Neste Dia do Imigrante, é hora de lembrar que quem escolhe o Brasil como casa também tem direito à dignidade no trabalho. Seja refugiado, migrante ou apátrida, todo trabalhador estrangeiro tem os mesmos direitos garantidos pela CLT.
Entre janeiro e agosto de 2024, aproximadamente 203.000 migrantes, refugiados e apátridas conquistaram um emprego formal no país, especialmente na região Sudeste — onde São Paulo lidera o ranking. Isso mostra que a presença de imigrantes no mercado de trabalho já é uma realidade. Mas muitos ainda sofrem com desinformação, exploração ou preconceito.
Imigrante tem os mesmos direitos trabalhistas que um brasileiro?
A Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e a CLT garantem que imigrantes, incluindo refugiados, têm exatamente os mesmos direitos previstos na legislação trabalhista brasileira:
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Jornada regular, horas extras, descanso semanal;
- 13º salário, férias, FGTS e INSS;
- Adicional noturno, caso trabalhe à noite.
Isso vale também para quem está com vistos provisórios, pendentes ou até em situação irregular – ainda assim, pode procurar a Justiça do Trabalho e garantir seus direitos.
Regras para contratação de imigrantes
Empresas que desejam contratar imigrantes devem seguir passos formais:
- Solicitar visto de trabalho (ou permanência, se for caso Mercosul) junto à Polícia Federal e Ministério do Trabalho.
- Para vistos temporários, ajustar o contrato à duração permitida; vistos permanentes permitem contratos sem prazo certo.
- Após a chegada, emitir CTPS e inscrição na Previdência.
No caso do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia, Chile, Peru, Bolívia), não é necessário visto prévio, mas é preciso realizar o registro aqui.
Alerta: seus direitos não podem ser ignorados
É importante que imigrantes, empregadores e membros da sociedade saibam que:
- Nenhum trabalhador estrangeiro pode ser tratado de forma diferente.
- A não apresentação ou falta de visto não retira os direitos trabalhistas.
- Empresas que descumprirem a legislação podem sofrer ações na Justiça do Trabalho, multas e processos trabalhistas, mesmo que o imigrante esteja irregular.
Esse cuidado garante inclusão digna, evita exploração e reforça que todo trabalhador no Brasil tem proteção social e jurídica, sem discriminação.
O que você pode fazer
- Se é imigrante ou refugiado: peça sua CTPS, informe-se sobre seus direitos no sindicato, Justiça do Trabalho ou órgãos como ACNUR.
- Se é empregador: contrate de forma regularizada, com visto, CTPS e recolhimentos. Isso evita futuras penalidades.
Imigrantes e refugiados no Brasil têm os mesmos direitos trabalhistas que qualquer brasileiro. São protegidos pela legislação, habilitados a buscar Justiça em caso de violação e podem impulsionar nossa economia com trabalho formal.
Esse artigo é um alerta: conhecer e aplicar essas regras é fundamental para garantir respeito, legalidade e dignidade a quem constrói seu futuro (e o nosso!) em solo brasileiro.
Feltrim Corrêa Advogados Trabalhistas — Especialistas em Direito Trabalhista