A empresa não pagou minha rescisão em 10 dias, e agora? Quando um contrato de trabalho é encerrado, o empregado tem algumas preocupações, como, encontrar um novo emprego, e mais importante ainda: como sustentar a si e a sua família durante o tempo que permanecer desempregado. Para isso, em casos de rescisão indireta ou demissão sem justa causa, é direito do empregado receber as chamadas verbas rescisórias, mas o que acontece se a empresa não faz esse pagamento dentro do prazo de 10 dias, estipulado por lei?
O que fazer se a empresa não cumprir com o prazo?
A partir da data de encerramento do contrato de trabalho, a empresa tem até 10 dias para fazer o pagamento das verbas rescisórias. No caso de atraso, o Art. 447 da CLT diz que a empresa deve pagar além do valor das verbas, uma multa correspondente a 1 salário daquele funcionário.
Se a empresa fizer o pagamento depois desse atraso, é difícil que ele venha corrigido, já com o valor da multa incluído. No caso do pagamento não incluir a multa, cabe ao trabalhador buscar um advogado trabalhista e acionar a Justiça do Trabalho para que a multa seja aplicada à empresa. Essa multa não deve passar do valor do salário do funcionário, mas se a Justiça do Trabalho intervir, eles podem incluir juros correspondentes ao tempo de atraso.
Quem tem direito a receber?
As verbas rescisórias são um direito de todo trabalhador das normas CLT. Mas os valores variam de acordo com cada tipo de rescisão:
Demissão sem justa causa: quando o patrão decide demitir sem que o funcionário tenha cometido uma falta grave. O trabalhador tem direito ao valor dos dias trabalhados naquele mês, férias + ⅓, 13º proporcional aos meses trabalhados, aviso prévio, multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Demissão por justa causa: quando o patrão decide demitir após o funcionário ter cometido falta grave. O trabalhador tem direito ao valor dos dias trabalhados naquele mês, férias + ⅓, 13º proporcional aos meses trabalhados e seguro-desemprego.
Pedido de demissão: quando o trabalhador decide encerrar o contrato de trabalho. Ele tem direito ao valor dos dias trabalhados naquele mês, férias + ⅓, 13º proporcional aos meses trabalhados e aviso prévio (se trabalhado ou indenizado).
Rescisão indireta: quando o patrão comete falta grave e o trabalhador decide encerrar o contrato. O trabalhador tem direito ao valor dos dias trabalhados naquele mês, férias + ⅓, 13º proporcional aos meses trabalhados, aviso prévio, multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Rescisão por acordo: quando o patrão e trabalhador decidem juntos encerrar o contrato de trabalho. O trabalhador tem direito a metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS e pode sacar até 80% do FGTS.
Dependendo de particularidades da situação ou do contrato de trabalho, é possível que tenham direitos específicos que não se encaixem no caso, como o de contrato temporário. Para esclarecer dúvidas em relação a esses direitos, o ideal é buscar por orientação jurídica.
É importante lembrar, que em todos os tipos de rescisão em que o seguro-desemprego se encaixa, ele só vale se a pessoa trabalhou:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses, se for a primeira vez que ela está pedindo o seguro-desemprego;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses, se for a segunda vez que ela está pedindo;
- Nos últimos 6 meses seguidos, se for a terceira vez ou mais que ela está pedindo.

Como saber o valor da minha rescisão?
Saber o quanto vale todo o seu tempo trabalhado é essencial, já que casos em que a empresa não paga o trabalhador de forma correta, infelizmente são cada vez mais comuns. Mas para tirar suas dúvidas em relação ao valor correto a receber, e facilitar esse cálculo para os trabalhadores, usar a calculadora de rescisão trabalhista é o melhor caminho.
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