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Voltei das Férias e Fui Demitido: Isso é Legal?

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Voltei das Férias e Fui Demitido: Isso é Legal?
Business
  • Por: Equipe Feltrim Correa
  • Tempo de leitura: 7 minutos
  • 09/12/2025

Voltei das Férias e Fui Demitido: Isso é Legal?

Reading Time: 7 minutes

Entenda quando a convenção coletiva garante estabilidade e o que fazer se você foi demitido logo após as férias

Resumo do Artigo

Você voltou das férias e foi demitido logo em seguida? Essa situação gera muitas dúvidas. A boa notícia é que, dependendo da sua categoria profissional, você pode ter direito a uma estabilidade provisória após o retorno das férias — mas isso não vem da lei, e sim da convenção coletiva do seu sindicato. Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona esse direito, quando ele existe, quais categorias têm essa proteção e como a Feltrim Correa Advogados pode te ajudar a garantir o que é seu.


A Lei Permite Demissão Após as Férias?

Vamos começar pela verdade: sim, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que você seja demitido logo após voltar das férias. Não existe nenhuma regra na legislação brasileira que proíba a empresa de fazer isso.

Diferente do que muita gente pensa, não há previsão legislativa de estabilidade após retorno de férias, de modo que eventual direito a garantia de emprego advém de acordos ou convenções coletivas da categoria vinculada à empresa.

Durante as férias, você não pode ser demitido — o contrato está suspenso. Mas assim que volta, se não houver proteção específica, a empresa pode, sim, encerrar o contrato.

Então Nunca Existe Proteção?

Calma! Mesmo sem previsão na CLT, muitas categorias profissionais conquistaram esse direito por meio de convenções coletivas negociadas pelos sindicatos. É aí que mora a diferença.

Quando Você Tem Direito à Estabilidade Após Férias?

A estabilidade pós-férias só existe se estiver prevista na convenção coletiva da sua categoria. Cada sindicato negocia condições diferentes com os empregadores, então é fundamental verificar se a sua categoria tem esse benefício.

Exemplos de Categorias com Estabilidade Pós-Férias

Vamos dar alguns exemplos práticos de convenções que garantem esse direito:

1. Comerciários de São Paulo (Comércio Varejista)

A Convenção Coletiva dos Lojistas de São Paulo prevê que o empregado que retornar de férias não poderá ser dispensado antes de 30 dias, contados a partir do primeiro dia de trabalho. Além disso, se as férias forem fracionadas, a estabilidade será proporcional aos dias de gozo — ou seja, se o descanso for de 15 dias, a estabilidade será de 15 dias.

2. Empregadas Domésticas em São Paulo

Em São Paulo, a convenção coletiva estabelece que a empregada doméstica terá direito à estabilidade após as férias, sendo o período de estabilidade equivalente ao tempo gozado de férias. Essa é uma exceção importante, já que a Lei das Domésticas não prevê essa garantia.

3. Trabalhadores de Armazéns Gerais e Logística

A convenção do SINTRAMMSP garante estabilidade de até 30 dias após o retorno ao trabalho para trabalhadores de armazéns gerais, movimentação de mercadorias e serviços de logística.

Como Saber Se Você Tem Direito?

Para descobrir se a sua categoria tem estabilidade pós-férias, você precisa:

  1. Identificar qual sindicato representa sua categoria profissional (comerciários, metalúrgicos, bancários, etc.)
  2. Consultar a convenção coletiva vigente no site do sindicato ou no Mediador do Ministério do Trabalho
  3. Procurar por cláusulas sobre “estabilidade após férias” ou “garantia de emprego”

Outras Situações Que Garantem Estabilidade

Mesmo que sua convenção coletiva não preveja estabilidade pós-férias, existem outras situações em que você não pode ser demitido, independente de estar voltando de férias ou não, essa proteção se chama estabilidade provisória:

1. Gestante

A Constituição Federal garante estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se você voltou das férias grávida, não pode ser demitida.

