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    Se eu pedir demissão perco direitos?

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    • 03/01/2023
    • Tempo de leitura: 3 minutos

    Se eu pedir demissão perco direitos?

    Reading Time: 3 minutes

    O pedido de rescisão pelo empregado pode ser feito em três hipóteses: motivado pelo simples desejo de sair da empresa, por uma falta grave cometida pelo empregador ou realizado de maneira consensual entre patrão e empregado.

    Não importa o motivo que levou a tomar essa decisão, é certo que alguns direitos serão perdidos.

    Quais são os direitos que perco ao pedir demissão?

    Uma vez que o trabalhador CLT peça demissão ao seu empregador, ele precisa estar ciente de quais são os seus direitos e quais são aqueles que ele abriu mão.

    • Seguro-desemprego: O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa. Criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), esse é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Ao pedir demissão, esse direito é perdido.
    • Multa de 40% do FGTS: Toda vez que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS depositado na conta. Mas, caso haja pedido de demissão se perde o valor.
    • Valores depositados na conta do FGTS: O trabalhador não vai perder o valor depositado na conta do FGTS, o que vai acontecer é que o valor não poderá ser sacado no momento da saída, ou seja, fica retido.

    É importante avisar com antecedência de 30 dias para se ter direito ao aviso prévio, caso contrário ele será descontado na hora do acerto. O que acontece é que muitas pessoas ao pedir as contas, comunica hoje para sair amanhã, sem que possa cumprir o aviso prévio. Mas,  caso o empregador te liberar de cumprir o aviso prévio, é interessante pegar uma declaração por escrito informando que você está sendo liberado de cumprir tal determinação, para que assim não venha a ter desconto na hora no acerto.

    O que tenho direito pedindo demissão?

    Assim como se perde alguns direitos, há aqueles que são inquestionáveis e que, mesmo se desligando da empresa, é de total direito do funcionário.

    Estes direitos são:

    • Saldo do Salário: O valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual.
    • Décimo Terceiro Salário: O décimo terceiro salário é um valor pago a mais, anualmente, a todos os colaboradores que trabalham no regime CLT.
    • Férias Acrescidas de 1/3 Constitucional: É o termo utilizado para se referir ao pagamento de um valor adicional concedido ao empregado ou servidor público.
    • Férias Proporcionais ou Vencidas: Ela ocorre antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de doze meses, sendo proporcional ao tempo em que ele trabalhou.

    Pedir demissão suja a carteira de trabalho?

    Popularmente as pessoas pensam que ser mandado embora por justa causa ou ficar trocando de serviço com muita frequência podem “sujar” a carteira. Mas, na demissão por justa causa  não é permitido que o empregado anote na carteira de trabalho advertências ou o motivo que o empregado tenha sido mandado embora.

    No segundo caso é imprevisível dizer que uma empresa deixará de te contratar por isso, visto que é um direito seu permanecer ou não no serviço. Pois, depende de muitos fatores, como adaptação e condições de ambiente de trabalho, por exemplo.

    Não é possível sujar a carteira de trabalho, nem mesmo pedindo demissão.

    Projeto permite saque do FGTS a trabalhador que pede demissão

    O Projeto de Lei 1747/22 autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    Laércio oliveira quando apresentou o projeto, destacou que há que se considerar que “em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade”, mas o trabalhador não pede demissão para não perder o direito de sacar seu FGTS.

    Essa é uma proposta relativamente nova. Ela foi apresentada no dia 23 de junho de 2022 e está aguardando avaliação das respectivas Comissões para que o texto seja então encaminhado para o Senado Federal, onde também deverá passar pelo aval dos Senadores e por fim pela sanção presidencial.

    Gostou do nosso artigo? Esperamos que tenha ajudado você a entender os seus respectivos direitos, se restarem dúvidas, entre em contato com nossos advogados.

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    Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
    AUTOR

    Julio Feltrim

    Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

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