Entenda quando a convenção coletiva garante estabilidade e o que fazer se você foi demitido logo após as férias
Resumo do Artigo
Você voltou das férias e foi demitido logo em seguida? Essa situação gera muitas dúvidas. A boa notícia é que, dependendo da sua categoria profissional, você pode ter direito a uma estabilidade provisória após o retorno das férias — mas isso não vem da lei, e sim da convenção coletiva do seu sindicato. Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona esse direito, quando ele existe, quais categorias têm essa proteção e como a Feltrim Correa Advogados pode te ajudar a garantir o que é seu.
A Lei Permite Demissão Após as Férias?
Vamos começar pela verdade: sim, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que você seja demitido logo após voltar das férias. Não existe nenhuma regra na legislação brasileira que proíba a empresa de fazer isso.
Diferente do que muita gente pensa, não há previsão legislativa de estabilidade após retorno de férias, de modo que eventual direito a garantia de emprego advém de acordos ou convenções coletivas da categoria vinculada à empresa.
Durante as férias, você não pode ser demitido — o contrato está suspenso. Mas assim que volta, se não houver proteção específica, a empresa pode, sim, encerrar o contrato.
Então Nunca Existe Proteção?
Calma! Mesmo sem previsão na CLT, muitas categorias profissionais conquistaram esse direito por meio de convenções coletivas negociadas pelos sindicatos. É aí que mora a diferença.
Quando Você Tem Direito à Estabilidade Após Férias?
A estabilidade pós-férias só existe se estiver prevista na convenção coletiva da sua categoria. Cada sindicato negocia condições diferentes com os empregadores, então é fundamental verificar se a sua categoria tem esse benefício.
Exemplos de Categorias com Estabilidade Pós-Férias
Vamos dar alguns exemplos práticos de convenções que garantem esse direito:
1. Comerciários de São Paulo (Comércio Varejista)
A Convenção Coletiva dos Lojistas de São Paulo prevê que o empregado que retornar de férias não poderá ser dispensado antes de 30 dias, contados a partir do primeiro dia de trabalho. Além disso, se as férias forem fracionadas, a estabilidade será proporcional aos dias de gozo — ou seja, se o descanso for de 15 dias, a estabilidade será de 15 dias.
2. Empregadas Domésticas em São Paulo
Em São Paulo, a convenção coletiva estabelece que a empregada doméstica terá direito à estabilidade após as férias, sendo o período de estabilidade equivalente ao tempo gozado de férias. Essa é uma exceção importante, já que a Lei das Domésticas não prevê essa garantia.
3. Trabalhadores de Armazéns Gerais e Logística
A convenção do SINTRAMMSP garante estabilidade de até 30 dias após o retorno ao trabalho para trabalhadores de armazéns gerais, movimentação de mercadorias e serviços de logística.
Como Saber Se Você Tem Direito?
Para descobrir se a sua categoria tem estabilidade pós-férias, você precisa:
- Identificar qual sindicato representa sua categoria profissional (comerciários, metalúrgicos, bancários, etc.)
- Consultar a convenção coletiva vigente no site do sindicato ou no Mediador do Ministério do Trabalho
- Procurar por cláusulas sobre “estabilidade após férias” ou “garantia de emprego”
Outras Situações Que Garantem Estabilidade
Mesmo que sua convenção coletiva não preveja estabilidade pós-férias, existem outras situações em que você não pode ser demitido, independente de estar voltando de férias ou não, essa proteção se chama estabilidade provisória:
1. Gestante
A Constituição Federal garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se você voltou das férias grávida, não pode ser demitida.
2. Acidente de Trabalho
Quem sofreu acidente de trabalho e ficou afastado pelo INSS tem estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.
3. Membro da CIPA
Membros eleitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, segundo o artigo 165 da CLT.
4. Empregados Próximos da Aposentadoria
Muitas convenções coletivas preveem estabilidade para empregados em período de pré-aposentadoria, geralmente nos 12 meses anteriores à aquisição do direito.
Se você está em alguma dessas situações, a demissão é ilegal, mesmo após as férias.
Seus Direitos na Demissão Após Férias
Independente do momento, quando você é demitido sem justa causa, tem direito a receber:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
- Saque do FGTS com multa de 40%
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
A empresa precisa pagar tudo até 10 dias após a demissão. Se não pagar, você pode cobrar judicialmente com correção monetária e juros.
