário normal. É uma das poucas vantagens reais do trabalhador!
Regras Importantes Sobre Férias
Você Pode Tirar Férias em Partes?
Sim! De acordo com a CLT, é permitido dividir as férias, mas com limites:
- Até 1/3 dos dias podem ser gozados em período diferente do restante, se ambos concordarem.
- A partir de 2020, ficou mais flexível: você pode dividir em até 3 períodos.
Mas atenção: o principal período de férias (pelo menos 2/3 dos dias) deve ser contínuo.
Férias Coletivas
A empresa pode dar férias coletivas para todos os funcionários de um setor ou a empresa toda. Isso é permitido, mas precisa avisar com 15 dias de antecedência.
E Se Você for Demitido?
Se você sair da empresa com férias vencidas (já completou o período aquisitivo mas não tirou), a empresa é obrigada a pagar em dinheiro — e até em dobro, se for má-fé.
Férias e Licença Maternidade
Bom saber: períodos de licença maternidade, auxílio-doença e feriados não cortam suas férias. Você continua acumulando normalmente.
Calculadora de Processo Trabalhista
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Erros Comuns Que As Empresas Cometem (E Você Pode Contestar)
❌ “Você não tirou férias porque não tinha saldo”
Errado! Se você trabalhou 12 meses, tem direito. Se a empresa diz que você não tem saldo, ela está cometendo irregularidade. A gente defende esse direito direto.
❌ “Vamos abater as faltas das suas férias”
Cuidado! Faltas não justificadas reduzem férias, mas não eliminam. E faltas justificadas nunca reduzem. Muita empresa abusa disso.
❌ “Vamos pagar as férias em parcelas sem o 1/3”
Irregularidade! O 1/3 é obrigatório. Se a empresa não deu, você pode reclamar.
O Que Fazer Se Seus Direitos Forem Violados?
Se você está em qualquer dessas situações:
- ✗ Férias vencidas e não concedidas
- ✗ Férias pagas sem o adicional de 1/3
- ✗ Abatimento injustificado de dias
- ✗ Empresa não respeita o período concessivo
Você tem direito a reclamar judicialmente. E aqui entra a Feltrim Correa: a gente cuida disso pra você com clareza, agilidade e solução completa.
Conclusão: Férias São Seu Direito, Não Privilégio
Você trabalha duro o ano todo. Merece descansar com a tranquilidade de saber que seus direitos estão garantidos. As regras de férias existem justamente para proteger você de abusos.
Se a sua empresa não respeita essas regras, você não precisa aceitar. A gente está aqui pra ajudar você a recuperar cada real que lhe é devido — com clareza, sem complicações.
Quer entender melhor sua situação? A gente resolve isso pra você.
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Perguntas Frequentes
Se você trabalha há menos de 12 meses, ainda não tem direito às férias remuneradas. Mas após completar esse período, o direito é automático. Se você sair antes dos 12 meses, não pode receber indenização de férias — é regra da CLT. Porém, se a empresa desligá-lo por justa causa, também não há direito. Em outros tipos de demissão, você recebe proporcionalmente.
Se a empresa ultrapassar os 12 meses do período concessivo sem conceder férias, você tem duas opções: (1) exigir que tire as férias, ou (2) receber em dinheiro. Melhor ainda: você pode reclamar na Justiça e receber em dobro, segundo entendimento do TST. Essa é uma vantagem real!
Sim, mas com regras. Faltas não justificadas (aquelas que você não avisa) podem reduzir suas férias em 1/6 para cada falta acima de 5 no período. Mas faltas justificadas (licença médica, comparecimento em audiência, etc.) não reduzem. Se você teve muitas faltas, a gente analisa cada caso pra defender seu direito.
Não! É mentira. Se você goza as férias (tira os dias), recebe salário + 1/3. Se a empresa paga em dinheiro (indeniza), você recebe exatamente o mesmo valor. Não há desconto. Muita empresa mente nesse ponto pra economizar — a gente para isso!
Não. Você tem direito às férias proporcionais referentes ao período aquisitivo em curso. Se você trabalhou 8 meses e pediu demissão, tem direito a cerca de 20 dias de férias em dinheiro (proporcionalmente). A empresa não pode negar.
A Feltrim Correa combina clareza, agilidade e proximidade. Não fazemos juridiquês desnecessário — explicamos seus direitos em linguagem simples. Somos rápidos na análise e na solução, e estamos sempre próximos de você, seja pelo WhatsApp ou atendimento direto. A gente resolve processo trabalhista como deve ser: com eficiência e resultado real.
Simples e direto: você manda uma mensagem contando sua situação, a gente avalia e já dá um parecer inicial. Se precisar de ação legal, explicamos os próximos passos, custos e prazos. Tudo transparente. Nada de surpresa. É você, a gente e a solução.
Não temos taxa inicial. Você paga apenas se ganhar a ação. Nós ganhamos quando você ganha. Assim, você não corre risco financeiro. Na primeira conversa no WhatsApp, a gente detalha tudo sobre custos, prazos e suas chances de sucesso.