2. Acidente de Trabalho

Quem sofreu acidente de trabalho e ficou afastado pelo INSS tem estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.

3. Membro da CIPA

Membros eleitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) têm estabilidade desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, segundo o artigo 165 da CLT.

4. Empregados Próximos da Aposentadoria

Muitas convenções coletivas preveem estabilidade para empregados em período de pré-aposentadoria, geralmente nos 12 meses anteriores à aquisição do direito.

Se você está em alguma dessas situações, a demissão é ilegal, mesmo após as férias.

Seus Direitos na Demissão Após Férias

Independente do momento, quando você é demitido sem justa causa, tem direito a receber:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
  • Saque do FGTS com multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)

A empresa precisa pagar tudo até 10 dias após a demissão. Se não pagar, você pode cobrar judicialmente com correção monetária e juros.

E Se Você Acabou de Voltar das Férias?

Se você voltou das férias e foi demitido dias depois, fique atento: você já recebeu o pagamento das férias antes de tirar o descanso (como manda a lei). Então, na rescisão, você vai receber apenas as férias proporcionais do período trabalhado após aquelas férias.

Por exemplo: se você trabalhou 3 meses após voltar das férias, tem direito a 3/12 de férias proporcionais (25% de um salário).

E Se Você Foi Demitido Durante a Estabilidade?

Se a convenção coletiva garante estabilidade e você foi demitido dentro desse período, você tem direito a:

  1. Reintegração ao emprego (voltar a trabalhar)
  2. OU indenização substitutiva (receber os salários do período de estabilidade que não foi cumprido, com todos os reflexos em férias, 13º, FGTS)

A escolha normalmente fica a critério da empresa, mas você pode negociar ou discutir judicialmente qual opção é melhor no seu caso.


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Como Recorrer Se Você Foi Demitido Irregularmente

Se você foi demitido logo após as férias e acredita que houve violação da convenção coletiva ou de algum direito seu, siga estes passos:

1. Reúna Suas Provas

Separe toda a documentação:

  • Contrato de trabalho
  • Holerites (especialmente os últimos 3 meses)
  • Recibo de férias
  • Aviso de demissão
  • Convenção coletiva da sua categoria
  • Conversas por WhatsApp, e-mails ou outros registros

2. Consulte Seu Sindicato (Opcional)

Seu sindicato pode confirmar se há cláusula de estabilidade na convenção e orientar sobre os próximos passos.

3. Entre em Contato Com a Feltrim Correa

Pelo WhatsApp, você fala direto com nossa equipe. A gente analisa seu caso gratuitamente, verifica a convenção coletiva da sua categoria e explica suas chances de sucesso. Tudo de forma clara, sem juridiquês.

4. Entramos Com a Ação na Justiça

Se ficar comprovado que você tinha estabilidade ou que houve abuso, ingressamos com uma reclamação trabalhista pedindo:

  • Reintegração ao emprego ou indenização pelo período de estabilidade
  • Pagamento correto de todas as verbas rescisórias
  • Indenização por danos morais (se houver má-fé ou discriminação)

5. Acompanhamos Você de Perto

Durante todo o processo, você fica informado sobre cada etapa. Respondemos suas dúvidas rapidamente e estamos sempre disponíveis.

Por Que Escolher a Feltrim Correa Advogados?

Na Feltrim Correa, a gente entende que cada caso é único. Por isso, nosso atendimento é personalizado e próximo. Aqui, você não é mais um número — é uma pessoa que merece respeito, atenção e solução.

Nossos diferenciais:

✅ Clareza total: Explicamos tudo em linguagem simples, sem juridiquês
✅ Agilidade: Agimos rápido para proteger seus direitos
✅ Proximidade: Você fala direto com quem entende do assunto
✅ Solução completa: Cuidamos de tudo, do início ao fim do processo

Conclusão

Voltou das férias e foi demitido? A primeira coisa a fazer é verificar se a convenção coletiva da sua categoria garante estabilidade pós-férias. Esse direito não está na CLT, mas pode estar no acordo negociado pelo seu sindicato.