E Se Você Acabou de Voltar das Férias?
Se você voltou das férias e foi demitido dias depois, fique atento: você já recebeu o pagamento das férias antes de tirar o descanso (como manda a lei). Então, na rescisão, você vai receber apenas as férias proporcionais do período trabalhado após aquelas férias.
Por exemplo: se você trabalhou 3 meses após voltar das férias, tem direito a 3/12 de férias proporcionais (25% de um salário).
E Se Você Foi Demitido Durante a Estabilidade?
Se a convenção coletiva garante estabilidade e você foi demitido dentro desse período, você tem direito a:
- Reintegração ao emprego (voltar a trabalhar)
- OU indenização substitutiva (receber os salários do período de estabilidade que não foi cumprido, com todos os reflexos em férias, 13º, FGTS)
A escolha normalmente fica a critério da empresa, mas você pode negociar ou discutir judicialmente qual opção é melhor no seu caso.
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Como Recorrer Se Você Foi Demitido Irregularmente
Se você foi demitido logo após as férias e acredita que houve violação da convenção coletiva ou de algum direito seu, siga estes passos:
1. Reúna Suas Provas
Separe toda a documentação:
- Contrato de trabalho
- Holerites (especialmente os últimos 3 meses)
- Recibo de férias
- Aviso de demissão
- Convenção coletiva da sua categoria
- Conversas por WhatsApp, e-mails ou outros registros
2. Consulte Seu Sindicato (Opcional)
Seu sindicato pode confirmar se há cláusula de estabilidade na convenção e orientar sobre os próximos passos.
3. Entre em Contato Com a Feltrim Correa
Pelo WhatsApp, você fala direto com nossa equipe. A gente analisa seu caso gratuitamente, verifica a convenção coletiva da sua categoria e explica suas chances de sucesso. Tudo de forma clara, sem juridiquês.
4. Entramos Com a Ação na Justiça
Se ficar comprovado que você tinha estabilidade ou que houve abuso, ingressamos com uma reclamação trabalhista pedindo:
- Reintegração ao emprego ou indenização pelo período de estabilidade
- Pagamento correto de todas as verbas rescisórias
- Indenização por danos morais (se houver má-fé ou discriminação)
5. Acompanhamos Você de Perto
Durante todo o processo, você fica informado sobre cada etapa. Respondemos suas dúvidas rapidamente e estamos sempre disponíveis.
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Na Feltrim Correa, a gente entende que cada caso é único. Por isso, nosso atendimento é personalizado e próximo. Aqui, você não é mais um número — é uma pessoa que merece respeito, atenção e solução.
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Conclusão
Voltou das férias e foi demitido? A primeira coisa a fazer é verificar se a convenção coletiva da sua categoria garante estabilidade pós-férias. Esse direito não está na CLT, mas pode estar no acordo negociado pelo seu sindicato.
Mesmo que não tenha estabilidade prevista, se houver má-fé, discriminação ou violação de outros direitos, você pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.
A Feltrim Correa Advogados está pronta para analisar seu caso gratuitamente, verificar sua convenção coletiva e te ajudar a conquistar o que é seu por direito.
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Perguntas Frequentes
Não. A legislação brasileira não proíbe a demissão após o retorno das férias. No entanto, se a convenção coletiva da sua categoria prevê estabilidade pós-férias (como acontece com comerciários, domésticas em SP e outras categorias), a demissão dentro desse período é ilegal e você tem direito a indenização ou reintegração.
Você precisa consultar a convenção coletiva do seu sindicato. Acesse o site do sindicato da sua categoria ou o Mediador do Ministério do Trabalho. Procure por cláusulas sobre "estabilidade após férias" ou "garantia de emprego".
Sim! A convenção coletiva dos comerciários de São Paulo garante 30 dias de estabilidade após o retorno das férias. Se as férias forem fracionadas, a estabilidade é proporcional aos dias gozados. Por exemplo: tirou 15 dias de férias, tem 15 dias de estabilidade.
Você tem direito a receber os salários do período de estabilidade que não foi cumprido, com todos os reflexos (férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS + 40%). Você também pode pedir reintegração ao emprego, dependendo do caso e da negociação com a empresa.
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