O pedido de rescisão pelo empregado pode ser feito em três hipóteses: motivado pelo simples desejo de sair da empresa, por uma falta grave cometida pelo empregador ou realizado de maneira consensual entre patrão e empregado.
Não importa o motivo que levou a tomar essa decisão, é certo que alguns direitos serão perdidos.
Quais são os direitos que perco ao pedir demissão?
Uma vez que o trabalhador CLT peça demissão ao seu empregador, ele precisa estar ciente de quais são os seus direitos e quais são aqueles que ele abriu mão.
- Seguro-desemprego: O seguro-desemprego é um dos direitos garantidos em lei aos profissionais com carteira assinada, que são demitidos sem justa causa. Criado com base no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), esse é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. Ao pedir demissão, esse direito é perdido.
- Multa de 40% do FGTS: Toda vez que um trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa, a empresa deve pagar uma multa rescisória de 40% do valor do FGTS depositado na conta. Mas, caso haja pedido de demissão se perde o valor.
- Valores depositados na conta do FGTS: O trabalhador não vai perder o valor depositado na conta do FGTS, o que vai acontecer é que o valor não poderá ser sacado no momento da saída, ou seja, fica retido.
É importante avisar com antecedência de 30 dias para se ter direito ao aviso prévio, caso contrário ele será descontado na hora do acerto. O que acontece é que muitas pessoas ao pedir as contas, comunica hoje para sair amanhã, sem que possa cumprir o aviso prévio. Mas, caso o empregador te liberar de cumprir o aviso prévio, é interessante pegar uma declaração por escrito informando que você está sendo liberado de cumprir tal determinação, para que assim não venha a ter desconto na hora no acerto.
O que tenho direito pedindo demissão?
Assim como se perde alguns direitos, há aqueles que são inquestionáveis e que, mesmo se desligando da empresa, é de total direito do funcionário.
Estes direitos são:
- Saldo do Salário: O valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual.
- Décimo Terceiro Salário: O décimo terceiro salário é um valor pago a mais, anualmente, a todos os colaboradores que trabalham no regime CLT.
- Férias Acrescidas de 1/3 Constitucional: É o termo utilizado para se referir ao pagamento de um valor adicional concedido ao empregado ou servidor público.
- Férias Proporcionais ou Vencidas: Ela ocorre antes do colaborador completar o seu período aquisitivo de doze meses, sendo proporcional ao tempo em que ele trabalhou.
Pedir demissão suja a carteira de trabalho?
Popularmente as pessoas pensam que ser mandado embora por justa causa ou ficar trocando de serviço com muita frequência podem “sujar” a carteira. Mas, na demissão por justa causa não é permitido que o empregado anote na carteira de trabalho advertências ou o motivo que o empregado tenha sido mandado embora.
No segundo caso é imprevisível dizer que uma empresa deixará de te contratar por isso, visto que é um direito seu permanecer ou não no serviço. Pois, depende de muitos fatores, como adaptação e condições de ambiente de trabalho, por exemplo.
Não é possível sujar a carteira de trabalho, nem mesmo pedindo demissão.
Projeto permite saque do FGTS a trabalhador que pede demissão
O Projeto de Lei 1747/22 autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Laércio oliveira quando apresentou o projeto, destacou que há que se considerar que “em muitos casos, o ambiente de trabalho fica comprometido e sem qualidade”, mas o trabalhador não pede demissão para não perder o direito de sacar seu FGTS.
Essa é uma proposta relativamente nova. Ela foi apresentada no dia 23 de junho de 2022 e está aguardando avaliação das respectivas Comissões para que o texto seja então encaminhado para o Senado Federal, onde também deverá passar pelo aval dos Senadores e por fim pela sanção presidencial.
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