Mesmo que não tenha estabilidade prevista, se houver má-fé, discriminação ou violação de outros direitos, você pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.

A Feltrim Correa Advogados está pronta para analisar seu caso gratuitamente, verificar sua convenção coletiva e te ajudar a conquistar o que é seu por direito.

💬 Fale com a gente pelo WhatsApp agora mesmo e vamos resolver isso juntos!


Perguntas Frequentes

É ilegal a empresa me demitir logo depois das férias?

Não. A legislação brasileira não proíbe a demissão após o retorno das férias. No entanto, se a convenção coletiva da sua categoria prevê estabilidade pós-férias (como acontece com comerciários, domésticas em SP e outras categorias), a demissão dentro desse período é ilegal e você tem direito a indenização ou reintegração.

Como sei se minha categoria tem estabilidade após férias?

Você precisa consultar a convenção coletiva do seu sindicato. Acesse o site do sindicato da sua categoria ou o Mediador do Ministério do Trabalho. Procure por cláusulas sobre "estabilidade após férias" ou "garantia de emprego". 

Trabalho no comércio em São Paulo. Tenho estabilidade após férias?

Sim! A convenção coletiva dos comerciários de São Paulo garante 30 dias de estabilidade após o retorno das férias. Se as férias forem fracionadas, a estabilidade é proporcional aos dias gozados. Por exemplo: tirou 15 dias de férias, tem 15 dias de estabilidade.

Fui demitido dentro do período de estabilidade. O que recebo?

Você tem direito a receber os salários do período de estabilidade que não foi cumprido, com todos os reflexos (férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS + 40%). Você também pode pedir reintegração ao emprego, dependendo do caso e da negociação com a empresa.

Por que escolher a Feltrim Correa Advogados?

Porque aqui você encontra um atendimento humanizado, com profissionais que realmente se importam com o seu caso. Trabalhamos com transparência total, explicando cada etapa em linguagem clara. Além disso, nossa equipe tem ampla experiência em ações trabalhistas e buscamos sempre a melhor solução para você, com agilidade e proximidade.

Como funciona o atendimento inicial pelo WhatsApp?

É super simples! Você entra em contato pelo WhatsApp, conta sua situação e envia os documentos que tiver (holerites, contrato, recibo de férias, etc.). Nossa equipe analisa tudo gratuitamente e te dá um retorno claro sobre seus direitos, chances de sucesso e próximos passos. Tudo sem compromisso e sem juridiquês.

Quanto custa entrar com um processo com a Feltrim Correa?

A gente trabalha com honorários de êxito — ou seja, você só paga se ganhar o processo. Não tem custos iniciais, não tem surpresas no meio do caminho. Na primeira conversa, a gente explica tudo de forma transparente: o que você tem direito a receber, quanto fica com você e como funciona o pagamento ao final do processo. Nossa prioridade é que você se sinta seguro e bem informado em cada etapa.

Julio Feltrim - Sócio-Fundador da Feltrim Correa Advogados
AUTOR

Julio Feltrim

Com 15 anos de experiência na advocacia, Julio Feltrim é fundador do escritório Feltrim Corrêa Advogados, onde atua na liderança estratégica e no desenvolvimento de soluções jurídicas inovadoras para clientes e parceiros. É Pós-Graduado em Processo Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, possui Pós-Graduação em Direito do Trabalho e Compliance Trabalhista pela Fundação Getúlio Vargas e LLM em Direito Empresarial pelo Insper. Sua trajetória também inclui participação no Founder Institute – São Paulo Winter 2022 Program, reforçando sua visão empreendedora e de inovação na prática jurídica.

Entre em contato conosco:

Nos envie seu caso para analisarmos.

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    Atendimento: (11) 99776-0123
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    Razão Social: Feltrim Camara e Correa Sociedade de Advogados

    CNPJ: 34.076.156/0001-78

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