Entenda sobre direitos trabalhistas, Alguns empregadores, com o intuito de reduzir os custos de ter um empregado registrado acabam optando em não registrar o trabalhador, ou seja, o empregado exerce sua atividade sem a carteira assinada.
Mas será que isso impede o acesso do empregado aos direitos trabalhistas? NÃO!
Manter um empregado sem registro não impede o acesso dele aos seus direitos trabalhistas, sendo devido a ele o pagamento de todas as verbas que não foram pagas durante o período do trabalho. A falta do devido registro ainda poderá gerar multa ao empregador.
O empregador terá o prazo de 48 horas para assinar a CTPS anotando a data de admissão, remuneração e condições da relação de emprego.
Os requisitos para que seja caracterizada uma relação de emprego são:
A prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, subordinada e com onerosidade
Ao falar em pessoalidade significa a prestação dos serviços pelo próprio trabalhador, sem que seja substituído constantemente por terceiros.
Quando a CLT diz de forma eventual, quer dizer que é a prestação de serviços de forma habitual/contínuo.
A subordinação também é um requisito do vinculo empregatício, sendo este o requisito de maior relevância na caracterização da relação de emprego. Subordinação significa que a prestação dos serviços é feita de forma dirigida pelo empregador, ou seja, o empregador tem o poder de direção sobre o empregado, orientando e determinando suas atividades (dentro dos limites legais).
Por fim, a onerosidade significa que os serviços prestados tem como contraprestação o recebimento da remuneração. Ou seja, o empregado trabalha com o objetivo de receber o seu devido salário.
Portanto, se a relação de trabalho estiver caracterizada o registro do empregado é obrigatória. Clique aqui e tire sua dúvida com um de nossos especialistas.
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