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    É possível receber alimentos ainda durante a gestação?

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    • É possível receber alimentos ainda durante a gestação?
    Direito de Família
    • 04/01/2023
    • Tempo de leitura: 2 minutos

    É possível receber alimentos ainda durante a gestação?

    Reading Time: 2 minutes

    A Lei nº. 11.804/08 concede à gestante o direito de buscar alimentos para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez e que sejam dela decorrentes desde a concepção até o parto.

    Algumas das despesas que podem ser atendidas são:

    • alimentação especial;
    • assistência médica e psicológica;
    • exames complementares;
    • internações;
    • parto;
    • medicamentos;
    • demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis.

    Cabe ressaltar que os alimentos gravídicos se referem à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela gestante, na proporção dos recursos de ambos.

    Bem como trata-se de despesas exclusivamente com a gravidez, não incluindo todas as despesas da gestante.

    Tal dever jurídico existe mesmo que não haja relação parental estabelecida.

    Basta o juiz reconhecer a existência de indícios da paternidade para a concessão dos alimentos. Indícios que são demonstrados através de, por exemplo, fotografias e mensagens.

    No entanto, caso a gestante não saiba quem é o pai, não é possível entrar com a ação contra mais de um possível genitor.

    Caso haja a interrupção da gravidez, como nos casos de aborto espontâneo, os alimentos restam extintos, descabendo, no entanto, qualquer reembolso ou restituição dos valores pagos.¹

    E mesmo que a gestante não tenha requerido os alimentos durante período da gestação, nada impede que, após o nascimento, pleiteie o reembolso das despesas que integram o encargo que a lei atribui ao genitor.²

    Consulte um advogado especialista para analisar se no seu caso é possível pleitear alimentos gravídicos, que apenas podem ser concedidos por decisão judicial.

    Caso tenha dúvidas, agende uma reunião comigo pela nosso Whatsapp: (11) 93772-9329


    ¹In DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª Ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p. 577.

    ²In DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 11ª Ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016, p. 578.

    advogado direito de família gestante Lei nº. 11.804/08 medicamentos parto período da gravidez
    Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
    AUTOR

    Julio Feltrim

    Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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