Entenda o que você mantém e o que perde ao pedir demissão
Resumo do Artigo
Pedir demissão é uma decisão importante e que impacta diretamente seus direitos trabalhistas. Diferente da demissão sem justa causa, o pedido de demissão faz você perder algumas verbas importantes, como multa do FGTS e seguro-desemprego. Mas calma: você ainda tem direito a outras verbas, como saldo de salário, férias proporcionais e 13º proporcional. Neste artigo, a gente explica tudo de forma simples e prática, mostrando exatamente o que muda quando a decisão de sair parte de você — e quando vale a pena repensar essa escolha.
O que é pedido de demissão e como funciona na prática?
O pedido de demissão acontece quando você decide encerrar o contrato de trabalho. É diferente da demissão sem justa causa, onde a empresa toma essa iniciativa.
Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 477, toda rescisão deve ser formalizada e paga dentro de 10 dias corridos após o término do contrato. Mas o que muita gente não sabe é que o tipo de rescisão muda completamente os direitos que você vai receber.
Na prática, quando você pede demissão:
- Perde direito ao saque do FGTS e à multa de 40%
- Perde o seguro-desemprego
- Mantém direito ao saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com adicional de 1/3), e 13º salário proporcional
Parece complexo? A gente simplifica tudo pra você a seguir.
Direitos que você mantém mesmo pedindo demissão
Mesmo saindo por conta própria, você não perde tudo. A CLT garante algumas verbas que são suas, independentemente de quem pediu o desligamento:
Saldo de salário
Você trabalhou até o último dia? Então tem direito a receber pelos dias trabalhados no mês da saída. Simples assim.
Exemplo prático: Se você pediu demissão no dia 15 e trabalhou até essa data, a empresa precisa te pagar os 15 dias trabalhados.
Férias vencidas + 1/3 constitucional
Se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou férias, esse direito está garantido — com o adicional de um terço do valor, conforme o artigo 142 da CLT.
Férias proporcionais + 1/3
Trabalhou alguns meses após férias vencidas ou está no primeiro ano? Você tem direito às férias proporcionais ao tempo trabalhado, também com adicional de 1/3.
Exemplo prático: Mariana trabalhou por 8 meses após o último vencimento das férias. Ela tem direito a 8/12 de férias + 1/3, calculados sobre o salário.
13º salário proporcional
O 13º é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano. Se você trabalhou 6 meses, recebe 6/12 do valor. Tá lá no artigo 3º da Lei 4.090/62.
Saldo de FGTS (mas sem a multa!)
O dinheiro que já está depositado na sua conta do FGTS continua sendo seu. Você pode consultar e planejar o uso futuro. O que você não recebe é o direito de sacar agora nem a multa de 40% que a empresa pagaria se te demitisse.
Direitos que você perde ao pedir demissão
Aqui é onde a diferença pesa no bolso. Ao pedir demissão, você abre mão de:
Multa de 40% sobre o FGTS
Na demissão sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todo o valor depositado no FGTS durante o contrato. No pedido de demissão, essa multa não existe.
Impacto real: Se você tem R$10.000 de FGTS, perde R$4.000 que receberia se fosse demitido.
Saque do FGTS
Você não pode sacar o FGTS imediatamente. O dinheiro fica retido até situações específicas previstas em lei, como compra de imóvel, aposentadoria ou demissão sem justa causa futura.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego só é pago em caso de demissão sem justa causa. Pediu demissão? Não tem direito a esse benefício.
Exemplo prático: João pediu demissão para aceitar outra proposta, mas ela não se concretizou. Ele ficou sem o seguro-desemprego que teria recebido se tivesse sido demitido.
Aviso prévio indenizado
Se a empresa demite você, paga o aviso prévio. Se você pede demissão, é você quem deve cumprir ou indenizar os 30 dias à empresa — conforme o artigo 487 da CLT.
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Quando vale a pena repensar o pedido de demissão
Antes de tomar a decisão, reflita sobre algumas situações:
1. Você está sendo pressionado a pedir demissão?
Se a empresa está te pressionando para pedir demissão em vez de te demitir, isso pode ser ilegal. O TST já decidiu diversas vezes que essa prática configura fraude trabalhista, garantindo ao trabalhador os direitos da demissão sem justa causa.
Sentiu pressão? Não assine nada antes de conversar com um advogado.
2. Você tem outra proposta garantida?
Se não tem certeza da nova oportunidade, considere negociar uma demissão em comum acordo. Nessa modalidade, você:
- Saca 80% do FGTS
- Recebe metade da multa de 40%
- Perde o seguro-desemprego
É um meio-termo que pode fazer sentido financeiramente.
3. Sua saúde está comprometida pelo trabalho?
Se você quer sair por problemas de saúde causados pelo trabalho, não peça demissão. Procure atendimento médico e documente a situação. Você pode ter direito a afastamento pelo INSS ou até a uma rescisão indireta (quando a empresa que “demite” você por descumprir obrigações).
4. Você está perto de completar tempo para benefícios?
Faltam poucos meses para bater 12 meses de carteira (para ter direito ao seguro-desemprego) ou para vencer férias? Pode valer a pena esperar um pouco mais.
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- Atualização constante do andamento do processo.
Conclusão
O pedido de demissão pode ser a escolha certa quando você tem uma nova oportunidade ou precisa de mudança. Mas é fundamental entender o impacto financeiro dessa decisão e garantir que você está fazendo isso de forma consciente e livre de pressões.
Seus direitos importam — mesmo quando a decisão de sair parte de você.
Ainda tem dúvidas sobre sua rescisão? Quer saber se vale a pena pedir demissão ou se há outra alternativa melhor?
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, mas depende do momento. Se você ainda não recebeu a rescisão e a empresa não aceitou formalmente, é possível retratação. O ideal é comunicar imediatamente por escrito. Se já houve pagamento das verbas, fica mais difícil. Procure orientação jurídica o quanto antes para avaliar suas opções.
Sim. Segundo o artigo 487 da CLT, você deve trabalhar por 30 dias após comunicar a empresa, ou indenizar esse período. Algumas empresas dispensam o cumprimento, mas se não houver acordo, o valor do aviso pode ser descontado das suas verbas rescisórias.
Isso pode configurar demissão forçada, prática considerada fraude trabalhista. O TST já decidiu em diversos casos que, quando há pressão comprovada, o trabalhador tem direito às verbas da demissão sem justa causa (multa do FGTS, saque e seguro-desemprego). Guarde provas: mensagens, e-mails, testemunhas.
Sim. O pedido de demissão não impede que você busque direitos não pagos durante o contrato, como horas extras não pagas, intervalos suprimidos, ou verbas rescisórias calculadas incorretamente. O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato.
Pela CLT, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias. Se atrasar, você tem direito a uma multa adicional equivalente a um salário mensal. Esse prazo vale tanto para demissão quanto para pedido de demissão.
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