Pensão alimentícia: Tudo o que você precisa saber

Pensão alimentícia: Tudo o que você precisa saber

Os alimentos são essenciais e indispensáveis para o ser humano, e independente de sua classe social todos devem ter garantido o mínimo para sua subsistência.

A pensão alimentícia é um direito bastante presente nas relações familiares que, no entanto, ao lidarmos com esse direito, na prática, pode gerar certas dúvidas pontuais.

Por isso, criamos este artigo com o intuito de descomplicar essa temática que é de extrema importância no ramo do direito de família.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

Ela tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.

Quem tem direito a pensão alimentícia?

  • Filhos menores de 18 anos;
  • Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
  • O ex-cônjuge ou ex-companheiro (desde que comprovada a real necessidade);
  • Grávidas;
  • Outros parentes próximos com necessidade comprovada.

Com relação aos filhos menores, paga a pensão alimentícia aquele que não exerce a guarda. Caso os pais não sejam capazes de fazer esse pagamento, a Justiça pode determinar que os avós forneçam a pensão alimentícia.

Com relação aos pais são os filhos ou os netos que pagam o valor da pensão. Apesar de serem casos menos comuns, cônjuges e companheiros também podem ser cobrados, assim como irmãos.

Quais os documentos necessários para entrar com o pedido?

Para dar entrada com o pedido na Justiça, além do principal documento que é a certidão de nascimento, são necessários:

  • Comprovante de residência;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
  • Se possível, o endereço e CPF da pessoa que será processada, se não tiver, não tem problema;
  • Se possível, endereço de trabalho do requerido (pessoa que será processada);
  • Se possível, lista com os principais gastos da criança.

Como é estipulado o valor da pensão alimentícia?

Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.

Para o cálculo, são consideradas as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a necessidade de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem que isso prejudique, de forma significativa, as condições de subsistência do devedor.

Para a definição do valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual com desconto direto em folha de pagamento sempre que a parte que pagará o benefício tenha um vínculo empregatício formal. A medida assegura que o valor da pensão não fique defasado com o passar dos anos e que o repasse possa realizar-se de forma imediata.

O que acontece quando o alimentante não consegue mais pagar a pensão?

Nos casos em que o pai e a mãe não tiverem condições financeiras de arcar com o pagamento do benefício, outros integrantes da família poderão ser acionados como responsáveis, como avós, tios e até irmãos.

Também é possível que o valor diminua ou aumente conforme as condições fáticas dos genitores e dos filhos. O caso de desemprego, por exemplo, é um motivo para que o genitor solicite a diminuição do valor da pensão alimentícia.  Este pedido deve ser feito perante o Juiz, através de uma ação chamada ação revisional de alimentos, posto que o genitor não pode simplesmente parar de pagar o menor, sob pena de prisão civil.

Quando se perde o direito de receber a pensão alimentícia?

De acordo com o lei 1.708 do Código Civil, que estabelece que perde o direito de receber a pensão se for praticado procedimento indigno contra aquele que paga a pensão:

Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

Que se caracteriza em:

  • Filho maior de 18 anos que não está estudando, porém está trabalhando;
  • Filho que já tem sua própria família;
  • Tentativa de homicídio, agressões físicas ou outros atos de danos contra quem paga a pensão;

Primeiramente, cumpre ressaltar que a pensão alimentícia jamais será cortada de forma automática, em todas as situações é necessário entrar com uma ação judicial chamada de exoneração de alimentos. É necessário requerer ao Juiz que seja cortada a pensão.

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